Início » O que fazemos » Pareceres » Parecer relativo ao Estudo de Impacte Ambiental da Central Fotovoltaica da Sobreira de Baixo – Alteração do Projeto
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, com base na consulta dos documentos disponibilizados no Portal Participa, vem por este meio apresentar o seu parecer relativo ao Estudo de Impacte Ambiental (EIA) da Reformulação da Central Fotovoltaica da Sobreira de Baixo.
A Comissão de Avaliação (CA) constituída no âmbito deste procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) emitiu parecer desfavorável, sobretudo nos descritores dos sistemas ecológicos e do património cultural. Num raio de 15 km do projeto já existem duas centrais implementadas e outros cinco projetos de produção energética em estudo, o que se afiguram impactes negativos cumulativos significativos numa área já profundamente artificializada pelo Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA).
A autoridade de AIA decidiu permitir o desencadear do procedimento especial de modificação do projeto – ao abrigo do nº 2 do artº 16º do Regime Jurídico (RJ) de AIA – assumindo que não serão necessários ajustes muito substantivos ao projeto para evitar a existência de impactes negativos significativos não mitigáveis. Uma leitura do parecer da CA parece indicar que, pelo contrário, grande parte dos impactes negativos derivam da escolha de localização para a tipologia de projeto que se apresenta, obrigando a alterações de fundo ou à procura de alternativas de localização. Tal deveria ter levado a uma decisão desfavorável, permitindo ao promotor uma efetiva análise de alternativas, sobretudo quanto à escolha da localização.
Como mencionámos no nosso parecer prévio, a localização do projeto não é consonante com o conhecimento disponível sobre a sensibilidade das áreas a este tipo de projetos, nomeadamente o estudo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), em que apenas o cenário menos rigoroso prevê algumas manchas menos sensíveis coincidentes com a área do projeto (cenário 1), os restantes cenários indiciam que este projeto não é geralmente compatível com a área escolhida.
Figura 1 – áreas menos sensíveis do cenário 2 e do cenário 4, mais próximas da área escolhida para o projeto
Esta sensibilidade da área é exacerbada pelo impacte cumulativo de projetos existentes e em estudo, e respetivas linhas.
O promotor apresentou no EIA, alterações à configuração do projeto que permitem reduzir marginalmente a área afetada em algumas áreas críticas (como linhas de água), assim como alguma intensidade das intervenções de implementação. Também apresenta medidas compensatórias aos impactes negativos identificados.
Contudo, continua a não haver ponderação de alternativas, o que não pode ser aceitável nesta tipologia de projeto, opção com legalidade duvidosa dado que a descrição de alternativas faz parte dos conteúdos mínimos do EIA (ponto 2 do anexo V do RJ AIA). Uma má escolha de localização (e sem ponderação de alternativas) leva, necessariamente, a impactes negativos que terão de, à posteriori, ser sujeitos a mitigação ou compensação – uma irracionalidade demasiado comum. Opta, então, o promotor por propor um conjunto de medidas compensatórias, para “correr atrás do prejuízo” provocado pela má escolha de localização, num território de elevada sensibilidade ecológica, arqueológica e patrimonial.
A compensação de habitat perdido é uma medida de longo prazo que implica elevados recursos e com elevados riscos de ineficácia devido a múltiplos fatores (incerteza de eficácia, capacidade de execução, compromisso, etc.). Uma execução adequada implicará um acompanhamento próximo de entidades públicas com competências na conservação da natureza – uma exigência incomportável pela escassez de recursos e meios.
No caso concreto da compensação de quercíneas, importa relembrar a dificuldade de acompanhar a sua gestão a médio-longo prazo, de que depende o efeito compensatório visado – veja-se as conclusões da equipa de trabalho criada através do Despacho n.º 9353/2023, de 12 de setembro.
O efeito barreira irá persistir e, dado que não existe alteração ao trajeto da linha, persiste este potencial impacte negativo.
Algo semelhante se pode tecer quanto ao efeito na paisagem e no descritor do património cultural. A transformação da ocupação e uso dos solos irá fragmentar a paisagem e acarreta riscos significativos de afetação patrimonial que serão irreversíveis.
As medidas compensatórias não eliminam os impactes significativos identificados que, em primeira instância, derivam da incorreta localização da atividade económica em causa. O risco conhecido e a incerteza associada a estas medidas devem valer uma rigorosa aplicação dos princípios da ação preventiva e da precaução.i
O projeto em estudo continua a apresentar uma falha basilar no seu processo de avaliação de impactes: não apresenta quaisquer alternativas ao projeto. Este exercício deve ser parte do conteúdo mínimo exigível a um EIA e é fundamental na avaliação de impactes.
Tendo em conta o conhecimento disponível, nomeadamente o trabalho do LNEG quanto às áreas menos sensíveis para a implementação de projetos de produção de energia renovável, seria de prever que a localização escolhida para o projeto iria conflituar com condicionantes territoriais. A área prevista para a implantação do projeto apenas se encontra marginalmente incluída nas áreas menos sensíveis do cenário menos exigente (cenário 1), não coincidindo com nenhuma área propícia estipulada pelos restantes cenários. Ainda assim o promotor não apresentou nenhuma análise de alternativas efetivas, especialmente de localização.
A existência de elevados impactes negativos significativos não mitigáveis é, assim, resultado de uma desadequada escolha para a localização da atividade económica em questão, na configuração de projeto proposto – de notar que alternativas em termos de tipologia de projeto também não foram apresentadas.
Sem uma verdadeira ponderação de alternativas não deve ser aceitável a aprovação de um projeto que requer medidas compensatórias, sobretudo quando estas são complexas, onerosas e com alto risco de ineficácia.
Dado o exposto, o sentido do presente parecer é desfavorável.
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