Início » O que fazemos » Pareceres » Parecer relativo à Central Solar Fotovoltaica de Sophia e as LMAT associadas
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, com base na consulta dos documentos disponibilizados no Sistema de Informação sobre Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e no portal participa, vem por este meio apresentar o seu parecer relativo ao projeto de estudo prévio da Central Solar Fotovoltaica (CSF) de Sophia e Linha de Muito Alta Tensão (LMAT) associadas.
Notas introdutórias
A ZERO, apresenta o seu parecer relativo ao projeto da CSF de Sophia, um empreendimento de grande dimensão que prevê a instalação de uma potência de 867,1 MWp. O projeto implica uma área de implantação significativa, com uma área vedada de aproximadamente 1.737 hectares, e ações de desmatação e decapagem do solo numa área que, na fase de construção, se estende por mais de 1.059,48 hectares (ha), intervenções que a ZERO considera estarem gravemente subvalorizadas no Estudo de Impacte Ambiental (EIA). Adicionalmente, o projeto inclui uma LMAT com cerca de 22 km de extensão, destinada a ligar a central à Subestação do Fundão, o que acarreta impactes lineares adicionais.
Perante a magnitude e a área de afetação proposta, a ZERO manifesta a sua profunda preocupação quanto à adequação deste projeto ao território, especialmente numa zona de baixa densidade populacional e de reconhecido interesse cultural e turístico.
Por outro lado, a ZERO critica a estratégia desequilibrada de descarbonização em Portugal, que tem apostado neste tipo de mega-infraestruturas, sem um adequado ordenamento do território. O projeto é um sintoma claro de uma falha de planeamento inicial: os promotores firmaram acordo com a REN sem conhecerem bem a geografia, ou seja, sem perceber que seria impossível nesta região providenciar tantos MW numa só central sem causarem conflitos sociais e ambientais muito significativos.
A ZERO defende que Portugal deve ordenar a produção de energia renovável através de um plano setorial (PSAAER), exigido pela RED III, que é apenas um primeiro passo e que deve ser aprofundado para definir áreas de aptidão que permitam atingir a neutralidade climática em 2040, evitando projetos em zonas de elevado conflito social e ambiental.
Sem um reequilíbrio estratégico que aposte mais na eficiência e na produção descentralizada (comunidades de energia e mobilidade), o foco exclusivo em mega-centrais como a CSF Sophia arrisca-se a comprometer a aceitação social e, com isso, a própria transição energética.
Tendo em conta o que foi mencionado e os documentos disponibilizados no Portal Participa, iremos tecer alguns comentários relativos ao projeto apresentado quanto às dimensões que consideramos mais pertinentes:
O território onde se pretende instalar o projeto é um território de baixa densidade populacional, reconhecido interesse cultural e turístico, no Geoparque Naturtejo da Meseta Meridional e numa área considerada uma bio-região (Idanha-a-Nova).
O impacte significativo na paisagem identificado no estudo é alegadamente mitigado com cortinas arbóreas – sobrevaloriza-se a eficácia destas medidas de mitigação – mantendo projeto a intenção de se instalar a 20 metros da Aldeia de Santa Margarida (freguesia que perdeu 31,2% da população entre 2011 e 2021) e confinar em 360 metros a Grande Rota das Aldeias Históricas. Este território de baixa densidade demográfica, que tem vindo a enfrentar um declínio acentuado, vê assim um dos principais motivos para o fluxo positivo migratório ser posto em risco, impactando atividades económicas, como o turismo ambiental e cultural, através da industrialização da paisagem e da perda de ruralidade.
A imagem pintada pelos dados demográficos deste território (figura 1) apenas demonstra a importância de atividades e desenvolvimento que atraia pessoas e uma economia mais vibrante. A aposta em atividades como o desenvolvimento do eco-turismo, das rotas turísticas e de emblemas locais (como a bio-região) têm impactes positivos no saldo migratório que tenta, mas não consegue, em muitos casos, reduzir o saldo natural negativo da demografia. O projeto em discussão terá um impacto negativo não só no saldo migratório, tornando a área menos interessante para quem vem de fora, como também influenciará negativamente nas dinâmicas já existentes no território que estão a atrair pessoas.
