Início » Proposta de Plano de Ação de Ruído do Aeroporto de Lisboa falha completamente financiamento ao isolamento dos edifícios
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, analisou o Plano de Ação de Ruído 2024–2029 (PAR), que estará em consulta até amanhã, dia 5 de abril, e alerta que o impacto do ruído aeronáutico na área metropolitana de Lisboa atingiu níveis estruturalmente insustentáveis, afetando a saúde de mais de 370 mil pessoas, 60 mil, das quais estão sujeitas a níveis de ruído noturno – entre as 23h00 e as 7h00 – acima dos limites legais de 55 dB(A), sem que exista uma resposta adequada por parte das autoridades e da ANA Aeroportos. A análise dos dados do PAR do Aeroporto Humberto Delgado (AHD), em comparação com os referentes aos do Aeroporto Adolfo Suárez Madrid-Barajas, revela uma situação de profunda ineficácia e insuficiência das medidas propostas neste plano.
No seu parecer sobre o Plano de Ação de Ruído 2024–2029, a ZERO considera que o documento apresenta limitações que comprometem a sua eficácia. Em primeiro lugar, relacionadas com a limitação de tráfego aéreo — imposição de período noturno sem slots entre a 01h00 e as 05h00, restrições à operação de aeronaves mais ruidosas entre as 23h00 e as 07h00 e a implementação de procedimentos aeronáuticos de redução de ruído — que estão dependentes da conclusão do procedimento de Abordagem Equilibrada iniciado pela ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil e que não permitem introduzir desde já restrições vinculativas e robustas aos movimentos noturnos. Em segundo lugar, o financiamento previsto (7,5 milhões de euros) está muito aquém do que é necessário, apenas por comparação com o investimento efetuado no caso de Madrid. Em terceiro lugar, não estão previstas compensações diretas aos cidadãos afetados na sua saúde e bem-estar pela operação aeroportuária em Lisboa. Em quarto lugar, é fundamental a elaboração e disponibilização ao público de relatórios anuais sobre o impacto quantificado das medidas implementadas, na redução do número de pessoas expostas ao ruído. Por último, é necessário que o número de edifícios a intervencionar e consequentemente o número de pessoas beneficiadas, tenha em conta a exposição ao ruído noturno (Ln) e não o ruído ao longo de todo o dia (Lden) que abrange menos edifícios; que sejam considerados todos os edifícios construídos depois de 2002, e não só os anteriores, que seja tido em conta o provável aumento do número de voos até 2029.
No contexto francês, foi implementada uma taxa de ruído designada por “Taxe sur les Nuisances Sonores Aériennes” (TNSA) com o objetivo específico de compensar os impactos do ruído aeronáutico sobre as populações residentes nas proximidades de grandes aeroportos. Baseia-se no princípio do poluidor-pagador: quem gera o ruído — as companhias aéreas ou operadores das aeronaves — financia medidas de mitigação. A TNSA constitui um instrumento fiscal ambiental que internaliza os custos sociais do ruído aeronáutico, alocando as receitas para medidas de mitigação local.
O Plano de Ação de Ruído 2024–2029 na sua medida 29 alude a um mecanismo deste tipo, mas não especifica os parâmetros a que deve obedecer. A ZERO defende que uma taxa semelhante seja implementada em Portugal, devendo o seu valor corresponder ao custo social do ruído aeronáutico apurado. Para a ZERO, enquanto não existir uma tal taxa, a concessionária deverá sempre assumir as suas obrigações, não condicionando a sua aplicação ao cumprimento das medidas deste e do anterior plano de ação que não foi cumprido. No caso do AHD, o Grupo de Trabalho que estudou o impacto dos voos noturnos em 2022, concluiu que os danos provocados pelo sobrevoo da Área Metropolitana de Lisboa chegaram a 206 milhões de euros por ano, de onde resultaria uma taxa média de ruído por passageiro de 5,7 euros, face aos 36,1 milhões de passageiros movimentados em 2025.
De acordo com o PAR, na área de influência do Aeroporto de Lisboa, 63.879 pessoas são expostas todas as noites, entre as 23h e as 7h, a níveis superiores a 55 dB(A). Estes valores contrastam de forma extrema com os de Madrid-Barajas onde, no último cenário comparável (Mapa Estratégico de Ruído Fase III, 2017), a população exposta acima do mesmo limiar se situava em cerca de 1.800 pessoas. Ou seja, a atividade do AHD afeta 35 vezes mais pessoas do que a do Aeroporto de Madrid, revelando a necessidade de medidas de mitigação num número de edifícios muito superior.
A disparidade torna-se ainda mais evidente quando se analisam as medidas de mitigação. Em Madrid, a Aena, a gestora dos aeroportos espanhóis, executou um programa contínuo de isolamento acústico desde o ano 2000, tendo intervencionado 12.924 habitações e investido mais de 155 milhões de euros. Na Área Metropolitana de Lisboa, em contraste, o investimento inicialmente previsto até 2025 não ultrapassava os cerca de 10 milhões de euros, não existindo dados consolidados do número de edifícios efetivamente intervencionados que possam ser comparados com o caso espanhol. Esta diferença é particularmente chocante, tendo em conta que a população exposta ao ruído noturno em Lisboa é muito superior e que entre 2022 e 2024 o grupo ANA teve lucros de 1.267 milhões de euros.
Perante este cenário, a ZERO defende a necessidade de rever o Plano de Ação de Ruído por forma a incluir um programa devidamente dimensionado, calendarizado e financiado de isolamento acústico de todos os edifícios expostos a níveis de ruído noturno acima de 55 dB(A), mecanismos de compensação às populações afetadas e a aceleração das renegociação do contrato de concessão aeroportuário que permita o encerramento do Aeroporto Humberto Delgado.
A atual situação não é compatível com os objetivos de proteção da saúde pública, nem com as melhores práticas europeias. A manutenção de níveis tão elevados de exposição ao ruído em Lisboa constitui um problema ambiental e social de primeira ordem que exige uma resposta urgente, proporcional e baseada na evidência.
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