Início » Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Projeto da Central Fotovoltaica da Beira
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, com base na consulta dos documentos disponibilizados no portal Participa, vem por este meio apresentar o seu parecer relativo ao EIA do Projeto da Central Fotovoltaica da Beira.
Importa, em primeiro lugar, clarificar a posição de princípio da ZERO. A Associação não se opõe à transição energética nem à expansão das energias renováveis, reconhecendo a sua urgência no contexto da crise climática. Contudo, a ZERO contesta veementemente o modelo de desenvolvimento que tem sido implementado em Portugal, caracterizado por uma ausência de planeamento estratégico e por um processo de licenciamento casuístico que promove a destruição de capital natural insubstituível. A transição energética não pode, em circunstância alguma, servir de justificação para a destruição da natureza, a ocupação de solos agrícolas férteis ou a artificialização desregrada da paisagem rural. A sustentabilidade, no seu cerne, exige um equilíbrio entre as dimensões ambiental, social e económica, um princípio que projetos como o que se encontra em análise violam de forma flagrante.
Estamos perante um projeto que pretende instalar uma mega-central solar, de 266 MW de potência instalada, com ocupação de 525 hectares (ha) de área vedada com 425.600 painéis solares e cerca de 150 ha de área condicionada pela faixa de proteção do corredor para a linha elétrica. Esta metodologia de produção intensiva e centralizada de energia solar, que por si só já suscita bastantes dúvidas a nível ambiental devido à descontinuidade e fragmentação de habitats, torna-se completamente inconcebível quando analisamos as características da área onde se encontra: uma área de alto valor ecológico, que o Estado (através do ICNF) pretende considerar como Rede Natura 2000, desde 2018 (“Proposta De Alteração Dos Limites Da ZPE TIEP” pelo ICNF, janeiro 2018).
O Estudo de Impacte Ambiental ancora a justificação do projeto na sua contribuição para as metas nacionais de descarbonização, nomeadamente as estabelecidas no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e sobrevaloriza-as relativamente a outros impactes ambientais significativos. A aprovação de projetos como este, baseada numa “corrida” ao cumprimento de metas, exemplifica uma tendência preocupante que a ZERO denuncia: a ausência de uma Avaliação Ambiental Estratégica para o setor fotovoltaico em Portugal. Esta lacuna no planeamento resulta numa corrida desordenada ao território, onde são sacrificadas áreas naturais e agrícolas de elevado valor em função da conveniência dos promotores. O processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) transforma-se, assim, numa mera formalidade, uma “via verde” para aprovar projetos de forma casuística, em vez de funcionar como um verdadeiro instrumento de salvaguarda ambiental.
Relembramos ao Estado Português, que também tem metas de biodiversidade, por exemplo através dos objetivos de conservação de 30% da área nacional que devem estar plasmados no plano nacional de restauro da Natureza. A transição energética, para ser verdadeiramente sustentável, exige um planeamento territorial rigoroso que identifique e exclua, à partida, áreas sensíveis, como as florestais e agrícolas com valor ecológico.
Tendo em conta este enquadramento queremos referir os pontos mais críticos que nos levam a contrariar as metodologias, argumentos e conclusões tiradas no EIA e a assinalar este projeto como demasiado danoso e impactante para o ambiente:
Ponto 1 – A metodologia de seleção do local: conveniência económica vs. Rede Natura 2000
O EIA apresenta, por norma, uma matriz de seleção de alternativas de localização que visa demonstrar a robustez e a objetividade do processo de escolha. Contudo, um escrutínio mais atento a estas metodologias revela, invariavelmente, que os critérios com maior ponderação e que efetivamente determinam a decisão são a disponibilidade de terrenos a baixo custo e, de forma crucial, a proximidade a pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para escoamento da energia produzida.
Esta abordagem, centrada na viabilidade técnica e económica, relega os critérios ambientais – como o valor ecológico da área, a presença de espécies protegidas, a aptidão agrícola do solo ou a sensibilidade da paisagem – a um papel secundário e meramente confirmatório. A ZERO defende um paradigma radicalmente oposto: o planeamento da expansão renovável deve partir de um mapa de exclusões, identificando as áreas de elevado valor natural que devem ser liminarmente protegidas, e só depois procurar, nas áreas remanescentes, os locais com viabilidade técnica. A prioridade deve ser, inequivocamente, a canalização destes investimentos para áreas já degradadas (e.g., pedreiras abandonadas), zonas industriais, ou a promoção massiva da produção descentralizada em coberturas de edifícios. O projeto em análise representa a antítese desta boa prática, optando pela via mais fácil e barata para o promotor, que é a ocupação de vastas áreas de solo rural, florestal ou agrícola, externalizando os custos ambientais para a sociedade.