Figura 1 – tabela que retrata a imagem da perda demográfica que caracteriza estes territórios
Analisemos a afirmação: “O Projeto em estudo abrange uma área de implantação aproximada de 434 ha (dos quais 390 ha correspondem a área ocupada por painéis fotovoltaicos), ocupados pelas várias infraestruturas que compõem a CSF de Sophia, sendo que a área vedada é de aproximadamente 1.737 ha. Esta diferença deve-se à existência de áreas de desafogo, sem elementos de Projeto, no interior da área vedada, que correspondem a cerca de 1.303 ha”. O valor dos 390 ha é repetidamente usado como fundamento para argumentação do impacto da central na fase de exploração.
O primeiro valor que salta à vista quando se analisa o EIA é a significativa discrepância entre o valor da área vedada (de aprox. 1.737 ha) e o valor ocupado por painéis fotovoltaicos (de 390 ha). Este valor sugere, à primeira vista, que irão haver vários ha não afetados pelos módulos fotovoltaicos e existirão várias áreas dedicadas à conservação da natureza, de habitats prioritários, corredores ecológicos ou de cortinas arbóreas, mas com melhor inspeção dos valores, percebemos que se trata de uma “manobra de marketing”.
Em primeiro lugar, de acordo com as características do projeto, serão instalados 1.365.588 módulos solares com 3,180256 m2 (correspondente a 2,384 m de altura x 1,334 de largura). Ora, a área mínima necessária para instalar este número e tipo de módulos solares seria 434.292 ha (multiplicando a área de cada módulo solar pelo número de módulos). Sem dar uma explicação, o EIA reitera que a área ocupada por painéis fotovoltaicos é inferior, de apenas 390 ha – retirando cerca de 45 ha da ocupação fotovoltaica. Como o EIA não indica em que ângulo vão ficar os painéis, não explica minimamente a razão de serem considerados apenas 390 ha.
Em segundo lugar, o que o EIA define como “áreas de desafogo” pode se estar a referir aos corredores, de 6 metros, entre as fileiras de módulos fotovoltaicos, que é obrigatória para que os módulos não façam sombreamento uns aos outros. Ora vejamos, se para cada painel, com uma largura de 1,334 m, contabilizarmos 6 metros de corredor, teremos 819,3528 ha somente para os corredores. Este valor somado aos 434,292 ha, de ocupação de módulos fotovoltaicos (quando orientados para cima), resulta em 1253,6448 ha. Deste cálculo heurístico, consegue-se perceber a verdadeira dimensão do parque solar: os 1.059,48 ha que o EIA defende como impactados apenas na fase construção.
Figura 2 – Este será o aspeto que se prevê para os 1.059,48 ha de área afetos à instalação dos trackers solares. Podemos observar como será a imensa “área de desafogo” considerada para este EIA. (retirado do video de promoção dos trackers NX Horizon / Nextracker).
A ZERO reitera precaução na análise dos valores apresentados. Afirmar que a afetação durante a fase de exploração se limita a área ocupada por módulos fotovoltaicos (alegadamente 390 ha) reflete alguma desonestidade na análise. Tendo em conta que os corredores, de 6 metros, não poderão ter qualquer obstrução com mais de 0,5 m (como se pode verificar pela figura em baixo), para efeitos práticos estes corredores fazem parte integral da ocupação de terreno, não podendo ser utilizados para mais qualquer uso, nomeadamente habitats.
No fundo, o EIA defender uma afetação de 390,12 ha durante a fase de exploração é uma “jogada de marketing” para subvalorizar a área ocupada pelo projeto. Não só não se poderão desenvolver habitats, para além das herbáceas que serão controladas para não fazerem sombra, como a nível da paisagem a afetação é claramente dos 1.737 ha.
Figura 3 – Como se pode verificar pelo sombreamento, os corredores entre as fileiras de módulos solares são essenciais ao projeto, não são “áreas de desafogo”
Um dos maiores impactes ambientais resultantes da implantação de uma central solar fotovoltaica prende-se precisamente com a desmatação e decapagem do solo. Acreditamos que o EIA está a subvalorizar gravemente os impactes que estas ações terão no terreno, nomeadamente ao nível da erosão e perda de solo, na compactação e alterações na hidromorfologia, tal como nas alterações de uso do solo.
