Início » Reserva Natural Marinha Dom Carlos
A ZERO saúda a iniciativa de submeter a consulta pública a proposta de criação da Reserva Natural Marinha Dom Carlos. A classificação desta área é um ato meritório, que se justifica pela presença de valores naturais e ecológicos de elevada importância, entre os quais montes submarinos, jardins de corais de águas frias, agregações de esponjas de profundidade e outros habitats críticos para espécies pelágicas migratórias. Estes localizam-se em áreas oceânicas que, pela sua posição e características ecológicas, funcionam como corredores e zonas de ligação fundamentais para assegurar a conectividade ecológica entre áreas marinhas protegidas.
Não obstante o valor científico da área, importa salientar que a atual proposta apresenta algumas incongruências entre o regime de usos previsto no projeto de Decreto-Lei e a designação de “reserva natural” adotada, uma vez que admite a continuidade de atividades extrativas que diverge do estatuto de proteção correspondente, gerando um desfasamento face às diretrizes internacionais aplicáveis a Áreas Marinhas Protegidas.
Nos moldes atuais, o plano não garante a proteção efetiva e imediata de ecossistemas particularmente vulneráveis, adiando a implementação de áreas de proteção estrita (no-take) e carecendo de metas ecológicas quantificáveis. Adicionalmente, o processo revela ainda grandes lacunas do ponto de vista operacional, de alocação de recursos financeiros e humanos, correndo o risco de criar um parque que apenas “existe no papel”.
A janela de oportunidade para proteger estes ecossistemas vulneráveis está a esgotar-se num contexto global de declínio da biodiversidade marinha e exige uma abordagem mais séria e verdadeiramente rigorosa, com níveis de proteção coerentes com a designação, metas alicerçadas no princípio da precaução e a garantia de meios operacionais desde o momento da sua criação.
Vale ainda realçar que uma proposta pouco robusta, incoerente e fraca em termos de operacionalização, independentemente do quão extensa seja a área, pode efetivamente prejudicar a reputação de Portugal no contexto nacional e internacional como líder em matérias de conservação do oceano.
A implementação de Áreas Marinhas Protegidas em território nacional sustenta igualmente o cumprimento de compromissos e metas internacionais assumidos por Portugal. O país aderiu à Convenção sobre a Diversidade Biológica, que adotou, em 2022, o Quadro Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, cujo quadro estabelece a meta 30×30, através da qual as Partes se comprometeram a proteger 30% das áreas terrestres e marinhas até 2030, assegurando que estas áreas sejam efetivamente geridas, monitorizadas e ecologicamente representativas.
Acresce que Portugal é signatário da Convenção OSPAR (Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste), que promove a criação e a gestão eficaz de uma rede coerente de Áreas Marinhas Protegidas, com vista à proteção da biodiversidade marinha e ao reforço da saúde e sustentabilidade do oceano.
De acordo com as diretrizes da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla inglesa), as áreas classificadas como reservas marinhas devem assegurar níveis elevados ou totais de proteção, sendo expectável que, no quadro de alinhamento com orientações científicas internacionalmente reconhecidas, a atribuição desta categoria de proteção seja consistente com o seu significado e objetivos, designadamente através da exclusão de atividades extrativas.
A proposta de classificar uma área de 173.000 km2 com esta designação gera uma expectativa de conservação que o respetivo plano de gestão não parece concretizar, na medida em que admite a operação de atividades de pesca comercial de palangre e salto e vara em toda a sua área. Esta configuração afasta-se das diretrizes da IUCN e, caso a área venha a ser reportada sob as Categorias I ou II da IUCN (proteção estrita), poderá existir uma discrepância formal, uma vez que o regime de usos previsto é, em termos técnicos, mais compatível com a Categoria VI (área protegida com uso sustentável dos recursos naturais).
Para além da questão semântica, esta disparidade cria também ambiguidade regulamentar e evidencia diferenças na utilização das designações entre o continente e as regiões autónomas, nomeadamente nos Açores. Tomando como termo de comparação o modelo da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA), onde o estatuto de “reserva” implica efetivamente proteção total, a presente formulação pode introduzir ambiguidade na comunicação com os stakeholders, em particular com o setor das pescas. A falta de uniformidade na correspondência entre nomenclatura e regimes de proteção compromete seriamente a clareza, previsibilidade e credibilidade do quadro regulamentar, dificultando a interpretação,o cumprimento das regras aplicáveis e a construção de confiança entre os diferentes utilizadores do espaço marítimo.
É também fundamental relevar que a atual proposta não avança dados concretos e pautáveis que permitam justificar paulatinamente a manutenção de atividades extrativas em toda a área. Se existem dados que comprovam a eventual influência negativa da criação desta Reserva Natural sobre a atividade piscatória, é imperativo que sejam tornados públicos e que a monitorização subsequente tenha em conta também os potenciais efeitos positivos, nomeadamente decorrentes do efeito spillover.
