Início » Estudo de Impacte Ambiental (EIA) da Central Solar Fotovoltaica do Pereiro e Linha de Muito Alta Tensão (LMAT)
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, com base na consulta dos documentos disponibilizados no portal Participa, vem por este meio apresentar o seu parecer relativo ao EIA da Central Solar Fotovoltaica do Pereiro e respetiva LMAT.
O Projeto do Central Solar Fotovoltaica do Pereiro surge como mais um empreendimento fotovoltaico com o objetivo de aumentar a capacidade energética do país a partir de fontes renováveis (adicionando 122 MWp de potência instalada), para promover a transição energética necessária e impulsionar o país para atingir as metas traçadas no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC). Esta expansão das energias renováveis, particularmente das centrais solares fotovoltaicas, apesar de uma resposta necessária às exigências energéticas sustentáveis, suscita dúvidas sobre a eficácia da metodologia atual de AIA que é aplicada de forma casuística e sem uma visão holística, uma vez que estes projetos necessitam de uma articulação com várias infraestruturas, como linhas de muito alta tensão (LMAT) e subestações elétricas.
Neste caso, o projeto em estudo é de um centro electroprodutor, com áreas dedicadas à produção solar e ao armazenamento que abrange uma área muito significativa de cerca de 266,19 hectares (ha) localizada no concelho do Alcoutim, freguesias de Giões e União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, distrito de Faro.
Tendo em conta o que foi mencionado e os documentos disponibilizados na plataforma participa.pt, iremos tecer alguns comentários relativos ao EIA da Central Solar Fotovoltaica do Pereiro e LMAT quanto às dimensões que consideramos mais pertinentes:
A ZERO aponta para uma incoerência desonesta do EIA, que num jogo de palavras tenta minimizar o facto de que o projeto encontra-se sobreposto a uma área sensível. Relativamente às áreas sensíveis, considera “que estão integradas nesta categoria outras áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, nomeadamente: (…) da Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional Especialmente como «Habitat» de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar)”.
No entanto, é com espanto que, no enquadramento do projeto face a áreas sensíveis, o estudo salienta que “o Projeto não incide diretamente sobre qualquer área sensível”, colocando as áreas Ramsar numa outra categoria “áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais”, ao referir que “No que se refere às áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais, importa referir a área Ramsar Ribeira do Vascão (3PT030) que abrange cerca de metade da área de estudo (lado oeste e noroeste).”
A ZERO relembra que Portugal, no contexto do regulamento europeu para o Restauro da Natureza, tem a obrigação de restaurar o estado de conservação de 30% do seu território e que tem, tal como estudado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), uma área artificializada e uma área fora de zonas de potencial conflito (áreas sensíveis, REN, RAN, etc) mais que suficientes para permitir que explorações energéticas, solar e eólica, atinjam os objetivos de neutralidade carbónica para 2045.
À luz das diretivas e regulamentos europeus e à luz do senso comum, não faz qualquer sentido as autoridades ambientais portuguesas permitirem a artificialização para centrais solares de espaços classificados, como é o caso aqui em estudo.
O processo de consulta pública não pode ser visto como um pro forma. A ZERO aponta para o facto de que a consulta pública aberta no site participa.pt não está minimamente user friendly. São apresentados mais de 300 ficheiros, numa ordem que não aparenta ter lógica, e em que muitos ficheiros têm o mesmo nome, como é o caso do que acontece com o “volume iii – peças desenhadas”, que são 121 ficheiros distintos mas com o mesmo nome. Relembramos que a consulta pública tem um objetivo que nomeadamente traz vantagens à robustez do projeto e viabilidade futura, podendo inclusive minimizar constrangimentos e contestações sociais no futuro. A ZERO tem vindo a defender uma consulta pública inclusiva e user friendly de forma a que as populações sejam informadas e participem, independentemente das suas capacidades técnicas e informáticas. Este formato aqui apresentado para a consulta pública em análise tem as suas limitações, mas este caso específico constitui um exemplo extremo dessas limitações, sendo muito difícil para alguém técnico navegar no meio de tantos ficheiros, e praticamente impossível para uma pessoa não técnica demonstrar interesse em participar.