A área de afetação da fase de construção será de 1.158,01 ha. Isto é, serão realizadas acções que tornarão mais de 1.000 ha em terra nua, como se pode verificar na imagem providenciada no estudo (em baixo).
Figura 4 – Representação dos trabalhos a serem realizados em mais de mil hectares
Perante esta constatação, é espantoso verificar que a classificação destas intervenções, apesar da sua dimensão, seja de “pouco significativa”, mesmo argumentando que 723,43 ha serão recuperados.
A recuperação em questão indica que as ações possíveis são revirar o solo (descompactação por meios mecânicos), reposição de solo fértil ou plantação com espécies nativas. O EIA falha claramente em não conseguir comprovar a eficácia destas ações:
Questionamo-nos também como é que se afirma no EIA que “os trabalhos de desmatação e decapagem de solos serão limitados às áreas estritamente necessárias à execução dos trabalhos” quando o projeto pretende desmatar e decapar muito além dos 390 ha de área de ocupação dos módulos, intervindo em cerca de 62% dos 1.158,01 ha, isto é, 723,43 ha para áreas que não irão estar afetadas “por elementos do projeto”.
Quanto à terra vegetal resultante desta acção, o EIA descreve que será “devidamente armazenada para utilização posterior na requalificação ambiental das áreas intervencionadas”. Questionamo-nos como é que o promotor pretende prevenir as escorrências desta terra vegetal que ocorrerão em períodos de elevada precipitação?
Acima de tudo, a ZERO questiona a necessidade de decapagem de solo, quando, na realidade, existem tecnologias que permitem a instalação sem esta ação altamente disruptiva. Não é compreensível a omissão da análise desta possibilidade no EIA.
O EIA indica que serão removidos 16 075,40 m3 de terra vegetal, sem dar qualquer explicação ou cálculo efetuado para chegar a este resultado. Analisando a área total onde se pretende realizar decapagem de solo (de 1.059,48 ha) e o volume de terra vegetal calculado, a média de altura da terra vegetal retirada nestes mais de mil hectares é de 1,5 milímetros (16075,40 m3/10.594.800 m2). Sabendo que a “desmatação de toda a vegetação e decapagem do solo” será realizada “numa espessura mínima de 10 cm”, levanta a questão: qual foi a fórmula utilizada para obter o valor da terra vegetal apresentado?
É assumido no EIA que a impermeabilização de, no mínimo 390 ha, é compensada pelas escorrências naturais da água. A ZERO defende que esta assumpção, antítese ao princípio da precaução ambiental, deve ser questionada e melhor estudada, atendendo à dimensão do projeto em questão. Apesar de parecer senso comum que a precipitação que incida diretamente nos corredores entre fileiras de módulos fotovoltaicos escorra para as zonas diretamente por baixo dos mesmos, não parecem garantidas as bases científicas para tal afirmação, tendo em conta que a área é muito significativa (mais de mil hectares), foi fortemente intervencionada e que este se encontrará num estado degradado, exposto à erosão, sem solo a servir de “esponja” natural, para absorver e infiltrar naturalmente a água. Esta análise simplista desvaloriza os potenciais impactes nas recargas dos aquíferos, nas águas superficiais e, inclusive, na gestão de água em caso de cheias.
O EIA afirma que “relativamente aos povoamentos de carvalho-negral (Quercus pyrenaica) que não foram excluídos do layout da Central Fotovoltaica, refere-se que estes se localizam no setor fotovoltaico A2 e representam uma unidade de vegetação de reduzida complexidade estrutural, onde o estrato arbóreo esparso constituído por carvalhos jovens, e o sob coberto, também ele representado por um leque florístico muito pobre, apenas revelou a presença de espécies herbáceas e arbustivas características de matos de giestal ou esteval”. Com esta constatação argumenta-se que, após confirmação no local, permite-se desclassificar este habitat dos habitats naturais de interesse da comunidade definidos no Anexo B-I do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua atual redação.
