Início » Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Projeto Concessão Mineira C – 170 Lavandeira
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, com base na consulta dos documentos disponibilizados no portal do SIAIA, vem por este meio apresentar o seu parecer relativo ao EIA do Projeto Concessão Mineira C – 170 Lavandeira.
Notas Introdutórias
O presente parecer tem como objetivo analisar o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) referente ao projeto da Concessão Mineira C-170 “Lavandeira”, localizado na freguesia de Sosa, no concelho de Vagos, distrito de Aveiro. O proponente deste empreendimento é a empresa Braga & Fernandes, Lda..
O projeto em questão foca-se na exploração a céu aberto de depósitos minerais de areias cauliníferas, um recurso sedimentar do período Plistocénico, com uma espessura média de 20 metros e um teor de caulino de aproximadamente 11%. A atividade extrativa visa a produção de caulino, destinado à indústria cerâmica (pavimentos, revestimentos e grés porcelânico), e de areia, para aplicação na construção civil e obras públicas. O processo de desmonte é realizado por meios mecânicos, sem recurso a explosivos, e o tratamento dos materiais ocorre por via húmida nas instalações industriais existentes no anexo mineiro.
A Concessão Mineira “Lavandeira” abrange uma área total de 126,8 hectares. Dentro desta, as áreas de exploração propostas, designadas W, E e N, totalizam 30,5 hectares. A vida útil estimada para a exploração é de 15 anos para a Área W, 3 anos para a Área E e 2 anos para a Área N, seguidos de uma fase de desativação de 1 ano. Atualmente, a Área W, especificamente o “Núcleo A”, já se encontra em exploração sob um plano trienal aprovado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para o período de 2022-2024, cuja continuidade está condicionada à obtenção de uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável até ao final de 2024.
A ZERO manifesta apreensão de que a informação possa ter sido apresentada de forma a minimizar a relevância dos impactes e que o Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PRAIP) proposto possa ser meramente superficial. Uma das principais inquietações prende-se com o histórico de atividades na área, incluindo explorações passadas que se revelaram irregulares ou não licenciadas. Este parecer crítico tem como propósito aprofundar a análise do EIA, identificar eventuais fragilidades, contradições e omissões, e fornecer uma base sólida para a contestação.
Tendo em conta o que foi mencionado e os documentos disponibilizados na plataforma SIAIA, iremos tecer alguns comentários relativos ao EIA do Projeto Concessão Mineira C-170 Lavandeira quanto às dimensões que consideramos mais pertinentes:
Uma análise atenta da aplicação da metodologia de avaliação de impactes revela uma inconsistência notável entre a descrição dos impactes e a sua classificação de significância. O próprio EIA estabelece que um impacte é de “baixa significância” se, entre outros critérios, não for “permanente” ou “irreversível” e não afetar “recursos raros ou valiosos” ou “sítios, áreas ou elementos protegidos”. No entanto, esta regra parece ser aplicada de forma seletiva.
Por exemplo, no que se refere ao aquífero superficial, o impacte é descrito como “permanente” e “irreversível”, mas classificado como de “baixa significância”. Similarmente, para o solo e o uso do solo, o impacte é considerado “permanente” e “irreversível”, afetando áreas da Reserva Agrícola Nacional (RAN), que são legalmente protegidas e valiosas, mas a significância é classificada como “média”. O mesmo padrão se observa na paisagem, onde o impacte é também descrito como “permanente” e “irreversível” devido à alteração morfológica, mas classificado como de “média significância”.
Esta discrepância entre a caracterização detalhada do impacte (nomeadamente a sua duração e reversibilidade) e a sua classificação final, em contradição com os critérios metodológicos definidos no próprio EIA, sugere uma tendência para a minimização sistemática da relevância dos efeitos adversos. Tal abordagem pode ser interpretada como uma tentativa de subestimar a gravidade das alterações ambientais, o que representa um ponto crítico fundamental para a contestação por parte da ZERO.
