Início » Municípios que não asseguram a recuperação de gastos apresentam mau desempenho na reabilitação das redes de abastecimento e na redução das perdas de água
À semelhança do ano passado, a ZERO analisou os dados que constam do Relatório Anual dos Serviços de Água e Resíduos de Portugal, de 2023 (referente ao ano 2022), da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) procurando relacionar a cobertura de gastos das entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água, em baixa, com a eficiência dos sistemas de abastecimento que gerem, nomeadamente ao nível dos procedimentos de faturação e de redução de perdas.
Quase metade (46%) das entidades gestoras que operam sistemas de abastecimento de água em baixa, ou seja, que asseguram o serviço de abastecimento diretamente aos consumidores, apresentam uma recuperação de gastos com a prestação do serviço deficitária (abaixo dos 100%) e, destas, 73% apresentam simultaneamente elevadas perdas de água (água não faturada1 superior a 30%), o que a curto prazo poderá colocar em causa a sustentabilidade económica e ambiental dos serviços, sobretudo em contextos de escassez hídrica. Perante este cenário, a ZERO considera que o regime de tarifas deverá assegurar a tendencial recuperação dos gastos com a prestação dos serviços, em respeito pelo princípio do utilizador-pagador e pelo uso eficiente dos recursos.
A informação analisada evidenciou a existência de relação entre a percentagem de água não faturada (que inclui as perdas reais de água) e a recuperação de gastos com o serviço pelas entidades gestoras, uma vez que, das 102 entidades gestoras, em baixa, com cobertura de gastos deficitária, 74 (73%) apresentam também um desempenho do serviço insatisfatório relativamente ao indicador “Água não faturada”.
Em comparação, menos de metade (44%) dos municípios com bom desempenho na cobertura de gastos apresentam avaliação insatisfatória em relação à água não faturada.
Acresce ainda o facto de que uma percentagem muito significativa (73%) destas 102 entidades gestoras também apresentar uma taxa anual de reabilitação de condutas de água significativamente abaixo do que a Entidade Reguladora considera necessária para uma boa qualidade do serviço prestado (1,5%/ano).
Salienta-se o facto de as entidades gestoras com mau desempenho nos três indicadores analisados “Cobertura de gastos”, “Água não fatura” e “Reabilitação de condutas” serem, na sua quase totalidade entidades a operar em regime de gestão direta, através de serviços municipais ou municipalizados.
Estes dados são reveladores de como os rendimentos tarifários destas entidades gestoras não permitem fazer face às necessidades de gestão dos serviços de abastecimento de água permitindo, simultaneamente, perceber como a aplicação de regimes tarifários adequados é fundamental para assegurar a sustentabilidade económica e ambiental dos serviços de abastecimento de água.
Sem desconsiderar a ligeira melhoria que se tem verificado, nos últimos 5 anos, relativamente à água não faturada, a verdade é que, ao longo da última década, este indicador não tem sofrido alterações significativas, mantendo-se próximo dos 30% da água que entra no sistema, o que, em 2022, no serviço em baixa, correspondeu a 223 milhões de metros cúbicos. Tendo em conta o preço médio do serviço de abastecimento de água (1,3927 €/m3), a água não faturada em 2022 poderá representar perdas económicas de cerca de 310 milhões de euros.
As perdas de água configuram assim um fator decisivo não só para a eficiência hídrica do setor, em especial no que respeita às perdas reais, devidas a ruturas ou extravasamentos, cujo total, em baixa, foi de 162,2 milhões de metros cúbicos, acrescido de 21,5 milhões no serviço em alta, mas também para a eficiência e sustentabilidade económico-financeira dos serviços.
A Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro) e o Regime Financeiro dos Recursos Hídricos (Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2017, de 3 de maio), em consonância com o Direito Comunitário, determinam que o regime de tarifas dos serviços de águas, que são cobradas aos utilizadores, deverá assegurar a tendencial recuperação dos gastos com a prestação dos serviços, em respeito pelo princípio do utilizador-pagador e pelo uso eficiente dos recursos. Este é um objetivo que se afigura difícil de concretizar com entidades gestoras que insistem em praticar tarifas incapazes de garantir a cobertura integral dos gastos incorridos, a maioria das quais a funcionar em regime de gestão direta pelos municípios, os quais recorrem frequentemente aos orçamentos municipais para subsidiar os serviços de forma pouco transparente, desviando verbas que poderiam apoiar de forma mais eficaz o desenvolvimento económico dos territórios. Esta situação é agravada pelo limitado poder de regulação económica que a ERSAR possui em relação às tarifas aplicadas, traduzindo-se num incumprimento generalizado dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador previstos na Lei de Bases da Política de Ambiente.
A recuperação dos gastos pelas entidades gestoras pela via tarifária e o consequente e significativo aumento das tarifas imputadas aos consumidores, é uma medida que a ZERO vê como absolutamente necessária, pese embora tenha de ser aplicada com garantias da existência de tarifários que discriminem positivamente os cidadãos mais desfavorecidos e as entidades da economia social. A recuperação dos gastos por essa via, pelo risco de comprometer a acessibilidade económica dos consumidores e gerar a sua insatisfação pode colocar em causa o objetivo de regulação do equilíbrio económico e financeiro das entidades gestoras, devendo, pois, acontecer de forma gradual e associada a outros mecanismos de receitas, inclusive a subsidiação através de receitas de impostos e/ou do apoio do Fundo Ambiental, desde que executada com transparência, de forma limitada e sempre numa lógica de pagamento por resultados.
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