Congratulamos a equipa técnica que elaborou o EIA, pela apresentação do anexo XV com as análise de alternativas (algo muito raro neste tipo de estudos). No entanto, não podemos deixar de contestar a argumentação feita para a escolha da alternativa final – a alternativa 7 – a única com classificação de “Afetação significativa” na categoria de “Interseção com Áreas Sensíveis”.
Observa-se pela narrativa apresentada neste documento que o maior fator limitante foram dificuldades técnicas e, acima de tudo, incapacidade de negociar com proprietários de terrenos noutras alternativas “no timing compatível com o desenvolvimento do projeto”. Ora, observamos um precedente que é perigoso e pode pôr em risco todo o planeamento de conservação de natureza no futuro: os únicos locais viáveis para instalar grandes centrais solares são os terrenos cujos proprietários não têm já planos para desenvolvimento agrícola ou urbanístico e que se dividem em grandes parcelas de propriedade. Ora, pela análise realizada, nas redondezas da subestação de Castelo Branco, essas características encontram-se única e exclusivamente num dos corações da conservação da natureza em Portugal: a ZPE do Tejo Internacional, Erges e Ponsul. Esta ZPE não será o primeiro nem único local em Portugal que tem as condições perfeitas para a realização de uma central solar ou eólica: todos os locais reservados à preservação de espécies e conservação da natureza têm estas características. A ZERO apela com a máxima urgência às autoridades competentes (ICNF, APA) para não abrirem este precedente que porá em causa não só a Rede Natura 2000 como as metas para a conservação da natureza.
Ponto 2 – Presença inequívoca de valores ecológicos em situação crítica de conservação
A avifauna é um dos grupos faunísticos mais severamente afetados pela instalação de grandes centrais solares e das suas linhas elétricas associadas. O EIA tende a tratar estes impactes de forma genérica e a classificá-los como pouco significativos, uma conclusão que contraria os alertas de múltiplas organizações de conservação. Estamos a falar de um território que conta com a presença de 4 das 14 aves em estado de conservação “criticamente em perigo” (o último antes da extinção) – de acordo com o livro vermelho das aves de Portugal continental, como podemos verificar nas figuras seguintes, retiradas da proposta do ICNF de 2018 mencionada anteriormente.
Figura 1: Área proposta para alteração dos limites da ZPE TIEP em relação à atual ZPE TIEP, enquadrada com o layout do projeto em análise (retirado figura 14 do relatório “Proposta De Alteração Dos Limites Da ZPE TIEP” pelo ICNF, janeiro 2018). Como se pode verificar o projeto e grande parte da linha elétrica encontrar-se-ia integralmente dentro da ZPE proposta pelo ICNF e parcialmente do parque natural.
Figura 2: Enquadramento do layout do projeto em análise com a áreas de ocorrências de espécies relevantes do ponto de vista de conservação, incluindo o cortiçol-de-barriga-preta, sisão, tartaranhão-caçador e alcaravão, com especial enfoque na cegonha-preta – na figura da direita (retirado da figura 9 d) e 9 f) do relatório “Proposta De Alteração Dos Limites Da ZPE TIEP” pelo ICNF, janeiro 2018). Pode se verificar que a área da central coincide grandemente com uma grande área de ocorrência de espécies relevantes e que a linha elétrica atravessaria totalmente (sem ser possível desviar) uma linha de áreas de alimentação de cegonha-preta (Em Perigo)
Figura 3: Enquadramento do layout do projeto em análise com a áreas de ocorrências de cegonha-preta e águia-real (retirado da figura 9 h) e 9 a) do relatório “Proposta De Alteração Dos Limites Da ZPE TIEP” pelo ICNF, janeiro 2018). Mais uma vez observam-se as fortes sobreposições com a presença de casais de cegonha-preta (Em Perigo) e águia-real (Em Perigo) e da central com áreas de nidificação e alimentação conhecidas de águia-real
Figura 4: Localização das áreas de alimentação conhecidas dos casais de Águia-imperial-ibérica, do habitat potencial de nidificação e das observações da espécie coligidas até 2015 na envolvente da ZPE TIEP (retirado da figura 6 do relatório “Proposta De Alteração Dos Limites Da ZPE TIEP” pelo ICNF, janeiro 2018). Observando as áreas de nidificação potencial e de alimentação, mais uma vez observa-se uma grande sobreposição com outra espécie – a águia-imperial-ibérica (Criticamente Em Perigo).
