Início » Quatro razões/palavras que justificam a ida à manifestação pelo encerramento da central nuclear de Almaraz
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, uma das organizações que integram o Movimento Ibérico Antinuclear, apela a uma forte participação na concentração que irá ter lugar esta quinta-feira, dia 12 de janeiro, pelas 18h, frente ao Consulado de Espanha em Lisboa na Avenida da Liberdade, junto ao início da Rua do Salitre, apelando ao encerramento da central nuclear de Almaraz.
Há quatro razões/palavras (Risco, Mentira, Ilegalidade e Desrespeito) que consideramos serem justificativas para a concentração e para as recentes tomadas de posição pelo encerramento da central de Almaraz, associadas também à viabilização por Espanha de uma instalação para armazenamento temporário de resíduos nucleares em zona adjacente a Norte da central:
Risco
A produção de eletricidade a partir de centrais nucleares é considerada insustentável pelos riscos que acarreta, quer na fase de funcionamento, quer pelos resíduos radioativos que obrigam a soluções que são difíceis e dispendiosas, e ainda por ser uma fonte de energia não renovável.
Os danos associados a uma fuga radioativa, seja para a atmosfera, seja para as águas do Tejo, podem ser muito significativos, conforme os acidentes de Chernobyl e, mais recentemente, de Fukushima vieram demonstrar.
Ainda em 2016, Almaraz foi a central nuclear espanhola com maior número de notificações por incumprimentos de segurança. o último dos quais com Classificação de Perigosidade 1. Trata-se de um risco que será agravado com uma maior idade da central nuclear.
Mentira
A central nuclear de Almaraz, situada a 100 km da fronteira com Portugal, junto ao Rio Tejo, tem dois reatores, tendo o primeiro começado a funcionar em 1981 e o segundo em 1983.
O projeto inicial previa um tempo de vida útil de 30 anos. No entanto, o Governo Espanhol decidiu prolongar o seu prazo até 2020.
Nestes últimos anos têm existido várias pressões para que se continue a prolongar o funcionamento da central, tendo responsáveis da mesma já assumido publicamente que haviam solicitado ao Governo Espanhol o prolongamento para 2030.
Espanha continua em grande parte dependente da energia nuclear, tendo nos últimos anos regredido na promoção de fontes renováveis. Existem também razões de carácter económico: por um lado, o investimento efetuado na central encontra-se já completamente amortizado, pelo que o funcionamento da central se traduz em lucros elevados para os seus operadores; por outro, os custos de encerramento de uma central nuclear são muito avultados e, aparentemente, nem os operadores nem o Governo Espanhol querem encarar essa despesa no curto prazo.
A decisão de construção de um armazém de resíduos nucleares junto a Almaraz constitui um indício muito relevante da intenção de se prolongar, uma vez mais, o funcionamento da central nuclear, acrescentando-se o risco de uma instalação para armazenamento temporário de resíduos nucleares que poderá perdurar durante muitas décadas face à incapacidade de Espanha avançar com um armazenamento centralizado e de um armazenamento geológico em profundidade como previsto. A não-aceitação da alternativa zero incluída no estudo de impacte ambiental, que consistia em terminar o funcionamento do reator I no final de 2018 e o reator II em 2020 aquando da licença, havendo armazenamento para o combustível utilizado em piscinas até essas datas, não foi a alternativa aceite. Em suma, a verdadeira razão para a construção de uma instalação de armazenamento temporário de resíduos nucleares em Almaraz – a extensão do período da central – não é exposta nos estudos e na decisão tomada.
Ilegalidade
A legislação europeia obriga à consulta entre Estados-Membros para projetos de um país que possam afetar outros países como é o caso da construção de um armazenamento temporário de resíduos nucleares. A Diretiva 2011/92/UE, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente refere no nº 1 do seu Artigo 7º que “Sempre que um Estado-Membro tiver conhecimento de que um projeto pode vir a ter efeitos significativos no ambiente de outro Estado-Membro ou sempre que um Estado-Membro que possa vir a ser significativamente afetado o solicitar, o Estado-Membro em cujo território se prevê a realização do projeto deve enviar ao Estado-Membro afetado, o mais rapidamente possível e o mais tardar quando informar o seu próprio público”.
”O Estado-Membro em cujo território se prevê a realização do projeto deve dar ao outro Estado-Membro um prazo razoável para que este informe se deseja participar no processo de tomada de decisão no domínio do ambiente”. A Diretiva 2014/52/UE, de 16 de abril, que altera a anteriormente mencionada, altera o nº 4 do Artigo 7º, referindo agora explicitamente que “Os Estados-Membros em causa devem consultar-se reciprocamente, designadamente sobre os potenciais efeitos transfronteiriços do projeto e sobre as medidas previstas para reduzir ou eliminar esses efeitos e fixam um prazo razoável para o período de consultas. Essas consultas podem ser efetuadas através de um organismo conjunto adequado.” Este procedimento não teve lugar antes da decisão final.
Desrespeito
Em várias situações relacionadas com o ambiente nas últimas décadas, em particular na área dos recursos hídricos, Espanha tem procurado sempre retirar vantagem das negociações bilaterais com Portugal. A amizade que marca o relacionamento entre os dois países, deveria aliás ser garantia de uma negociação equilibrada, que tem vindo a evoluir favoravelmente e que, em fevereiro de 2008, foi consignada num “Protocolo de atuação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha sobre a aplicação às avaliações ambientais de planos, programas e projetos com efeitos transfronteiriços” (https://www.apambiente.pt/_zdata/AAE/Responsabilidades/ProtocoloPT_ES_AIAAAE_20080219.pdf). Esta recente decisão sobre a construção do armazenamento temporário de resíduos nucleares é um desrespeito claro às regras acordadas.
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