Início » Novas obras na pista do Aeroporto Humberto Delgado obrigam a Avaliação de Impacte Ambiental
Em face das obras previstas para o Aeroporto Humberto Delgado de construção de entradas e saídas rápidas de pista, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pronunciou-se pela necessidade de serem sujeitas a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). No entendimento da APA, estas obras, ao proporcionarem uma diminuição do tempo de ocupação de faixa de pista por cada aeronave, permitem, a par de outras intervenções já efectuadas no aeroporto, um aumento da sua capacidade em termos de número de voos, o que é suscetível de provocar impactes negativos significativos em termos de ruído, da socioeconomia e do ordenamento do território, tendo em conta a área onde se insere o aeroporto e as caraterísticas da atividade aeroportuária, razão que justifica a decisão.
A ZERO saúda de forma entusiasta o entendimento e decisão da APA, porque, como reiteradamente tem vindo a dizer, partilha desse entendimento, e já tinha alertado para a necessidade de Avaliação de Impacte Ambiental a quaisquer obras no aeroporto Humberto Delgado. É ainda de congratular que o estudo de impacte ambiental (EIA) a desenvolver considere a evolução futura dos voos até atingir a capacidade máxima de 45 movimentos por hora prevista na Resolução de Conselho de Ministros n.º 67/2024, de 27 de maio.
A ZERO elogia a decisão inédita da APA de agora sujeitar a construção de entradas e saídas rápidas de pista à aplicação do regime jurídico de AIA (RJAIA), mas considera que peca por incoerência, pois tem havido outras intervenções no aeroporto desde 2015, e mais estão previstas, que também justificariam desencadear essa necessidade. Essas intervenções consistem na construção de outras duas saídas rápidas em 2020, na reorganização do espaço aéreo na região de Lisboa, no encerramento da pista cruzada 17/35, na atualização do sistema de controlo de tráfego aéreo, no encerramento do aeródromo de Figo Maduro (Aeródromo de Trânsito n.º1), na atualização do sistema de controlo de tráfego aéreo, e na extensão do terminal (construção do Pier Sul, obra recentemente adjudicada). Estas intervenções, entende a ZERO, isolada ou conjuntamente, permitem um aumento de voos no aeroporto, e por isso, mesmo as não físicas, deveriam ser sujeitas a AIA, mas não foram.
Esta situação prefigura o uso, com sucesso, por parte da concessionária da técnica do fracionamento (salami slice) para expandir a capacidade do aeroporto, que consiste em pequenas alterações com menor probabilidade de gerar objeções ou espoletar a aplicação do regime jurídico de AIA. A ZERO espera que esta decisão da APA ponha agora cobro de vez ao êxito desta estratégia.
A ZERO chama a atenção para que o aeroporto está atualmente a operar muito para além dos limites para o qual a sua Declaração de Impacte Ambiental (DIA) é válida, a qual foi emitida no longínquo ano de 2006 em que o aeroporto movimentava cerca de 12 milhões de passageiros por ano. Nessa DIA pressupõe-se o encerramento da infraestrutura em 2015 com um máximo de 180.000 movimentos de aviões por ano e 16 milhões de passageiros, sendo que o aeroporto em 2023 registou mais de 33 milhões de passageiros e 217.000 movimentos.
Tudo isto tem impactos extremamente gravosos para a cidade de Lisboa, em termos de ambiente sonoro, de qualidade do ar, tráfego induzido e de pressão turística, entre outros, os quais não estão avaliados mas deveriam. Por esse motivo, a ZERO vai mais longe, entendendo que expansão da operação do aeroporto desde 2015 deveria ser toda avaliada em sede de pós-avaliação da AIA de 2006, o que tem, aliás, suporte no RJAIA, em que se prevê o estabelecimento e adoção de medidas adicionais para minimizar ou compensar impactes negativos significativos não previstos ocorridos durante a exploração do projeto avaliado.
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