Início » O que fazemos » Pareceres » Parecer da ZERO relativo à Consulta Pública do PRO~RIOS 2030 (Programa de Ação para o Restauro Ecológico de Rios e Ribeiras)
A ZERO reconhece a relevância de um programa nacional orientado para o restauro ecológico de rios e ribeiras e valoriza o facto de a Agência Portuguesa do Ambiente ter colocado em consulta pública o PRO~RIOS 2030. O enquadramento estratégico do programa está, em termos gerais, alinhado com a Diretiva-Quadro da Água, com os Planos de Gestão de Região Hidrográfica, com os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações e com o Regulamento (UE) 2024/1991 relativo ao restauro da natureza. O restauro dos ecossistemas fluviais é, de facto, uma prioridade nacional, tendo em conta que apenas 47% das massas de água superficiais em Portugal continental apresentam estado ou potencial ecológico “Bom” ou “Excelente”, segundo o próprio documento em consulta pública.
Não obstante, a análise do programa evidencia limitações substantivas que comprometem a sua eficácia enquanto verdadeiro instrumento de restauro ecológico. Em particular, o PRO~RIOS apresenta insuficiente densidade técnica na caracterização dos problemas ecológicos que pretende resolver, mistura intervenções de natureza muito distinta sob a mesma designação programática, inclui ações já executadas ou em execução como parte do esforço prospetivo até 2030 e, em diversos casos, confunde valorização territorial ou fruição ribeirinha com restauro ecológico em sentido estrito. Na perspetiva da ZERO, o programa só será credível se for revisto no sentido de reforçar a ambição ecológica, a fundamentação técnica, a transparência metodológica e a articulação com medidas estruturais de despoluição, renaturalização e recuperação da conectividade fluvial, bem como com outros instrumentos estratégicos, em particular com o Plano Nacional de Restauro da Natureza, designadamente na vertente do restabelecimento da conectividade natural dos rios.
O PRO~RIOS 2030 sobrepõe-se, em larga medida, a instrumentos já existentes ou em desenvolvimento, em particular ao Plano Nacional de Restauro da Natureza, no domínio dos ecossistemas fluviais e da conectividade das águas interiores. Essa articulação pode ser positiva se existir clareza funcional entre instrumentos; porém, o documento em consulta pública não explicita de forma suficiente o valor acrescentado específico do PRO~RIOS face ao que já decorre dos PGRH, dos PGRI, do PRIHO e do futuro PNRN. Em vez de um programa claramente diferenciador, o que emerge é sobretudo uma agregação de intervenções dispersas, com níveis muito desiguais de maturidade e de pertinência ecológica.
Esta insuficiente clarificação da adicionalidade do programa é também visível na relação com a Estratégia Nacional de Reabilitação de Rios e Ribeiras (EN3R), expressamente referida no documento em consulta pública como instrumento de enquadramento estratégico. Contudo, essa referência é essencialmente declarativa: o PRO~RIOS não explicita de que forma concretiza, aprofunda ou atualiza os princípios e orientações da EN3R, nem demonstra com suficiente detalhe em que medida constitui uma tradução programática coerente dessa estratégia. Para a ZERO, seria importante que o documento estabelecesse essa ligação de forma materialmente mais densa, clarificando continuidades, diferenças e valor acrescentado.
A própria meta de 1 500 km até 2030 deve ser lida criticamente. O documento reconhece que, entre 2017 e 2025, já foram intervencionados cerca de 2 100 km de rios e ribeiras, correspondendo a um ritmo médio anual muito próximo daquele agora proposto para o período 2026-2030. Assim, a ambição aparente do programa é, na realidade, limitada, porque não traduz uma aceleração substantiva do esforço nacional de restauro. Acresce que parte relevante do investimento e da extensão contabilizada inclui intervenções já executadas ou em curso, o que fragiliza a leitura do programa como instrumento orientado para novas prioridades. Esta opção metodológica reduz a transparência do exercício, podendo inflacionar a perceção de compromisso futuro sem assegurar um salto qualitativo na política pública de recuperação dos sistemas fluviais.
O restauro ecológico, nos termos do Regulamento (UE) 2024/1991, pressupõe a recuperação da estrutura, das funções e da resiliência dos ecossistemas, com reforço da biodiversidade, da conectividade e da integridade hidromorfológica. Esta definição é incompatível com uma abordagem que dilua o conceito de restauro em intervenções vagas de “promoção da proximidade ao rio” quando essas intervenções se traduzem sobretudo em passadiços, percursos de fruição, arranjos paisagísticos ou outras infraestruturas de valorização territorial sem benefício ecológico demonstrado.
