Início » Parecer relativo ao Estudo de Impacte Ambiental do Projeto BioGreenLNG de Ferreira do Alentejo
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, com base na consulta dos documentos disponibilizados no Portal Participa, vem por este meio apresentar o seu parecer relativo ao Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do BioGreenLNG de Ferreira do Alentejo, doravante designado simplesmente por “o projeto”.
Voltamos a verificar que não existe uma adequada organização da informação submetida à consulta pública, nem parecem estar disponíveis elementos georreferenciados referentes ao projeto em avaliação. Retomamos a sugestão de que, ao menos, deverá existir um índice que permita uma rápida interpretação dos documentos existentes e noção dos seus conteúdos e versões. A forma como os documentos estão dispostos para consulta pode constituir um obstáculo desnecessário à participação pública.
Recomendamos, novamente, que sejam publicadas diretrizes de boa prática para a sujeição de documentação a consulta pública por forma a obviar estes obstáculos à interpretação da informação disponibilizada.
O projeto justifica a sua localização pela proximidade ao Lagar do Marmelo, de onde poderá provir 68% das matérias-primas a transformar (bagaço e águas provenientes da lavagem do lagar). Os restantes 32% (efluentes da suinicultura e estrume de galinha) não têm uma origem claramente identificada, sendo admitido que poderão vir a ser transportados desde explorações no distrito de Setúbal ou de Leiria. Sendo estas matérias cruciais para o processo de digestão anaeróbia, será fundamental haver maior clareza sobre as suas origens e garantias de fornecimento, assim como algumas indicações sobre qual o modelo contratual e económico de aquisição destes efluentes.
Por outro lado, a localização proposta para o projeto fica a cerca de 50km da rede de gás, sendo que não está referido qual o destino final do biometano nem do CO₂ biogénico – foi assumida uma distância de referência de 70km até ao destino de entrega, dependendo do transporte por rodovia através de camiões-cisterna embora sem demonstrar a viabilidade económica e logística desta solução. Existem intenções que o biometano venha a ser distribuído para as Unidades Autónomas de Gás (UAG) de Beja e Évora, evitando o seu abastecimento através do Porto de Sines, substituindo o gás de origem fóssil enquanto encurta as distâncias de distribuição. Infelizmente, não existe evidência da receptividade destas UAG e qual a vantagem competitiva (em matéria de preço praticado), face às alternativas, que levaria a que esta opção fosse a mais interessante para as UAG. Para o CO₂ biogénico não existe qualquer indicação geográfica para o destino final. Estas omissões fragilizam a avaliação da viabilidade global do projeto.
É de assinalar o compromisso assumido pela Nutrifarms (Grupo Sovena) para o armazenamento e valorização agrícola da totalidade do digerido produzido. Consideramos importante que se expresse uma avaliação agronómica do balanço de nutrientes para as culturas e área considerada para a valorização agrícola. Esta premissa depende do Fim de Estatuto de Resíduo, sendo que a alternativa de entrega a um Operador de Gestão de Resíduos externo põe em causa a logística do projeto. Também frisamos a importância do desvio do bagaço de azeitona do destino da queima nas unidades de extração de óleo do bagaço de azeitona.
A totalidade das infraestruturas do projeto estão em Reserva Agrícola Nacional, pela que a respetiva regularização deverá ser feita. Na ausência de alternativas de localização viáveis deverão ser designadas áreas para a respetiva compensação. Destacamos aqui a ausência de elementos georreferenciados na documentação disponibilizada para consulta pública, o que nos limitou em termos de análise do enquadramento espacial do projeto para lá do expresso no EIA. Cremos que o projeto possa vir a ser entendido como complementar à atividade agrícola, mas apenas com um enquadramento adequado na Estratégia Nacional para os Efluentes AgroPecuários e Agroindustriais, no entendimento que tecemos a seguir.
Não são apresentados, no resumo não técnico, dados rigorosos sobre o consumo energético e emissões de gases com efeito de estufa associadas aos processos de produção de biometano, compressão, eventual liquefação e transporte rodoviário e eventual injeção na rede de gás e respetivo transporte através da infraestrutura até aos consumidores finais ao longo do tempo de vida útil da unidade.
Também não são apresentados cálculos completos das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida do projeto, incluindo emissões associadas à recolha e transporte de efluentes pecuários, processamento industrial e fugas de metano. Esta lacuna impede avaliar a conformidade com os objetivos de mitigação climática estabelecidos na Lei de Bases do Clima e no PNEC 2030, em comparação com outras alternativas de gestão ambiental como a produção direta de eletricidade e a evolução das práticas agropecuárias que alimentam a unidade de biometano num sentido maior sustentabilidade.
Nos termos do Anexo V do Regime Jurídico da AIA, deveria ser apresentada uma avaliação completa dos impactes climáticos e do balanço energético do projeto.
A ENEAPAI estabelece uma hierarquia de valorização dos efluentes pecuários (EP), em que a sua valorização agrícola (VAEP) deverá ter primazia. O digerido não pode ser considerado como equivalente ao EP, possuindo características distintas, com destaque à perda de carbono orgânico, especialmente preocupante no contexto de solos suscetíveis à desertificação. Esta perda de qualidade dos subprodutos em termos de matéria orgânica deverá estar manifesta no EIA.
