Início » Portugal falha prazo de transposição da Diretiva do Direito à Reparação e atrasa o reforço da resiliência da economia portuguesa
A Diretiva (UE) 2024/1799, relativa a normas comuns que promovem a reparação de bens – conhecida como “Direito à Reparação” – foi adotada a 13 de junho de 2024 e entrou em vigor a 30 de julho de 2024. Os Estados-Membros tinham até amanhã, dia 31 de julho de 2026, ou seja, dois anos após a entrada em vigor, para transpô-la para o direito nacional e começar a aplicá-la.
Entre as principais inovações introduzidas, destacam-se:
A diretiva estabelece uma obrigação de reparação para os fabricantes de bens para os quais existem requisitos de reparabilidade na legislação da União Europeia (UE) – neste momento: máquinas de lavar roupa, secadores de roupa, máquinas de lavar louça, frigoríficos, televisores, soldadores, servidores, telefones, tablets e baterias de meios de transporte ligeiros (como bicicletas e trotinetas elétricas).
O âmbito de aplicação limita-se aos bens adquiridos pelos consumidores (não são abrangidos os bens destinados às empresas nem os bens industriais).
A diretiva estabelece um quadro mínimo comum, deixando várias áreas à discricionariedade de cada Estado-Membro na transposição:
Já em outubro de 2024, por ocasião do Dia Internacional da Reparação, a ZERO e a Circular Economy Portugal (CEP) tinham identificado lacunas da diretiva a colmatar durante a transposição:
O incumprimento do prazo de transposição ganha um significado particular no atual contexto internacional, marcado por tensões geopolíticas, disrupções logísticas e crescente instabilidade nas cadeias de abastecimento globais. Portugal é um país que importa muitas matérias-primas e produtos manufaturados, o que o torna especialmente vulnerável a choques externos sobre os quais tem escassa margem de controlo. Nesta conjuntura, prolongar a vida útil dos bens já em circulação no território nacional não é apenas uma opção ambientalmente desejável; é também uma medida direta de redução da dependência externa e de reforço da autonomia estratégica do país.
A isto soma-se a dimensão do emprego: o setor da reparação é, por natureza, um setor de proximidade, que não pode ser deslocalizado e que gera qualificações e postos de trabalho locais, ao contrário da produção de bens de substituição, largamente importados. Um sistema nacional de incentivos à reparação bem desenhado, como o que a diretiva permite e recomenda, pode ter um duplo retorno: reduz a pressão sobre a balança de importações e cria emprego qualificado dentro do território nacional, em áreas dificilmente automatizáveis ou exportáveis.
É por isso com perplexidade que se observa o incumprimento, por parte de Portugal, de um prazo que era conhecido há dois anos e cuja essência – reduzir a dependência de importações, prolongar a vida útil dos produtos e criar emprego local – deveria estar alinhada com qualquer estratégia coerente de resiliência económica nacional. Num momento em que a fragilidade das cadeias de abastecimento internacionais é evidente para todos, o facto de Portugal ainda não ter uma legislação nacional que promova ativamente a reparação revela, no mínimo, uma falta de visão estratégica sobre o valor económico – e não apenas ambiental – que esta diretiva pode gerar para o país.
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