A análise das intervenções listadas mostra vários casos em que o programa privilegia formulações genéricas e insuficientemente demonstradas, sem explicitar de que modo as ações propostas restauram efetivamente a vegetação ripícola, reduzem a artificialização, melhoram o regime sedimentar, recuperam a planície de inundação ou aumentam a capacidade ecológica do sistema fluvial. A ZERO considera, por isso, que o PRO~RIOS deve definir critérios mínimos de elegibilidade ecológica para as intervenções, excluindo do núcleo do programa ações predominantemente recreativas ou urbanísticas que não demonstrem ganhos mensuráveis no estado ecológico das massas de água.
Uma das fragilidades mais graves do PRO~RIOS reside na ausência de uma articulação robusta entre restauro ecológico e melhoria da qualidade da água. O documento reconhece o mau estado ecológico de uma parte muito significativa das massas de água, mas não traduz esse diagnóstico numa estratégia operacional que enfrente as pressões poluentes na origem. Ora, sem controlo efetivo das cargas urbanas, industriais, agropecuárias e difusas, a recuperação da funcionalidade ecológica dos cursos de água será necessariamente limitada, podendo mesmo reduzir-se a um exercício de requalificação paisagística sobre sistemas persistentemente degradados.
A ZERO defende, por isso, que qualquer projeto integrado no PRO~RIOS seja obrigatoriamente articulado com medidas de despoluição, saneamento, fiscalização de descargas, correção de falhas em ETAR e redução de pressões difusas, sob pena de não produzir benefícios ecológicos duradouros.
O restabelecimento da conectividade longitudinal, lateral e vertical dos sistemas fluviais constitui uma obrigação central do quadro europeu de restauro e um dos aspetos mais relevantes para a recuperação ecológica dos rios. Nesse contexto, importa sublinhar que o Plano Nacional de Restauro da Natureza, na vertente relativa à conectividade natural dos rios e das funções naturais das planícies aluviais conexas, assenta numa abordagem metodológica estruturada, orientada para a identificação de sub-bacias prioritárias, para a hierarquização de troços com maior potencial de recuperação ecológica e para a remoção de barreiras artificiais obsoletas, em articulação com a qualidade da água, a presença de espécies sensíveis e a inserção em áreas classificadas.
O PRO~RIOS inclui, com mérito, a remoção das ensecadeiras do rio Côa, uma intervenção relevante tanto do ponto de vista ecológico como da salvaguarda do património cultural. No entanto, o alcance territorial desta ação é reduzido e não substitui a necessidade de uma estratégia mais ampla, coerente e territorialmente priorizada de restauro da conectividade fluvial.
A ZERO entende, por isso, que o PRO~RIOS deve adotar uma lógica de priorização por bacia e sub-bacia efetivamente alinhada com a metodologia que está a ser desenvolvida no âmbito do Plano Nacional de Restauro da Natureza. Essa priorização deve assentar em critérios transparentes e tecnicamente robustos, incluindo o valor ecológico dos troços, o estado das massas de água, a presença de espécies piscícolas dulciaquícolas e diádromas com interesse de conservação, a densidade e tipologia de barreiras, a pressão hidromorfológica, a inserção em áreas classificadas e o potencial de recuperação ecológica e funcional das planícies aluviais. Só uma abordagem deste tipo permitirá passar de uma lógica de oportunidades avulsas ou de projetos desconexos para uma verdadeira estratégia nacional de restabelecimento da conectividade natural dos rios e das suas funções ecológicas associadas.
Muitas das fichas de projeto e descrições constantes no dashboard PRO~RIOS são demasiado genéricas para permitir uma avaliação técnica minimamente consistente. Em vários casos, não é apresentado o diagnóstico ecológico de partida, não se explicitam as pressões a corrigir, não se descreve a tipologia concreta de intervenção nem se identificam indicadores de resultado ecológico. Esta insuficiência metodológica impede distinguir entre medidas verdadeiramente restauradoras e intervenções meramente conservativas, corretivas, hidráulicas ou de valorização urbana.