O histórico de exploração na Concessão Mineira C-170 “Lavandeira” revela um padrão de atividades pré-existentes que merecem escrutínio. A área já incluía duas pedreiras de areia do proponente: a “Saibreira da Lavandeira”, que se encontra inativa e recuperada, e a “Lavandeira n.º 7”, que estava em fase de recuperação e está agora incluída na proposta Área W. Adicionalmente, uma parte significativa da Área W já foi objeto de remoção de camadas superficiais de areia no passado.
A análise do histórico e do contexto atual do projeto sugere que o EIA não se limita a ser uma avaliação de um empreendimento futuro, mas funciona também como um instrumento de legitimação e regularização de atividades já em curso e, em alguns casos, de explorações passadas que não cumpriram os requisitos legais. O proponente já iniciou a exploração no “Núcleo A” (parte da Área W), e a DGEG vinculou a continuidade desta atividade à obtenção de uma DIA favorável. Esta situação implica que a exploração atual opera sob uma condição de incerteza legal que o presente EIA procura resolver.
Mais grave ainda é a revelação de uma “área não licenciada”, localizada a sul do anexo mineiro e fora das áreas de exploração propostas, que, como se pode verificar na figura 1, foi “consideravelmente alterada” e que agora exige um PRAIP complementar. Esta área, como referido, insere-se numa zona onde a atividade extrativa é expressamente interdita pela legislação em vigor (zona de proteção das Minas do Vale das Maias). Esta sequência de eventos – exploração não licenciada numa área proibida e aprovação condicionada de uma atividade em curso – levanta sérias questões sobre a eficácia da fiscalização ambiental e do cumprimento da lei. A utilização do processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) para “sanar” passivos ambientais e legalizar ações pré-existentes, em vez de ser uma avaliação preventiva e prévia de um novo projeto, subverte o princípio fundamental da prevenção que rege a AIA. A ZERO defende que o projeto deve ser avaliado não de forma isolada, mas no contexto de um histórico de não-conformidade, o que deve influenciar a decisão de licenciamento.
Figura 1 – Evolução da exploração mineira localizada a sul do anexo mineiro e fora das áreas de exploração propostas. Da esquerda para a direita, apresentam-se imagens satélite da zona da exploração em julho de 2019, julho de 2020 e junho de 2021. Importa referir que o ofício S049413-202008-ARHCTR, que se refere à proibição de exploração mineira na zona das Minas do Vale das Maias, foi emitido pela APA/ARH do Centro em agosto de 2020.
Aquífero Superficial
As escavações previstas no projeto irão intersetar e provocar um rebaixamento localizado do nível freático. O impacte resultante é descrito no EIA como “negativo, direto, de magnitude moderada, provável, permanente, irreversível e local”. Contudo, apesar desta descrição, a significância atribuída a este impacte é classificada como “baixa”. Adicionalmente, o EIA reconhece que o aquífero superficial possui uma “elevada vulnerabilidade à contaminação”.
A classificação de “baixa significância” para um impacte que o próprio EIA descreve como “permanente” e “irreversível” é uma contradição flagrante com os critérios de avaliação de impactes estabelecidos no Capítulo 5 do documento. Segundo esses critérios, um impacte com tais características de duração e reversibilidade não pode ser considerado de “baixa significância”. Esta inconsistência na aplicação da metodologia de avaliação de impactes sugere uma tentativa de minimizar a perceção da gravidade do impacte sobre um recurso hídrico fundamental. A ONG pode utilizar esta contradição interna como um argumento robusto na sua contestação.
Aquífero Profundo (Cretácico de Aveiro) e Captação SL2-Lavandeira
O EIA afirma que a exploração não terá impactes significativos no aquífero profundo, nem na captação SL2-Lavandeira, devido à presença de camadas impermeáveis, como as “Argilas de Vagos”, com uma espessura de 115 metros, que atuam como barreira protetora. No entanto, o próprio EIA indica que a massa de água subterrânea Cretácico de Aveiro já se encontra num estado quantitativo “Medíocre”, com as “extrações a excederem os recursos hídricos disponíveis” a nível regional.
