Página Inicial . Filtros de partículas – Nova legislação para as inspeções automóveis obrigatórias entrou em vigor mas a fraude continua
Práticas ilegais com garantia de aprovação na inspeção são amplamente anunciadas na Internet e centros de inspeção continuam sem capacidade para atuar.
Entraram em vigor na segunda-feira, dia 2 de novembro, nos Centros de Inspeção Técnica de Veículos, as novas regras das inspeções periódicas de veículos, decorrentes da Deliberação nº 723/2020 de 3 de julho, do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. que aprovou os procedimentos e as instruções técnicas a observar pelas entidades gestoras dos centros de inspeção e os inspetores, com vista à classificação das deficiências.
É de destacar o facto de, após seis anos o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P. finalmente regularizar a implementação da Diretiva 2014/45/UE, de 3 de abril de 2014, no que respeita aos limites de emissões de partículas. A Diretiva foi transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei nº 144/2017, mas por ausência de regulamentação, aplicavam-se os escandalosos limites de emissão de partículas de 2,5 m-1 para motores de aspiração natural e 3,0 m-1 para motores sobrealimentados, presentes no Despacho n.º 5392, de 16 março de 1999.
Mas estas alterações que entraram em vigor, não nos podem deixar minimamente descansados quanto ao problema denunciado pela ZERO em junho de 2019, relativo às práticas ilegais de remoção de filtro de partículas de veículos a gasóleo. A deliberação refere que o limite a aplicar será o indicado na chapa do fabricante, e na falta desta, os limites da Diretiva de 2014 (0,7 m-1 para veículos com nível de emissão EURO 6 e 1,5 m-1 para veículos com nível de emissões EURO 4 e Euro 5 ou com 1.ª matrícula a partir de 1 de julho de 2008). Em muitos casos, as chapas dos fabricantes que indicavam limites inferiores aos da legislação são retiradas. Em diversos Estados-Membros, no seguimento de denúncias de situações fraudulentas de remoção de filtros de partículas, os limites legais previstos na legislação foram reduzidos para garantir a deteção destas situações. A Alemanha reduziu o limite para 0,25 m-1para detetar a ausência de filtros.
Outros Estados-Membros iniciaram procedimentos relativos a novos métodos de controlo com novos equipamentos para medição de partículas que verdadeiramente sejam eficazes na identificação das fraudes, bem diferente da utilização dos opacimetros que apresentam limitações neste âmbito.
A alteração/retirada dos filtros de partículas continua a ser anunciada impunemente através da Internet
O filtro de partículas passou a ser uma exigência efetiva para os veículos produzidos a partir de 2009, quando a norma europeia de regulamentação das emissões automóveis EURO 5 entrou em vigor, embora alguns construtores já estivessem a instalar este equipamento desde 2006. Nos veículos a gasóleo concebidos para cumprir a norma EURO 5, este é um componente essencial para reduzir as partículas com potencial cancerígeno.
Contudo, diversas queixas relacionadas com os consumos de combustível, problemas mecânicos e elevado custo associado à manutenção e/ou substituição do filtro de partículas, têm levado muitos proprietários de veículos a avançar para soluções alternativas, tais como a remoção do filtro de partículas e reajustamento de todas as funções eletrónicas relacionadas com este equipamento, de modo a que o veículo tenha um funcionamento regular e permita, segundo os limites, regras e metodologias em vigor, a sua aprovação na Inspeção Periódica Obrigatória.
Passado um ano da denúncia da ZERO e da reportagem televisiva sobre a fraude com os filtros de partículas nos carros a gasóleo, a situação continua inalterada e hoje com contornos mais refinados. Através de uma simples pesquisa na Internet, é possível identificar um conjunto de oficinas automóveis que oferecem de forma evidente este tipo de serviço com a garantia de aprovação na inspeção periódica mediante teste em opacimetro certificado.
Os intervalos-limite de opacidade que agora entram em vigor, bem como o tipo de equipamento utilizado pelos Centros de Inspeção Automóvel, continuarão a não permitir detetar o problema em veículos alterados, devido a alterações ilegais no filtro de partículas, no catalisador, na válvula EGR ou na sonda lambda.
Efeitos das partículas na saúde
Os efeitos das partículas inaláveis na saúde humana manifestam-se sobretudo ao nível do aparelho respiratório, dependendo da sua composição química. As partículas em suspensão de maiores dimensões são normalmente filtradas, podendo estar relacionadas com irritações ao nível do nariz e das vias respiratórias superiores, e hipersecreção das mucosas. Já as partículas mais finas são normalmente mais nocivas dado que atingem os pulmões em profundidade e passam para a corrente sanguínea, causando e/ou agravando doenças respiratórias e cardiovasculares, e até cancro do pulmão.
Exige-se mais do Governo para acabar com este ambiente de impunidade nos veículos a gasóleo
Mesmo com uma atualização dos limites máximos aplicados nas inspeções técnicas, os valores mais restritivos de 0,7 m-1 para os veículos mais recentes (EURO 6) são uma realidade muito distante do que se constata hoje em dia no mundo automóvel, tendo em consideração a tecnologia utilizada pelos veículos, que, mesmo sem filtro de partículas, apresentam elevados níveis de emissão de partículas mas que ficam aquém deste valor de opacidade.
A ZERO apela a que:
Seja efetuado um estudo detalhado que permita avaliar quais os limites e/ou procedimentos adequados a aplicar nas inspeções automóveis obrigatórias para detetar a presença ou não de filtros de partículas com o funcionamento adequado, ou, desejavelmente, se adotem os estudos e as decisões dos Estados-Membros mais avançados nesta matéria, introduzindo-se novos equipamentos de medição que permitam avaliar as emissões de forma mais fidedigna através da contabilização da massa de partículas presentes nos gases de escape e/ou na contabilização do número de partículas.
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