Os 17,04 ha de “Povoamento de Carvalho-negral com Azinheiras/Sobreiros e Afloramentos rochosos” e os 3,96 ha de “Povoamento de Carvalho-negral com Azinheiras/Sobreiros” são portanto, de forma ardilosa, totalmente desconsiderados, uma vez que se alega que não se encontram legalmente protegidos.
A ZERO repudia completamente a lógica utilizada para se classificar, em sede de EIA, este impacte ambiental proveniente do abate de árvores com elevado valor ecológico como “pouco significativo” com a argumentação de que não se trata de um habitat ou espécie protegidos por lei, tal como afirmado da seguinte forma:
“Do ponto de vista geral, e não se perspetivando grandes afetações de unidades de vegetação protegidas ao abrigo de legislação nacional, nem europeia, as intervenções necessárias à construção do atual projeto da Central Fotovoltaica de Sophia gerarão predominantemente um impacte negativo, certo, direto, de magnitude moderada e pouco significativo”.
Esta afirmação confunde legalidade com impactes ambientais. A necessidade primária de se proceder a AIA é precisamente encontrar nas nuances de cada projeto, casuisticamente e em detalhe, potenciais impactes ambientais, que vão além do que está legislado. Esta lógica de afirmar que o abate de ecossistemas não protegidos tem impactes “pouco significativos” por não haver enquadramento legal para os mesmos, não só vai contra o espírito da diretiva europeia e da legislação nacional de AIA, como efetivamente não tem bases científicas.
A ZERO sublinha que, neste caso, o projeto nem à hierarquia de mitigação recorre: não previne, não mitiga, não compensa, simplesmente desvaloriza a presença de espécies autóctones, como o carvalho-negral e pontuais azinheiras/sobreiros, com base em estratagemas jurídicos.
Figura 4 – A ZERO considera inadmissível considerar o abate, desmatação e decapagem de 21 ha de carvalho-negral (como identificados nesta fotografia, retirada do EIA) como um impacte “pouco significativo”
Não fica claro no EIA, pela análise realizada aos impactes das intervenções na faixa de gestão de combustível (FGC) à volta da central, de largura de 100 m, que se definem como poucos significativos. Esta FGC ocupará uma área muito considerável de 1.291,21 ha. Nesta área estão previstas ações de desflorestação em 22,10 ha de povoamento de eucalipto e em 6,1 ha de matos e a desmatação do sob coberto arbustivo de 13,8 ha povoamento de azinheira/sobreiro – totalizando-se 42 ha de área intervencionada na FGC. Como há omissão dessa informação, a ZERO questiona quais as ações que estão previstas para todos os hectares de FCG, em especial para os 364,27 ha de vegetação natural e seminatural?
A avaliação de impactes cumulativos é claramente insuficiente, carece de uma metodologia bem definida e científica (aparentando tirar conclusões simplistas a partir de uma análise aos projetos da mesma natureza num raio definido para 10 km sem explicação) e limita-se a focar em quatro fatores (alterações climáticas, fauna, paisagem e ruído), ignorando o impacto na hidromorfologia, nos recursos hídricos, na utilização do solo, nas potenciais mudanças micro-climáticas, no paradigma socioeconómico e nos sistemas ecológicos como um todo. Esta lacuna científica no estudo claramente viola a diretiva europeia e legislação nacional de AIA, uma vez que são apresentadas conclusões sem qualquer metodologia estruturada e base científica.
A ZERO defende que não se deve, em sede de EIA, reduzir a significância de impactes ambientais identificados mediante a apresentação de estratégias de compensação, direta ou indiretamente relacionadas com os impactes em análise. Vejamos a seguinte afirmação do EIA: “importa referir que o projeto da Central Solar Fotovoltaica de Sophia tenta impor o mínimo de impactes a nível de uso de solo (e do seu suporte às comunidades locais) através da procura de sinergias e mais-valias para o território, apenas possíveis com a concretização da central fotovoltaica, trabalhando em conjunto com os atores-chave e comunidades locais para mitigar riscos e perdas e potenciar oportunidades, em especial as diferenciadoras para o território. Considera-se assim que o balanço final após implementação dessa estratégia imporá potenciais impactes negativos residuais”. Este é um exemplo, entre vários, do tipo de argumentação utilizado neste EIA com o objetivo de reduzir a importância de um descritor, como por exemplo o solo que é gravemente impactado pela dimensão e características do projeto, apresentando-se medidas vagas, subjetivas e nada concretas no âmbito de um outro descritor, neste caso socioeconómico.