Apesar de o projeto alegar não ter um impacte direto no aquífero profundo devido às camadas impermeáveis, o contexto regional de sobre-exploração hídrica da Massa de Água subterrânea Cretácico de Aveiro é um fator crítico. O EIA reconhece que as extrações já excedem os recursos hídricos disponíveis nesta massa de água. Embora o consumo de água do poço do anexo mineiro seja proveniente do aquífero superficial e em circuito fechado, com perdas compensadas pelo poço, qualquer atividade que aumente a demanda hídrica global na região, ou que afete a recarga, mesmo que indiretamente, contribui para o stress hídrico cumulativo. A avaliação de “baixa significância” para o consumo de água pode ser enganosa quando considerada neste contexto mais amplo de escassez hídrica regional.
O EIA reconhece o risco de derrames acidentais de combustíveis, óleos e lubrificantes. O impacte é caracterizado como “negativo, temporário, local e de magnitude moderada”, com “média significância” se não houver contenção imediata, mas reduzido para “baixa significância” com a implementação de medidas de mitigação. No entanto, a proximidade do nível freático à superfície, especialmente no inverno, reduz o tempo de depuração natural da água.
O aquífero superficial é classificado como de “elevada vulnerabilidade à contaminação”. A proximidade do nível freático à superfície, em particular durante os meses de inverno, significa que existe uma camada não saturada reduzida para a filtração de poluentes, diminuindo a capacidade de depuração natural da água. Apesar destes fatores de risco intrínsecos e da magnitude “moderada” do impacte, o EIA deposita uma confiança excessiva na “adoção atempada de medidas de minimização e prevenção” para reduzir a significância para “baixa”. Esta dependência da mitigação imediata, num ambiente altamente vulnerável e para um risco que é considerado “provável”, pode ser vista como excessivamente otimista. A ONG pode argumentar que, dada a vulnerabilidade do aquífero e as potenciais consequências de uma falha na mitigação, o risco real de contaminação acidental é superior ao que a classificação de “baixa significância” sugere.
As atividades do projeto, como a remoção de coberto vegetal e solo, a alteração dos padrões de drenagem superficial e o aumento de partículas em suspensão, resultam num impacte sobre a drenagem superficial classificado como “negativo, direto, de magnitude reduzida, certo, permanente, irreversível e de escala local”. Contudo, a significância atribuída é “baixa”.
Apesar de o EIA reconhecer que o impacte na drenagem superficial é “permanente” e “irreversível”, a sua classificação como de “baixa significância” baseia-se no argumento de que as afetações ocorrem em áreas com “escoamento superficial incipiente” e que o sistema de drenagem previsto evitará o arrastamento de sólidos. No entanto, a alteração de padrões de drenagem natural, mesmo em áreas com fluxo reduzido, pode ter implicações ecológicas a longo prazo que não são totalmente capturadas por uma classificação de “baixa significância”. A irreversibilidade da alteração do sistema de drenagem natural é um fator que deveria conduzir a uma classificação de maior preocupação.
A remoção do solo das áreas de exploração e a sua deposição temporária, para posterior utilização na recuperação paisagística, são descritas como um impacte “negativo, direto, de magnitude moderada, certo, permanente, irreversível e local”, com uma classificação de “média significância”.
O EIA descreve o impacte no solo como “permanente” e “irreversível”. No entanto, em contradição com os seus próprios critérios de avaliação de impactes, o EIA classifica este impacte como de “média significância”, e não “elevada”. Adicionalmente, o documento afirma que “a renaturalização da área não permite a restituição total do solo”, o que reforça a irreversibilidade da alteração. Esta inconsistência sugere que a significância do impacte no solo está a ser subestimada, apesar da clareza da sua descrição como uma alteração fundamental e duradoura.
O projeto afeta 18,5 hectares de Reserva Agrícola Nacional (RAN). O EIA justifica a classificação de “média significância” alegando que o solo presente é de “valor ecológico reduzido (podzóis)” e que a “aptidão agrícola” já se encontra “diminuída” devido a atividades extrativas anteriores e à presença de eucaliptal e acacial, que também advém da falta de boas práticas de preservação de solo, resultantes das atividades extrativas anteriores.
