Início » O que fazemos » Pareceres » Reformulação do Projeto da Mina da Lagoa Salgada (Artigo 16o do RJAIA)
O presente parecer é elaborado pela ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável em resposta à reformulação do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Projeto da Mina da Lagoa Salgada (MLS), apresentada ao abrigo do Artigo 16.º do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA). Esta reformulação surge na sequência da Proposta de Declaração de Impacte Ambiental (DIA) Desfavorável emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em 5 de junho de 2025, a qual identificou riscos ambientais significativos e inaceitáveis.
Relembrar que o projeto em questão visa a exploração subterrânea de depósitos minerais metálicos de cobre (Cu), chumbo (Pb), zinco (Zn) e metais associados, nos concelhos de Grândola e Alcácer do Sal, com uma fase de vida útil expectável de 11 anos. O investimento global estimado para a Mina da Lagoa Salgada é de 196 milhões de euros. A REDCORP – Empreendimentos Mineiros, Lda, como proponente, obteve em abril de 2022, para o presente projeto, o estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN).
Tal como já referido em fase anterior da consulta pública, a obtenção do estatuto PIN é vista pela ZERO como uma “aplicação discricionária de uma classificação a um projeto privado, cujo interesse nacional é discutível”. A crítica subjacente a esta classificação é que o seu propósito é essencialmente permitir ao projeto ultrapassar restrições legais e conflitos com Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) e servidões de utilidade pública, como a Reserva Ecológica Nacional (REN). De facto, o projeto interseta áreas da REN e a exploração só é permitida na União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra por se enquadrar numa exceção do PDM que permite a exploração de recursos geológicos qualificados como interesse público nacional, conforme o Artigo 37.º e 67.º do regulamento do PDM. A manutenção desta justificação legal, mesmo após a reformulação, demonstra que o projeto, na sua essência e localização, continua a entrar em conflito com os instrumentos de ordenamento do território, confirmando a preocupação de que o PIN desvirtua a avaliação ambiental rigorosa.
A ZERO defende a aplicação estrita do Princípio da Precaução. O processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) não deve funcionar como um mecanismo de “ardilosa retórica” para justificar a compensação de impactes inevitáveis, mas sim como uma ferramenta para evitar a destruição de valores naturais críticos e o hipotecar do futuro das comunidades, especialmente no que diz respeito aos recursos hídricos e ao passivo ambiental mineiro.
A reformulação do projeto introduziu alterações técnicas significativas que merecem análise detalhada, especialmente no que concerne ao processo mineralúrgico e à pegada física do projeto.
A alteração mais substancial e positivamente relevante é a eliminação da etapa de lixiviação por cianeto de sódio. A utilização desta substância tóxica era um dos principais vetores de risco químico e a razão direta para a proposta de DIA Desfavorável, ecoando a Resolução de 5 de maio de 2010 do Parlamento Europeu que apelava à proibição do uso de cianeto em mineração na União Europeia.
Com a eliminação desta etapa do processo mineralúrgico, o proponente removeu o cianeto de sódio, a solução de cianeto de sódio e o pó de zinco do processo produtivo. Esta mudança tem como consequência a atualização da Avaliação da Compatibilidade de Localização e a redução drástica do risco de acidente grave de natureza toxicológica, embora o projeto se mantenha enquadrado no nível superior do Regime de Prevenção de Acidentes Graves devido à presença de outras substâncias perigosas.
A remoção do cianeto mitiga o risco mais imediato e catastrófico de contaminação química dos ecossistemas e da saúde humana. No entanto, o risco químico residual inerente ao novo processo mineralúrgico e o risco geoquímico (Drenagem Ácida da Mina) permanecem, exigindo rigor na gestão do passivo a longo prazo.
O aterro de resíduos (TSF – Tailings Storage Facility) foi objeto de otimização espacial. O projeto original previa uma área de ocupação de cerca de 65 ha. A reformulação resultou na redução da área da Instalação de Resíduos Mineiros (TSF) para aproximadamente 41 ha.
Esta redução de 28,44 ha é benéfica, pois permite uma menor interferência com “Espaços Florestais de Produção” e com áreas da Estrutura Ecológica Municipal do PDM de Grândola. Adicionalmente, esta alteração evitou a interferência da bacia de escoamento da TSF com uma linha de água.
A técnica de deposição de rejeitados continua a prever o uso de rejeitados espessados (pasta não segregante), com posterior recirculação da água para uso industrial. O proponente assegura a impermeabilização do aterro e o encapsulamento das rochas potencialmente geradoras de escorrências ácidas na parte interna do paramento. No entanto ficam dúvidas sobre se esta é a melhor prática para esta mina em concreto.
Embora o risco toxicológico agudo tenha sido removido, o risco geoquímico de longo prazo associado à exploração da Faixa Piritosa Ibérica mantém-se. Os depósitos de sulfuretos maciços são intrinsecamente suscetíveis à drenagem ácida da mina, um fenómeno que pode contaminar os recursos hídricos a longo prazo.
