Início » Portugal continua inoperante na erradicação e controlo de espécies exóticas invasoras
ZERO e FAPAS oferecem caderneta de cromos à Secretária de Estado, Célia Ramos
16 anos após a publicação da legislação que regula a reprodução, comercialização, transporte e introdução de espécies exóticas em território nacional (Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro), continuamos a aguardar pela revisão deste desatualizado instrumento legislativo, pelo que a ZERO e o FAPAS, hoje, dia 21 de abril, efetuam uma ação de sensibilização junto da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Ramos, para que este documento seja rapidamente concluído e entre em discussão pública.
Trata-se de um ato simbólico de oferta de uma enorme caderneta de cromos “para a troca”, ilustrada por Gabriel Lagarto, onde constam as espécies que geram mais impactes sobre a biodiversidade e cuja erradicação é já impossível de efetuar em Portugal. O FAPAS – Fundo para a Proteção dos Animais Selvagens e a ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável desconhecem a razão de tanta morosidade na entrega do documento à tutela por parte do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, relembrando que o prazo fixado por esta entidade apontava para finais de outubro do ano passado.
Proliferação de espécies exóticas invasoras = diminuição da biodiversidade e degradação dos ecossistemas
As espécies exóticas invasoras são aquelas que foram introduzidas pelo Homem (acidental ou deliberadamente) em novas áreas geográficas, ganhando a capacidade de dispersão rápida, tornando-se abundantes e com impactes negativos no ambiente e na sociedade. Ao contrário do que possa parecer, a introdução de espécies exóticas invasoras tem um impacte negativo muito significativo nos ecossistemas pelo que, a nível mundial, é considerada a segunda maior ameaça à perda de biodiversidade, afetando diretamente o equilíbrio das comunidades biológicas, com prejuízos económicos e sociais da diminuição de rentabilidade da exploração que o Homem faz dos ecossistemas e dos custos acrescidos para controlar a sua proliferação.
De acordo com os dados de 2009 – e dado que não existem dados públicos mais recentes, apresentados pelo ICNF –, num total de 374 espécies com ocorrência e reprodução confirmada em território nacional, cerca de 40% apresentam-se classificadas como espécies (exóticas) invasoras ou comportam risco ecológico conhecido. Cerca de 70% das espécies pertencem à flora e 27% à fauna.
Como casos concretos, podem ser mencionados a nível nacional:
Estes são alguns exemplos de espécies exóticas de carácter invasor que representam uma séria ameaça à biodiversidade e que exigem uma intervenção imediata e concertada, visando prevenir e/ou minimizar os danos associados.
Legislação desatualizada e inação
Pese embora tenha entrado em vigor, no início de 2015, o Regulamento (UE) N.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de outubro de 2014, que estabelece regras para prevenir, minimizar e controlar os impactes adversos na biodiversidade da introdução e propagação, de forma intencional e não intencional, de espécies exóticas invasoras na União Europeia, Portugal necessita de um instrumento atualizado que adapte a legislação europeia à realidade nacional e que reflita a evolução do conhecimento científico e as mudanças ocorridas nos ecossistemas.
Face ao panorama atual de inação por parte das autoridades, o FAPAS e a ZERO advogam a elaboração de um Plano Nacional de Prevenção e Controlo de Espécies Exóticas Invasoras, com prazos e financiamento adequados, que abandone o carácter pontual de atuação e generalize o planeamento e a intervenção concertados no controlo e minimização de impactes negativos da proliferação de espécies exóticas. Será também pertinente a criação de uma rede nacional de recolha e encaminhamento de espécimes exóticos de fauna, minimizando o potencial risco da sua propagação em meio natural, decorrente da libertação deliberada ou não, por parte dos seus donos, bem como ações de fiscalização de viveiros de plantas, os quais continuam a comercializar espécies exóticas invasoras.
Por último, é igualmente fundamental promover uma grande campanha nacional, junto dos cidadãos em geral, alertando-os para os problemas associados à introdução ilegal de espécies exóticas invasoras na natureza.
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