A RAN é uma área protegida com o objetivo primordial de salvaguardar a capacidade produtiva do solo para a atividade agrícola. O argumento do EIA de que a aptidão agrícola já está “diminuída” devido a usos anteriores ou explorações passadas, embora factual, desvirtua o propósito da RAN. Permitir a exploração mineira em áreas de RAN, mesmo que já degradadas, implica aceitar uma perda permanente da
potencialidade agrícola, em vez de exigir a recuperação para o seu uso original. Esta abordagem estabelece um precedente problemático, onde a degradação prévia é utilizada como justificação para uma maior alteração, em vez de ser um incentivo à recuperação. A ZERO defende que o projeto deveria contribuir para a restauração da aptidão agrícola da RAN, e não para a sua irreversível conversão.
O PRAIP tem como principal objetivo a recuperação ambiental e a valorização paisagística de 15,15 hectares de terrenos degradados por explorações anteriores, incluindo a área não licenciada. Sendo a elaboração e implementação do PRAIP uma obrigação contratual da Concessão Mineira anterior, e observando-se atividades que aparentam ter natureza ilegal, acreditamos que este PRAIP não apresenta a solidez necessária para garantir a sua executabilidade.
O PRAIP prevê o preenchimento das depressões com um volume massivo de 565.84 m³ de materiais exógenos, compostos por terras vegetais e areias. Estes materiais são “previsivelmente provenientes da obra de construção da LAV (Linha de Alta Velocidade)”. O EIA exige a análise prévia destes materiais para garantir a ausência de contaminantes.
A viabilidade do PRAIP depende de um volume tão significativo de material de enchimento. A fonte principal, a obra da LAV, é um projeto externo e, como tal, está sujeito a cronogramas e prioridades próprias. A dependência de uma fonte “previsível” mas não garantida introduz um risco significativo de atraso ou falha na obtenção dos materiais, o que comprometeria a execução do PRAIP. Além disso, a exigência de “análise prévia para garantir que não são introduzidos contaminantes” implica o risco de que os materiais da LAV possam ser inadequados, forçando a busca por alternativas e gerando mais atrasos.
A ZERO questiona a viabilidade do PRAIP pois, não estando suficientemente garantida, a não concretização do plano resultará numa área ilegalmente explorada e degradada sem recuperação efetiva.
O plano de manutenção e conservação do PRAIP está previsto para um período de apenas 2 anos após a conclusão das obras (que têm uma duração de 7 anos de implementação), com relatórios anuais nos primeiros 3 anos após cada fase.
Para o estabelecimento de um ecossistema auto-sustentável em áreas degradadas, especialmente com a plantação de espécies arbóreas nativas, um período de manutenção de apenas 2 anos é absolutamente insuficiente para garantir a resiliência e o sucesso a longo prazo da vegetação. Existe um risco elevado de que, após este período curto, a área sofra erosão, invasão de espécies exóticas (já presentes no terreno), ou falha no estabelecimento das espécies plantadas, revertendo para um estado degradado. A ZERO defende que o PRAIP, com este período de manutenção limitado, parece mais um esforço cosmético de curto prazo do que um compromisso com uma “recuperação genuína” e sustentável, como o próprio EIA afirma pretender.
No Setor 3 da área do PRAIP, onde já existe vegetação herbácea e arbustiva natural, o plano prevê a remoção desta regeneração existente através de “superficial stripping” para permitir a colocação de areia importada e terras de cobertura.
O objetivo declarado do PRAIP é a “revitalização biológica mais eficaz” e a “recuperação ambiental e integração paisagística”, restituindo condições “tão próximas quanto possível das condições naturais iniciais”. No entanto, a remoção da vegetação natural existente, mesmo que não seja a composição ideal, pode destruir o banco de sementes do solo, a microfauna e a estrutura inicial do solo que já se estava a formar. Substituir um processo natural por um “design” artificial, mesmo que com espécies nativas, pode não ser a abordagem mais “ecologicamente genuína”. A ZERO questiona se esta intervenção, que destrói qualquer forma de recuperação natural já em curso, está verdadeiramente alinhada com os princípios de uma “recuperação genuína” ou se prioriza uma modelagem de terreno e paisagem artificiais em detrimento dos processos ecológicos naturais.