A solução de rejeitados espessados (pasta de alta densidade) poderá não representa a melhor tecnologia de fecho para o passivo ambiental e mantém um risco de passivo ambiental que pode perdurar muito além dos 11 anos de exploração e dos 20 anos de responsabilidade de manutenção do povoamento florestal assumidos pela REDCORP.
A avaliação do risco de longo prazo deve ser robustecida, exigindo a adoção das Melhores Técnicas Disponíveis para a gestão de rejeitados potencialmente geradores de ácido, de modo a evitar que o passivo ambiental seja transferido para o Estado e para as gerações futuras, tal como a APA expressou na sua proposta de DIA desfavorável.
As preocupações relativas aos recursos hídricos, tanto em quantidade como em qualidade, constituíram o principal fundamento técnico para a proposta de DIA Desfavorável da APA e continua a ser uma preocupação da ZERO. A Mina da Lagoa Salgada insere-se numa região já caracterizada por escassez hídrica e vulnerabilidade dos sistemas aquíferos.
A área do projeto sobrepõe-se ao Sistema Aquífero Bacia do Tejo-Sado/Margem Esquerda (PTT3), que é vital para o abastecimento das populações locais. De acordo com o Plano de Gestão da Região Hidrográfica (PGRH), o estado global desta massa de água subterrânea PTT3 degradou-se de “Bom” para “Medíocre”, resultado de um estado químico “Medíocre” e um estado quantitativo classificado como “Bom, mas em risco”.
O projeto representa uma pressão quantitativa e qualitativa em grande medida devido ao rebaixamento piezométrico, com o desenvolvimento das galerias subterrâneas e os trabalhos mineiros em profundidade que implicam o bombeamento de água da mina e o risco de rebaixamento do nível freático dos três sistemas aquíferos: profundo, intermédio e cutâneo. Neste âmbito não é claro qual o nível de exploração e consumo de água a retirar do freático; a potencial contaminação geoquímica: o contacto da água subterrânea profunda com o jazigo de sulfuretos (e potenciais derrames de água ácida tratada à superfície) ameaça a qualidade dos aquíferos intermédios e superficiais.
Em resposta à proposta de DIA Desfavorável, o proponente comprometeu-se a realizar uma modelação hidrogeológica numérica e de transporte (fluxo + qualidade), a cargo do CERENA/Instituto Superior Técnico. Os objetivos desta modelação incluem a quantificação do rebaixamento esperado e a avaliação do risco de contaminação.
A ZERO reconhece a importância desta modelação e a credibilidade da equipa técnica envolvida, mas considera inaceitável que a sua conclusão esteja agendada para a fase RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução). A lei exige que a demonstração do cumprimento da Diretiva Quadro da Água, ou seja, a comprovação de que o projeto não causará a deterioração do estado da massa de água. Como tal, deve ser realizada nesta fase, antes da decisão sobre a viabilidade ambiental.
A deferência do estudo mais robusto (modelação numérica) para a fase de execução falha o Princípio da Precaução de forma fundamental. Uma decisão de viabilidade ambiental condicionada a estudos críticos futuros pressupõe, sem prova cabal, que a solução técnica será encontrada. Se o rebaixamento ou o risco de contaminação forem considerados inaceitáveis após o RECAPE, a DIA favorável terá sido emitida sobre uma premissa incerta, resultando na inevitável hipoteca do aquífero local.
O risco de processo está em aceitar o impacto sem a prévia quantificação e validação, o que é particularmente perigoso dada a classificação da massa de água PTT3 como “Medíocre” e “em risco” quantitativamente.
O proponente assegura a não interferência do bombeamento do sistema profundo com o sistema cutâneo e intermédio, que são utilizados pela população para abastecimento. O aquífero cutâneo é fundamental para suportar o montado de sobro e azinho e os charcos temporários mediterrânicos (Habitat prioritário 3170*).
A ZERO notou a omissão de uma análise detalhada sobre o impacto na classificação e vitalidade dos charcos temporários, apesar da sua ocorrência potencial e da toponímia da área (“Lagoa Salgada”). A dependência destes ecossistemas da dinâmica freática do aquífero cutâneo torna-os extremamente vulneráveis a qualquer rebaixamento, mesmo que indireto.
A Mina da Lagoa Salgada implica a afetação de ecossistemas florestais de alto valor, nomeadamente montados de sobro e azinho (Habitat 6310), que são protegidos por legislação específica, e cuja perda pode ser irreversível.
O esforço de reformulação do projeto reduziu a pegada do projeto, principalmente através da otimização do layout da Instalação de Resíduos (TSF) e da Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC).
A área de povoamento de quercíneas a afetar diminuiu para 22,07 ha, e o número de exemplares de sobreiro/azinheira a abater na Área de Intervenção (AI) foi reduzido de 1 804 para 1 279. A otimização do layout da UPAC, por exemplo, demonstrando que a pressão regulatória pode forçar a melhorias ambientais significativas. Contudo, o número total máximo de sobreiros/azinheiras a abater, incluindo todos os projetos complementares, ainda se situa entre 2 102 e 2 331 exemplares.