O EIA assume que a VAEP é problemática, mas não apresenta uma justificação técnica para o contexto de onde provêm os EP que usaria como matérias-primas – até porque a sua origem também não está determinada. De uma aplicação tecnicamente correta dos EP não resulta poluição do solo e dos recursos hídricos e existem processos que permitem limitar a perda de carbono dos efluentes. Esta assunção do projeto contradiz materialmente os fundamentos da ENEAPAI.
O projeto não se situa próximo das áreas diferenciadas estabelecidas pela ENEAPAI, o que, à partida, indicia que haverá viabilidade para a VAEP, a qual deverá ser analisada. Nas imediações do projeto, em Alfundão e Peroguarda, já existem várias áreas de exploração agrícola com valorização de EP, o que talvez explique a indefinição do projeto quanto à origem destas matérias-primas e a possibilidade do transporte a longa distância.
Infelizmente, dado que estão omissos no acervo de documentação para a consulta pública os elementos georreferenciados relativos ao projeto, a nossa análise encontra-se limitada.
Frisamos a importância da proteção do domínio público hídrico e da necessidade de salvaguardas especiais, tanto em matéria de proteção das águas da albufeira existente, como em matéria de controlo das extrações de água subterrânea através de telemetria para a medição dos níveis piezométricos, uma vez que o projeto nos levanta sérias reservas quanto à sua compatibilidade com a disponibilidade hídrica local e à sustentabilidade da exploração do aquífero, sobretudo se foram considerados os impactes cumulativos da extração de água subterrânea.
O projeto prevê um investimento de cerca de 27 milhões de euros, apoiado por 2,55 milhões de euros de financiamento público . No entanto, a escala do investimento pouco repercute na criação de empregos, com apenas quatro postos de trabalho permanentes criados (14 empregos temporários, durante a fase de construção).Este reduzido retorno socioeconómico local contrasta com o significativo aumento da circulação de veículos pesados e com a pressão adicional sobre a rede viária, a qual já apresentaum grau de degradação e pressão assinaláveis, o que deverá fazer refletir a necessidade de fazer um estudo – já fora do âmbito deste EIA – sobre o custo público da atividade agroindustrial intensificada pelo Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva na área de contexto deste projeto, a que este procura dar resposta por via dos resíduos produzidos por aquela.
Dado o manifesto objetivo do projeto em contribuir para a neutralidade climática, seria importante que o EIA procedesse a uma análise de alguns dos potenciais impactes indiretos do projeto, como o possível incentivo à intensificação agropecuária, fomentando maior uso de inputs externos para alargamento das cadeias agroalimentares. Caso o modelo de aquisição das matérias-primas envolva a remuneração pelos efluentes recebidos, poder-se-á gerar um incentivo económico ao aumento dos efetivos pecuários em regime intensivo, com possíveis impactes ambientais diretos e indiretos significativos (gerados pelo aumento da procura de inputs externos, incluindo de matérias-primas para a alimentação animal, nomeadamente mercadorias com risco para a desflorestação em países terceiros).
Por outro lado, a dispersão de unidades de produção de biogás poderá criar, no médio e longo prazo, pressões para a expansão da rede de gás, colocando em causa o papel do metano enquanto “combustível de transição”.
A criação de soluções de valorização energética de efluentes pecuários e agroindustriais é de reconhecida importância, dado o seu potencial de se transformar pressões ambientais em soluções interessantes do ponto de vista da transição energética. No entanto, é fundamental fazer um ordenamento racional destas atividades pois, à semelhança da instalação de centrais solares, a instalação desordenada pode levar a impactes cumulativos significativos e a uma configuração desadequada das infraestruturas e dos fluxos necessários para o desenrolar das atividades.
A ENEAPAI identifica um conjunto de zonas diferenciadas onde urge dar solução a uma produção excessiva de EP, fruto também do desordenamento da atividade pecuária. É nestes territórios em que a valorização agrícola direta é mais difícil e, portanto, onde mais urge desenvolver soluções de valorização orgânica. Infelizmente, o EIA não reconhece a hierarquia na valorização dos EP, assumindo à partida que VAEP é problemática mas sem qualquer fundamentação. Ademais, a origem dos EP não é clara, pelo que esta fundamentação não seria possível.
Da avaliação da viabilidade básica do projeto depende uma ideia das origens das matérias-primas e destino dos produtos, assim como uma aferição minimamente clara do racional económico, sobretudo quando estamos perante um projeto apoiado publicamente. O EIA não apresenta esta informação de forma completa, ferindo a avaliação do projeto.
Será importante ordenar adequadamente projetos desta natureza, função a que se destinará o Atlas do Biometano, ainda por publicar, esperando que este não atropele os pressupostos da ENEAPAI. A ausência de um esforço de ordenamento poderá levar ao replicar da situação que se verifica com os projetos de centrais solares, que proliferam em áreas consideradas sensíveis dada a escolha por um licenciamento entregue à avaliação casuística – tendo como resultado em impactes ambientais evitáveis e conflitos sociais.
Dado o exposto, o sentido do presente parecer é desfavorável.
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