O EIA afirma que o PRAIP está em conformidade com o Plano Diretor Municipal (PDM) de Vagos, inserindo-se em Solo Rústico (Espaço Florestal de Produção, Espaço Agrícola) e na Estrutura Ecológica Municipal.
O PDM de Vagos classifica a área do anexo mineiro/estabelecimento industrial como “Áreas a Recuperar” (Artigo 36.º). O Artigo 36.º do PDM estabelece que, nestas áreas, “todos os edifícios de apoio e outras infraestruturas devem ser removidos”. No entanto, o projeto explicitamente prevê a “manutenção do estabelecimento industrial existente” e afirma que a sua “desativação não está prevista” no âmbito do projeto, pois continuará a receber materiais de outras explorações. Esta é uma contradição direta e inegável entre a intenção do projeto e os requisitos vinculativos do PDM para aquela classificação de solo. A ONG possui um argumento legal muito forte de não-conformidade.
Adicionalmente, a área do PRAIP insere-se totalmente na Reserva Ecológica Nacional (REN), especificamente na tipologia “Áreas Estratégicas de Infiltração e Proteção e Recarga de Aquíferos” (AEIPRA). O EIA afirma a compatibilidade do PRAIP com os objetivos da REN.
A tipologia AEIPRA da REN visa “garantir a manutenção dos recursos hídricos renováveis disponíveis e o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos subterrâneos” e “contribuir para a proteção da qualidade da água”. O anexo mineiro, uma instalação industrial que lida com substâncias potencialmente poluentes (óleos, lubrificantes, combustíveis, resíduos perigosos), está localizado integralmente dentro desta área AEIPRA. Embora o EIA argumente que não haverá novas impermeabilizações e que medidas de mitigação estão previstas para derrames, a presença e operação contínua de uma instalação industrial de risco inerente numa área designada para a proteção e recarga de aquíferos contraria o espírito da REN. A ZERO defende que, mesmo com licenças pré-existentes, a manutenção de uma instalação industrial numa área tão sensível representa um risco contínuo e não se alinha com o objetivo de “proteção prioritária” dos recursos hídricos da REN.
Emissão de poeira
A presença de áreas sem coberto vegetal, devido à indústria extrativa, é identificada como um impacte cumulativo ao nível da emissão de matéria particulada. Contudo, este impacte é classificado como “negligenciável” devido à dimensão das áreas e ao coberto arbóreo envolvente, que se espera que contenha as emissões.
O EIA identifica a emissão de poeiras como um impacte significativo durante a fase de funcionamento. A classificação de “negligenciável” para o impacte cumulativo baseia-se fortemente na eficácia do coberto arbóreo como barreira. No entanto, a geração contínua de poeiras de múltiplas fontes (o projeto e outras atividades na envolvente) em períodos secos e ventosos pode resultar numa carga cumulativa de partículas mais elevada do que o “negligenciável” sugere, afetando a qualidade do ar local e a saúde humana, especialmente em recetores sensíveis. A ZERO tem sérias dúvidas quanto à eficácia das barreiras naturais em todas as condições operacionais e meteorológicas.
Ambiente Sonoro
O impacte cumulativo no ambiente sonoro é considerado “nulo”, uma vez que não são conhecidos outros projetos semelhantes na envolvente da área do projeto e outras instalações industriais próximas estão inativas, “de acordo com o que foi possível apurar”.
A conclusão de “impacte cumulativo nulo” depende criticamente do estado “inativo” de outras instalações industriais próximas. A ressalva “de acordo com o que foi possível apurar” sugere uma limitação na certeza desta informação. Se estas instalações inativas retomarem a atividade durante os 20 anos de vida útil do projeto, o impacte sonoro cumulativo deixaria de ser nulo e poderia tornar-se significativo, invalidando a avaliação atual. Uma avaliação de impacte cumulativo para um projeto de longa duração não se pode basear em condições transitórias ou incertas de outras fontes de impacte, e cenários de reativação deveriam ser considerados.
Face às questões acima levantadas, a ZERO considera que não estão reunidas as condições para que este projeto seja aprovado e, deste modo, emite parecer desfavorável a este EIA e à aprovação do mesmo pelas autoridades ambientais.
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