A destruição destas árvores, muitas das quais produtoras de cortiça e com elevada idade, tem um impacte negativo, direto, permanente e irreversível no horizonte temporal do projeto (11 anos). Um sobreiro demorá décadas a atingir a maturidade ecológica e produtiva, num espaço temporal muito superior ao tempo útil de vida previsto para o presente projeto.
O proponente propõe a arborização de 73 ha (quase 3.3 vezes a área afetada) com 36 500 sobreiros e 9 125 pinheiros mansos. A REDCORP compromete-se com a condução e manutenção do povoamento durante 20 anos.
A crítica da ZERO reside na desproporção temporal e no risco de sobrevivência:
– Irreversibilidade Temporal: A perda de capital natural com 200 anos de maturação não é compensável por plantas jovens em 20 anos de responsabilidade, um período que é apenas nove anos superior à vida útil esperada da mina (11 anos).
– Vulnerabilidade Climática: O balanço de sequestro de carbono estimado (30 055 tCO2 em 20 anos, com um ganho líquido de 16 450 tCO2) depende da sobrevivência de 36 500 novas árvores. Na região do Alentejo Litoral, afetada por seca e vulnerabilidade climática, a confiança nos “cálculos de merceeiro” é baixa, apesar da promessa de rega nos primeiros dois anos. O risco de insucesso na plantação, em face das alterações climáticas, é alto e compromete a compensação ecológica e climática.
O proponente deve aumentar significativamente a garantia do tempo de manutenção e assegurar um plano de monitorização e gestão adaptativa que garanta a sobrevivência e o desenvolvimento do novo povoamento para além do período administrativo apresentado.
O proponente salienta os benefícios socioeconómicos do projeto, identificados como impactes positivos significativos e cumulativos, que incluem a criação de emprego e o crescimento económico.
O projeto prevê a criação de 300 postos de trabalho diretos e 700 indiretos/induzidos, impulsionando os salários locais em 23%.
A ZERO questionou anteriormente esta projeção, dada a forte componente de inovação tecnológica do projeto (Indústria 4.0), que inclui “equipamento maioritariamente elétrico,” “funcionamento remoto,” e “equipamento automatizado integrado na gestão global da operação”.
O volume de 700 empregos indiretos/induzidos é uma projeção macroeconómica de input-output. A discrepância entre a automação da operação (que minimiza a necessidade de mão de obra) e a promessa de emprego levanta dúvidas sobre a sustentabilidade dos postos de trabalho. O risco reside na escassez de mão de obra local qualificada para a mineração automatizada e na dificuldade de empresas locais competirem salarialmente, como já notado no EIA inicial.
O Programa de Impacto Social, Económico e Ambiental, inicialmente criticado como “um mero programa de intenções”, foi formalizado numa Fundação. Esta Fundação focar-se-á em áreas críticas como habitação acessível para colaboradores e população, melhoria de serviços essenciais (saúde, educação, cuidados infantis) e melhoria da rede rodoviária.
A estruturação do financiamento desta Fundação é o ponto mais frágil: o orçamento será “percentualmente estabelecido em função das métricas de desempenho comercial”. Esta dependência direta do desempenho comercial (e, consequentemente, da volatilidade dos preços dos metais e da eficiência operacional da mina) introduz um risco de descontinuidade e insuficiência no investimento social a longo prazo.
Para que a “licença social” seja genuína, o financiamento das medidas de compensação social (P7 a P11) deve incluir uma componente estável e não contingente aos lucros, garantindo que o desenvolvimento social e infraestrutural prometido seja realizado, independentemente do sucesso comercial da exploração.
A reformulação do projeto prevê a implementação de um Programa de Monitorização da Componente Social e a criação de um Fórum Social para apresentar resultados às partes interessadas.
A ZERO reitera que o sucesso do projeto depende da aceitação pública e da transparência (o que o baseline social já identificou como um ponto fraco).
A reformulação do Projeto da Mina da Lagoa Salgada ao abrigo do Artigo 16.º do RJAIA demonstra um esforço do proponente em responder às preocupações expressas pela APA e pela sociedade civil. A eliminação do cianeto de sódio é uma alteração fundamental e positiva que mitiga o risco toxicológico imediato e o maior obstáculo ético e legal do projeto. A redução da área da TSF e a otimização da UPAC mitigam parcialmente o impacte na biodiversidade e nos Instrumentos de Gestão Territorial.
No entanto, o projeto continua a apresentar riscos residuais inaceitáveis que violam o Princípio da Precaução, principalmente associados aos recursos hídricos e à gestão do passivo ambiental de longo prazo, assim como sem efetivas garantias de uma licença socia robusta.
Face ao exposto, a ZERO propõe a emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental Desfavorável.
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