Início » Licenciamento de novas pedreiras e contribuição financeira devem garantir recuperação do passivo ambiental
ZERO analisou a proposta de Decreto-Lei que desenha novo enquadramento para a exploração de pedreiras.
Terminou na passada sexta-feira, dia 28 de agosto, a consulta pública relativa ao projeto de Decreto-Lei que procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita às massas minerais. Na prática, trata-se de criar um novo enquadramento legislativo que responde à situação caótica do ponto de vista de regulamentação e do seu cumprimento identificada na sequência do acidente que ocorreu numa pedreira em Borba a 19 de novembro de 2018.
A revisão do enquadramento legislativo do setor visa estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É mencionado que neste novo regime, há a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas e bens, ponderando e protegendo também os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. É notório que existe uma intenção de maior responsabilização por parte de quem explora as massas minerais, esperando-se que possa reduzir a probabilidade de acidentes graves com perdas de vidas humanas. No entanto, existem aspetos que deverão ser melhorados, aumentando a transparência da informação que é disponibilizada ao cidadão, assim como em termos de acompanhamento e fiscalização.
Neste contexto, para a ZERO, trata-se de um instrumento que deveria ter ido mais além em termos de ambição. Para além de outras questões focadas mais adiante, são de destacar os seguintes aspetos:
Principais aspetos positivos
Principais aspetos negativos
Licenciamento de novas pedreiras e contribuição financeira devem garantir recuperação do passivo ambiental
Surpreende-nos o facto de não estarem previstas medidas compensatórias em matéria ambiental, atendendo ao enorme passivo que o setor tem legado à sociedade e aos territórios. A ZERO propõe que se implemente/institua à escala nacional um mecanismo de compensação que resulte na obrigatoriedade de dar previamente início ao processo de recuperação de uma área degradada pela indústria extrativa sempre que uma nova área de extração seja licenciada ou ampliada. Advogamos que seja aplicada uma regra que torne obrigatória a recuperação de uma área de uma pedreira abandonada com pelo menos o dobro da área da nova pedreira a explorar, estabelecendo-se uma área igual a recuperar sempre que a reabilitação ocorra em área classificada. De salientar que esta penalização adicional de impactes ambientais já é aplicável desde 2010 à indústria extrativa situada no interior do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (Resolução de Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto – aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros).
Em conclusão
A ZERO é da opinião que a proposta de legislação dá um passo em frente em termos de acautelar problemas de futuro ao nível de acidentes que possam ocorrer. Porém, deveria ser mais ambiciosa no que toca a reduzir os eventuais conflitos com as populações com distâncias de defesa mínimas mais ambiciosas, assim como deveria acautelar de forma mais séria os eventuais não cumprimentos inerentes à recuperação ambiental, nomeadamente estabelecendo mecanismos adicionais de compensação de impactes ambientais ou garantindo que a contribuição financeira anual é direcionada para esse fim, em particular para solucionar os passivos ambientais do passado que já há muito exigem uma intervenção séria e de curto prazo.
O parecer da ZERO está disponível aqui.
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