Também as intervenções em áreas afetadas por incêndios surgem descritas de forma muito insuficiente, apesar do relevo que o programa lhes atribui. Acresce que a atualização do diagnóstico parece incompleta, designadamente no que respeita aos impactos de incêndios mais recentes e a outras pressões entretanto agravadas. A ZERO considera indispensável que cada intervenção incluída no programa seja acompanhada, pelo menos, por: diagnóstico ecológico inicial; identificação das pressões e objetivos específicos; justificação técnica da solução adotada; indicadores de execução e de resultado; e compromisso de monitorização pós-intervenção orientado para o estado ecológico e não apenas para a obra realizada.
A este propósito, importa referir expressamente a intervenção designada “Reabilitação da Rede Hidrográfica da Ribeira de Rio de Moinhos com Soluções de Engenharia Natural e Permitir Diminuir a Zona Ameaçada pela Cheia”, incluída no PRO~RIOS para a RH5A. Trata-se de um caso particularmente grave, sobre o qual a ZERO tomou posição pública, por considerar que a intervenção constituiu um mau exemplo de reabilitação fluvial, com impactes ambientais severos e com evidente descaracterização ecológica do curso de água. Este caso demonstra que a simples invocação de “engenharia natural”, “reabilitação” ou “renaturalização” não constitui garantia de qualidade ecológica nem de conformidade com boas práticas de restauro. Pelo contrário, evidencia a necessidade de o PRO~RIOS adotar critérios técnicos e ecológicos vinculativos, bem como mecanismos efetivos de escrutínio, para impedir que voltem a ser enquadradas no programa intervenções ambientalmente lesivas, artificializantes ou contrárias aos objetivos de recuperação ecológica que o próprio programa afirma prosseguir.
A ZERO considera que o PRO~RIOS 2030 constitui uma iniciativa potencialmente relevante, mas que, na sua versão atual, continua aquém das condições necessárias para se afirmar como um verdadeiro programa nacional de restauro ecológico de rios e ribeiras. Tal como o parecer expôs, o documento revela fragilidades de ambição, de fundamentação técnica, de transparência metodológica e de adicionalidade face a instrumentos já existentes ou em desenvolvimento, designadamente a EN3R, os PGRH, os PGRI e o Plano Nacional de Restauro da Natureza. Acresce que o programa não enfrenta de forma suficientemente estruturada os principais fatores de degradação ecológica — em especial a poluição, a artificialização e a fragmentação fluvial — e tende, em diversos casos, a diluir o conceito de restauro ecológico em intervenções de valorização territorial ou fruição ribeirinha sem benefício ecológico demonstrado. Nestas condições, o risco é o de dispersar recursos públicos escassos por intervenções de eficácia duvidosa, insuficientemente justificadas ou mesmo incompatíveis com boas práticas de recuperação ecológica.
Neste contexto, a ZERO propõe que o programa seja revisto de modo a: i) distinguir de forma inequívoca o restauro ecológico de intervenções de valorização territorial, recreativa ou urbanística; ii) estabelecer critérios técnicos e ecológicos vinculativos de seleção, elegibilidade e priorização de projetos; iii) assegurar a articulação obrigatória com medidas de melhoria da qualidade da água, despoluição e redução das pressões poluentes; iv) adotar uma lógica de planeamento e priorização à escala da bacia e da sub-bacia, alinhada com a abordagem do Plano Nacional de Restauro da Natureza no domínio da conectividade natural dos rios; v) clarificar a adicionalidade do PRO~RIOS face aos instrumentos já existentes e evitar a contabilização prospetiva de intervenções já concluídas ou em curso como se traduzissem nova ambição programática; vi) reforçar a transparência, o escrutínio, a monitorização e a avaliação dos resultados ecológicos; vii) excluir do núcleo do programa intervenções que não demonstrem benefícios ecológicos mensuráveis ou que possam traduzir-se em soluções artificializantes e ambientalmente lesivas; e viii) assegurar que o financiamento público e comunitário é orientado prioritariamente para ações com ganhos ambientais duradouros, mensuráveis e coerentes com a Diretiva-Quadro da Água, com o Regulamento do Restauro da Natureza e com os princípios de uma efetiva recuperação da funcionalidade ecológica dos sistemas fluviais. Só com estas correções o PRO~RIOS poderá afirmar-se como um instrumento credível de política pública e contribuir de forma consequente para rios mais vivos, funcionalmente íntegros e ecologicamente resilientes.
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