Desta forma, é bastante evidente apontar para impactes significativos provenientes da instalação de centenas de hectares de painéis fotovoltaicos neste local: o efeito de exclusão, a perda de habitats para as presas naturais da avifauna, a perda de locais de nidificação e refúgio e a artificialização e presença humana (especialmente na fase de construção) – com impactes significativos em espécies estepárias, como o sisão (Criticamente Em Perigo) que dependem de áreas abertas e contínuas. Adicionalmente, a LMAT, frequentemente tratada no EIA como uma componente secundária do projeto, constitui, na realidade, uma das maiores e mais letais ameaças para a avifauna, com impactes que se estendem muito para além da área de implantação da central. A relação entre linhas elétricas e mortalidade de aves é um fenómeno extensamente estudado e documentado em Portugal e no mundo.
A “artificialização” de uma área rural de grande dimensão representa um impacte negativo, direto, permanente e de elevada magnitude. A classificação deste impacte como “pouco significativo” ou “mitigável” por parte do EIA é tecnicamente insustentável e revela uma profunda subestimação das necessidades ecológicas das espécies mais vulneráveis da nossa avifauna. A perda de conectividade entre áreas de habitat remanescentes é outra consequência grave, fragmentando populações e aumentando o seu risco de extinção local.
Ponto 2 – Análise deficiente da “opção zero” (não intervenção)
A análise da “Opção Zero”, ou seja, a alternativa de não implementação do projeto, é um elemento fundamental em qualquer EIA, pois estabelece a base de comparação para avaliar a pertinência da intervenção. No entanto, nos estudos financiados por promotores, esta análise é tipicamente tratada de forma superficial e tendenciosa. O EIA em apreço, previsivelmente, descreve a “opção zero” unicamente em termos negativos: a não contribuição para as metas de energia renovável e a perda de um investimento económico.
Esta abordagem constitui uma omissão grave, pois ignora e desvaloriza por completo o valor intrínseco e os serviços de ecossistema que a área de implantação do projeto atualmente fornece. Uma avaliação correta da “opção zero” deveria incluir uma quantificação, tanto ecológica como económica, dos benefícios da não intervenção. Estes benefícios incluem, entre outros:
Ao não quantificar estes valores, o EIA cria uma falsa equivalência e enviesa a análise custo-benefício a favor do projeto, desconsiderando o custo de oportunidade da destruição de um ativo ambiental funcional.
Ponto 3 – Destruição de montado – habitats e flora protegida
O projeto prevê a sua implantação numa área onde, com elevada probabilidade, ocorrem povoamentos de sobreiro (Quercus suber) e/ou azinheira (Quercus rotundifolia). Estas espécies são protegidas por legislação específica, o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, que reconhece a sua extraordinária importância ambiental e económica. Os ecossistemas que formam, em particular os montados, são classificados como alguns dos biótopos mais importantes para a conservação da natureza em Portugal, desempenhando funções vitais na proteção do solo, na regulação do ciclo hidrológico e como refúgio de biodiversidade.
A análise que o EIA faz deste impacte é, por norma, grosseiramente deficiente. Frequentemente, a avaliação foca-se apenas na contabilização dos exemplares adultos a abater, ignorando ou sub-quantificando a regeneração natural existente (os chamados “sobreiros com altura inferior a 1 m”). Esta prática, já identificada em outros processos de AIA, constitui uma “omissão grave”, pois desconsidera milhares de árvores jovens com elevado vigor vegetativo que, em poucos anos, constituiriam um povoamento denso, aumentando drasticamente a magnitude real do impacte.
Mesmo que o abate seja legalmente enquadrado no regime de exceção de “imprescindível utilidade pública”, ele representa uma perda líquida, permanente e ecologicamente irreversível. A posição da ZERO é inequívoca e tem sido consistentemente defendida: a prioridade absoluta deve ser a de evitar qualquer corte de sobreiros ou azinheiras. A análise do EIA deve ser criticada não apenas por falhas na quantificação, mas por não reconhecer que o que está em causa não é a perda de árvores individuais, mas a erradicação de um ecossistema complexo e maduro, cujas funções ecológicas e serviços ambientais não podem ser replicados por meras ações de arborização compensatória.
Ponto 4 – Minimização dos impactes cumulativos
Uma das mais graves e recorrentes falhas metodológicas dos EIAs em Portugal é a análise dos impactes cumulativos. Tipicamente, esta análise resume-se a uma mera listagem de outros projetos (existentes ou planeados) na envolvente, concluindo, sem qualquer fundamentação quantitativa, que os impactes cumulativos são “pouco significativos”. A ZERO considera esta abordagem inaceitável, pois ignora por completo os efeitos aditivos e sinérgicos que resultam da concentração de infraestruturas no território.