À data da elaboração deste parecer, existiam 2 participações para esta consulta pública e questionamo-nos se esse número significa realmente uma aceitação por falta de contestação ou se não será uma tarefa impossível para a maior parte da população local que se queira pronunciar?
As conclusões dos impactes cumulativos seguem uma lógica contrária ao princípio da precaução – em que a falta de informação é motivo para se concluir falta de impactes. É referido que “Uma vez que, não são conhecidos em detalhe os programas para todos os projetos construídos ou em fase de desenvolvimento para a área considerada, a avaliação do efeito de exclusão e efeito barreira é também efetuado com base na informação disponível”. Esta abordagem retira valor à análise que não se coíbe de concluir, apesar da parca informação, que os impactes cumulativos são pouco significativos.
Adicionalmente, refere-se que “Atendendo a que todos os Projetos consideraram estes impactes como pouco significativos e/ou minimizáveis (reduzindo a significância do impacte final) e que no âmbito do projeto da CSF do Pereiro não se prevê que o mesmo venha a provocar efeito de exclusão e/ou efeito de barreira sobre a fauna de forma significativa, o impacte cumulativo será pouco significativo.” Acreditamos que esta conclusão é falaciosa uma vez que as análises e conclusões retiradas dos outros projetos partiram de uma premissa que havia biótopos adequados na envolvente da área do projeto, como é o caso da CSF de Alcoutim em que “o efeito exclusão foi classificado como significativo, devido à extensão de intervenção e perturbação associada, no entanto, este impacte foi considerado minimizável devido à elevada mobilidade das aves e existência de biótopos adequados na envolvente da área do projeto.” Essa envolvente da área do projeto é precisamente onde se pretende instalar a CSF do Pereiro e portanto não só este projeto irá pôr em causa a minimização do efeito exclusão da CSF de Alcoutim, como irá ocupar biótopos cada vez mais escassos.
Os ecossistemas têm uma determinada capacidade de carga que não demonstra ser calculada e a forma como se procede a esta análise é altamente simples e parca para a complexidade dos impactes cumulativos.
Um dos argumentos para a redução da significância dos impactes nos sistema ecológicos é a existência de um plano de ação para a biodiversidade. É referido no EIA que “tendo em conta que o PAB foi trabalhado no sentido de reduzir ainda mais os potenciais efeitos de exclusão e barreira provocados pelo Projeto, considera-se que o mesmo deverá contribuir ainda para uma maior redução do impacte cumulativo que, como anteriormente referido, já é classificado como pouco significativo”. Antes de mais, como referido anteriormente, os efeitos de exclusão e barreira não são claramente apenas “potenciais”, uma vez que se irá artificializar uma grande mancha de território com distúrbios significativos (pelas estruturas, presença humana, compactação do solo por maquinaria, etc.). Além disso, o plano de ação para a biodiversidade parece ter sobretudo um caráter simbólico, sem um compromisso efetivo com a sua implementação. Ora vejamos:
É referido que “o PAB foi definido tendo por base uma visão de gestão adaptativa”. Acreditamos que, pela linguagem pouco vinculativa e ambígua deste plano, durante o ciclo de vida do projeto, todas as ações preconizadas no plano, uma vez que o projeto já terá a licença ambiental/DIA favorável para operar, serão gradualmente ignoradas, fazendo-se uma “gestão adaptativa” que simplifique os processo do empreendimento que não estão diretamente ligados com o rendimento monetário.
Face às questões acima levantadas, a ZERO considera que não estão reunidas as condições para que este projeto seja aprovado e, deste modo, emite parecer desfavorável à emissão de uma decisão de conformidade ambiental do projeto de execução.
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