Página Inicial . Integridade e transparência no processo de decisão relativo aos projetos têm que substituir a atual “farsa”
A Avaliação de Impacte Ambiental em debate no Parlamento deve ser ponderada e participada.
No momento em que o Parlamento, no âmbito da sua Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, inicia um debate sobre alguns projetos de alteração do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), não deve ser perdida a oportunidade de fazer uma alteração profunda, séria e que contribua de forma decisiva para a dignificação e eficácia deste importante instrumento de política de sustentabilidade nacional e europeia.
Para a ZERO a legislação de AIA é um instrumento preventivo que deve ser aplicado antes das tomadas de decisão ou de autorização de determinados projetos que possam afetar significativamente o ambiente. No entanto os atropelos a este princípio são constantes, como é demonstrado pela atribuição do estatuto de projeto de interesse nacional, pela fuga à aplicação da AIA a ampliações e alterações de industriais, ou pelo anúncio de obras públicas com financiamento comunitário assegurado.
Em paralelo, o regime de AIA está baseado no princípio participativo com o qual se pretende ouvir e envolver a população afetada pela realização de um projeto, no processo prévio de decisão relativamente à sua execução, mas os diferentes interesses em presença continuam a não ser devidamente ponderados, o que, por norma, tende a favorecer os promotores dos projetos em detrimento dos contributos das populações.
De salientar que a AIA deveria permitir uma clara identificação e uma avaliação dos impactes ambientais e evitar, mitigar ou compensar esses mesmos impactes, contribuindo para a reforçar a sustentabilidade ambiental de alguns projetos.
Acresce que a atual legislação de AIA em Portugal data de 2013, e baseia-se num diploma (Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro) que, apesar de ter tido sucessivas alterações, as mesmas não motivaram a desejável adaptação do regime aos novos desafios societais e ambientais que se têm afirmado na sociedade portuguesa e europeia.
Um desses exemplos é o facto da AIA em 2021 incidir sobre uma mesma tipologia e limiares de projetos que existiam antes da alteração efetuada em 2013, tendo sido concretizado um ajuste muito pontual, apenas a reboque das exigências dos normativos comunitários.
Os resultados desta letargia na evolução do regime de AIA são conhecidos:
Por outro lado, como as Autoridades de AIA – a APA – Agência Portuguesa do Ambiente e as cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional – não são entidades independentes das suas tutelas, é por demais evidente que algumas das decisões tomadas são resultado da influência dos decisores políticos e criam as condições para o exercício de um indesejável e obscuro controlo político sobre os promotores e sobre os territórios.
Aliás no caso das CCDR chegam a ser simultaneamente entidades financiadoras de projetos através dos seus Programas Operacionais Regionais, Autoridades de AIA e entidades licenciadoras, criando uma inaceitável e indistinta teia de competências e interesses que propicia a fuga à aplicação do regime de AIA.
Neste contexto, a ZERO advoga que as alterações à legislação de AIA devem adequadamente ponderadas e resultar de um amplo debate na sociedade portuguesa para que o processo de decisão em sede de AIA deixe de ser uma farsa e passe a ser íntegro e transparente.
(imagem: By Raiden32 (Imagen cedida por jlois, miembro del foro embalses.net) – Own work, CC BY-SA 4.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=9949511)
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