O EIA declara que “os principais impactes cumulativos a ter em conta são o efeito de exclusão e a mortalidade de aves” e que “estes serão de natureza negativa, ocorrência provável, magnitude elevada, irreversíveis, permanente, local ou regional (no caso de serem afetadas espécies migradores), podendo por isso ser classificados como pouco significativos (para as espécies sem estatuto de ameaça) ou significativos (para as espécies ameaçadas).” Ora, não compreendemos como pode um impacte ser negativo, provável, magnitude elevada, irreversível e permanente, numa zona comprovadamente importante para a conservação de espécies ameaçadas e não só, ser classificado como “pouco significativo” ou meramente “significativo” (no caso de aves ameaçadas). Esta classificação está claramente enviesada e pretende subvalorizar a importância daquela região para as metas de conservação da natureza de Portugal.
É importante salientar que a aprovação isolada deste projeto, com base numa análise de impactes cumulativos deficiente, é uma forma de abrir um precedente para uma degradação ambiental em larga escala que nunca seria aprovada se fosse apresentada como um único plano. Este projeto, irá construir infraestruturas que irão afastar os valores ecológicos, ou até extingui-los, daquela mesma zona e permitirá que, no futuro, outras infraestruturas semelhantes sejam instaladas pois as restrições de conservação já não farão sentido, tendo os valores ecológicos sido “roubados” e havendo já corredores abertos para linhas elétricas.
Ponto 5 – Consulta pública necessita de melhorias
Neste último ponto, fora do âmbito do EIA em análise, a ZERO gostaria de referir a falta de usabilidade e a fraca apresentação da informação em consulta pública. No site participa encontram-se 264 ficheiros, sem nenhuma ordem lógica aparente, referentes ao estudo, resumo não-técnico, anexos e outros. Desses ficheiros existem múltiplas repetições de ficheiro com o mesmo nome (exemplo: “anexo V – Projeto, do Volume IV – Anexos EIA consolidado” que aparece 37 vezes). Gostávamos de salientar que a existência de um Resumo Não Técnico é uma obrigação do RJAIA que pretende permitir ao cidadão comum conseguir escrutinar, compreender e analisar informações técnicas apresentadas de uma forma mais simplificada. Ora, com esta complexidade de 264 ficheiros, a consulta pública, o site participa.pt e/ou o proponente dificulta tremendamente a tarefa dos cidadãos e da população geral de querer participar de forma fundamentada.
Instamos a APA e as autoridades de AIA a terem esta falha dos portais de participação em consideração no futuro, de forma a se conseguir uma consulta pública mais participativa e mais consciente. Esta participação não só aumenta a transparência do processo e dá força à nossa democracia, como também traz grandes vantagens para qualquer projeto nas fases posteriores, reduzindo a contestação popular e tornando o projeto mais robusto do ponto de vista social e ambiental.
A análise aprofundada do projeto e do respetivo Estudo de Impacte Ambiental, à luz dos princípios da sustentabilidade e da melhor evidência científica disponível, revela um conjunto de falhas, omissões e subavaliações de tal gravidade que tornam o projeto, na sua atual localização e configuração, ambientalmente inaceitável. O EIA falha no seu propósito fundamental de ser um instrumento isento de avaliação, funcionando antes como um documento de justificação para uma decisão de investimento previamente tomada pelo promotor. As falhas críticas, recapituladas, são:
Face às questões acima levantadas, a ZERO considera que este EIA apresenta uma seleção de local enviesada por critérios económicos, ignorando alternativas de menor impacte, e subavalia grosseiramente os impactes na biodiversidade. Perante a magnitude dos impactes negativos permanentes e irreversíveis, nomeadamente a destruição de habitats prioritários e os riscos para espécies com estatuto de conservação desfavorável, e face às inúmeras incertezas e deficiências do estudo apresentado, a única decisão responsável é a aplicação do Princípio da Precaução. Este princípio fundamental do direito do ambiente dita que, na ausência de certeza científica sobre a inocuidade de uma ação, as decisões devem pender para o lado da proteção ambiental. A aprovação deste projeto seria uma violação direta deste princípio.
Pelo exposto, e com base na análise apresentada neste parecer, a ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável reitera a sua firme oposição ao projeto da Central Solar Fotovoltaica da Beira e respectiva Linha de Muito Alta Tensão.
Consequentemente, a ZERO recomenda formalmente à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) que emita uma Declaração de Impacte Ambiental Desfavorável, inviabilizando a implementação do projeto.
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