Início » Portugal está no verde, mas falhas na implementação poderão levá-lo ao vermelho rapidamente
Segundo um relatório(1) lançado esta semana pela Rethink Plastic Alliance (RPA), Portugal recebe nota positiva entre os países da União Europeia (UE) pela forma como transpôs a Diretiva sobre Plásticos de Uso Único (PUU). Contudo, partes da Diretiva ainda aguardam transposição (como é o caso da responsabilidade alargada do produtor), sendo também fundamental garantir uma plena implementação das medidas já transpostas.
Portugal está no pelotão da frente porque já transpôs grande parte da Diretiva PUU e propôs até medidas bastante ambiciosas, por exemplo, em termos de redução de copos de bebidas e embalagens de plástico para take away (redução de 80% até final de 2026 e de 90% até 2030, tendo por referência os valores de 2022). Ainda nesta área do take away, passou a ser obrigatória a disponibilização de soluções reutilizáveis a partir de janeiro de 2024.
Também integrou na mesma legislação medidas referentes à proibição de utilização de sacos de plástico para pão, frutas e legumes a partir de junho de 2023, com obrigatoriedade de pagamento das alternativas não reutilizáveis.
Contudo, nesta, como noutro tipo de legislação, o grande desafio para Portugal passa pela implementação. Medidas ambiciosas em legislação não são uma novidade. A novidade será conseguir implementá-las de forma eficaz.
Os grandes desafios da implementação – do verde ao vermelho
Incapacidade política
Desde 2018 que Portugal tem legislação que prevê a entrada em funcionamento de um sistema de depósito com retorno para embalagens de uso único de bebidas de plástico, vidro e metal em janeiro de 2022. Contudo, até ao momento não há sequer a definição do modelo deste sistema, o que resultará num atraso de pelo menos dois anos face à data inicial prevista (janeiro de 2022). Esta situação é um sinal claro da incapacidade política do anterior e do atual Governo para implementar um sistema fundamental para o cumprimento de algumas das obrigações da Diretiva PUU. Sem um sistema de depósito com retorno será impossível a Portugal cumprir com a obrigação de recolha de 77% em peso das embalagens de bebidas em plástico até final de 2025 e de 90%, em peso, até final de 2029.
Ambição parcial
Um dos aspetos bastante valorizados nesta avaliação prende-se com o facto de Portugal ter definido objetivos de redução muito ambiciosos. A Diretiva apelava a que os Estados-Membros propusessem objetivos de redução significativos, mas não definia metas específicas, deixando-as à decisão dos Estados. Contudo, dado que os objetivos de redução apenas se aplicam aos copos e recipientes para alimentos para take away em plástico, esta redução, aparentemente ambiciosa não irá implicar necessariamente uma redução no número total de copos e recipientes para alimentos usados no país, mas antes uma transição para outros materiais, não necessariamente melhores do ponto de vista do ambiente e mesmo da saúde humana.
O contexto Europeu
De acordo com o relatório da RPA, de um modo geral considera-se a implementação da Diretiva bem-sucedida ao nível da UE, sendo que a maioria dos Estados-Membros já transpôs a lei para a sua legislação nacional, apesar dos atrasos que se esperavam face à pandemia. Neste momento, apenas a República Checa, a Polónia e a Finlândia estão em atraso no processo de transposição. Países como a França, Grécia, Luxemburgo, Suécia, Irlanda, Chipre e Portugal foram os que mostraram maior ambição em relação a algumas medidas-chave da Diretiva.
A Diretiva PUU
A Diretiva 2019/904(2), ou Diretiva sobre Plásticos de Uso Único, aprovada a 3 de julho de 2019 pelo Parlamento Europeu e o Conselho, estabeleceu o prazo de 3 de julho de 2021 para a sua transposição pelos Estados-Membros. Em Portugal, a Diretiva foi parcialmente transposta pelo decreto-lei 78/2021(3) de setembro de 2021, com a entrada em vigor no dia 1 de novembro do mesmo ano, portanto, com cerca de 4 meses de atraso face ao prazo previsto.
Notas:
(1) https://rethinkplasticalliance.eu/wp-content/uploads/2022/09/SUP-Implemetation-Assessment-Report.pdf
(2) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32019L0904
(3) https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/78-2021-171871496
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