As compensações devem ser definidas em sede de Comissão de Avaliação, que, depois de análise dos impactes reais (sem subvalorização subjetiva adicionada pela equipa que realiza o EIA), deverá avaliar se existe a possibilidade de atuar perante tais impactes ou se, pela significância dos mesmos, o projeto deve mesmo ser reprovado. A atuação perante os impactes causados pelo projeto deve seguir a hierarquia da mitigação (primeiro prevenir, depois mitigar e, só em casos extremos, compensar). Neste EIA, não só vemos o próprio promotor a fazer a avaliação da importância das suas medidas compensatórias, tentando de forma inaceitável influenciar o decisor, como também observamos uma tendência para a compensação: que se observa nos impactes que envolvem abate de árvores ou aumento da erosão do solo.
A identificação de alternativas apresentada não se pode aceitar como um verdadeiro estudo de alternativas. O EIA afirma que “efetivamente, e como pode ser observado no EGCA apresentado em anexo ao presente Documento (Volume V), os estudos ambientais para o Projeto Sophia iniciaram-se com a análise de áreas potenciais que atingiam os 195 000 ha”. Na afirmação anterior, a ZERO identifica de imediato um erro crasso cometido pela análise do EIA: um estudo de grandes condicionantes ambientais (EGCA) não é um estudo de alternativas. Adiciona-se que, ao analisar o EGCA, se consegue identificar que não existem alternativas consideradas, visto ser um estudo criado a partir do layout inicial do projeto – um real estudo de alternativas não assumiria estudos acerca de qualquer layout específico mas sim de diferentes áreas potenciais para “receber” um projeto desta dimensão, avaliando-as de acordo com uma série de critérios, incluindo impactes ambientais, sociais e económicos. Este não é o propósito do EGCA apresentado – que tem como objetivo apenas realizar um levantamento das condicionantes ao layout definido para o projeto para posterior avaliação de impactes e compatibilização com instrumentos vigentes. No fundo, não há qualquer análise de alternativas, apenas mais “jogada de marketing”.
O Princípio da Precaução Ambiental insta-nos a avaliar potenciais impactes mesmo quando há incerteza. Neste caso, existe evidência que aponta para um potencial efeito de “ilha de calor” potenciado por grandes centrais solar fotovoltaicas (e.g., Barron-Gafford et al., 2016). No entanto, o EIA afirma que “estes impactes, podem, no entanto, ser em parte geridos, potenciando-os ou minimizando-os, consoante o interesse face ao contexto local onde possa estar inserido o projeto, com a implementação de medidas específicas”, assumindo que “com o aprofundamento de estudos sobre os impactes deste tipo de projetos poderão futuramente vir a surgir medidas eficazes para que os projetos se possam enquadrar no local onde se insere tirando o máximo proveito da situação que se vier a criar”. Perante afirmações vagas acerca de “medidas específicas”, sem se especificar coisa alguma, o EIA procede para omitir completamente qual a sua classificação dos impactes relativos às mudanças micro-climáticas.
A conclusão que se tira é que relativamente ao efeito de “ilha de calor”, os promotores preferem avançar com a instalação de mais de um milhão e trezentos módulos fotovoltaicos e, depois, conforme se vá desenvolvendo alegada tecnologia futura, se vá analisando. Esta metodologia é uma clara violação do Princípio da Precaução Ambiental, especialmente atendendo à dimensão sem precedentes deste projeto em Portugal – relembrando que o projeto Fernando Pessoa em Santiago do Cacém (o outro projeto com uma escala idêntica em território nacional), se encontra em litigância jurídica, com o objetivo de impugnação da respetiva DIA.
Conclusões e sentido do parecer
Face às várias questões acima levantadas, a ZERO considera que não estão reunidas as condições para que este projeto seja aprovado e, deste modo, emite parecer desfavorável.
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