A permissividade do regime de usos agrava-se por um cronograma tardio para a definição das zonas de interdição de atividades extrativas. O plano de gestão apoia-se num modelo de implementação faseada, adiando a identificação de áreas no-take para o primeiro ano de vigência, o desenvolvimento de cenários de gestão para o segundo ano e a sua efetiva implementação apenas para o terceiro ano.
Uma abordagem destas cria um período prolongado de exposição de ecossistemas de profundidade altamente vulneráveis a pressões antropogénicas, num contexto em que a conservação destes habitats exige uma intervenção imediata e preventiva, considerando espécies de crescimento e regeneração lenta, como são os corais de águas frias e as esponjas, já classificados como estando em estado de conservação desfavorável pela OSPAR.
Durante este intervalo temporal, estes e outros habitats ainda não integralmente cartografados permanecerão potencialmente sujeitos aos impactos físicos de atividades de pesca autorizadas, designadamente artes que interagem com o fundo marinho, como é o caso do palangre de fundo, com risco de ocorrência de danos estruturais irreversíveis em ecossistemas frágeis.
As boas práticas internacionais recomendadas pela IUCN defendem que a criação de Áreas Marinhas Protegidas deve incorporar, desde o momento da sua classificação, zonas de proteção total, desencorajando modelos de zonamento que se traduzam em separações verticais entre a superfície e o fundo marinho, devido às dificuldades de monitorização e aos impactos ecológicos indiretos associados à exploração da coluna de água.
Neste enquadramento, um vazio de implementação durante os primeiros três anos revela-se particularmente problemático à luz do Princípio da Precaução, uma vez que a continuidade de atividades de pesca com interação com o fundo marinho pode comprometer a integridade ecológica destes habitats antes da plena implementação das medidas de gestão e conservação.
A eficácia do plano de gestão encontra-se igualmente condicionada pela formulação das metas ecológicas. Os objetivos de conservação são, na sua maioria, de natureza qualitativa ou processual. Tomando como exemplo o caso dos recifes de coral, as metas limitam-se a orientações genéricas de manutenção da abundância ou de redução dos danos físicos, sem a definição de valores numéricos de referência ou de limiares de impacto ecológico aceitáveis.
A única exceção a este padrão corresponde à meta estabelecida para a tartaruga-comum (Caretta caretta), onde se quantificam capturas acessórias admitidas abaixo do limiar de 20%. Este rigor contrasta com a metodologia adotada para os restantes valores naturais, cuja definição de critérios remete para a medida MC15, com prazo de conclusão previsto apenas para o final do segundo ano de execução.
Ainda que se reconheça que a definição de valores numéricos arbitrários não deve ser opção na ausência de dados de referência, mesmo em cenários de conhecimento limitado, é possível e desejável estabelecer metas quantitativas provisórias, recorrendo a referenciais científicos externos ou benchmarks internacionais, garantindo parâmetros mínimos de proteção enquanto o conhecimento científico é progressivamente consolidado.
Assim, a ZERO considera que o plano de gestão deveria prever limiares de segurança provisórios para os habitats e espécies-alvo desde o momento da sua criação, garantindo parâmetros auditáveis para a monitorização intercalar, à semelhança do que foi definido para a conservação da Caretta caretta.
A ciência demonstra que a informação ecológica completa raramente está disponível, sobretudo no que respeita a ecossistemas de profundidade. Contudo, em contextos de incerteza científica, a gestão da conservação deve orientar-se pelo Princípio da Precaução, estabelecendo limites de impacto que assegurem a proteção efetiva dos valores naturais e a manutenção da integridade ecológica dos ecossistemas marinhos.
A viabilidade de existir uma área marinha protegida oceânica, seja qual for a sua dimensão, depende intimamente da capacidade operacional do Estado para implementar e fiscalizar as medidas de gestão previstas.
O plano apresenta-se sem um envelope financeiro claramente definido, verificando-se que, nas quinze fichas de medidas de conservação, a rubrica de investimento se encontra por estimar. Esta indefinição condiciona a execução das metas de conservação à eventual aprovação de candidaturas a mecanismos de financiamento externos, como o FEAMPA ou o Fundo Azul, cuja operacionalização se encontra, de igual modo, protelada para o final do segundo ano de vigência.
De forma semelhante, a alocação de recursos humanos não apresenta um dimensionamento compatível com a escala e complexidade das responsabilidades previstas. A execução das medidas recai sobre um conjunto de entidades públicas (ICNF, DGRM, IPMA, Instituto Hidrográfico, EMEPC) que operam, reconhecidamente, num contexto de limitação de quadros técnicos. Não está explícita qualquer estratégia de reforço de capacidades técnicas, recrutamento ou alocação adicional de recursos humanos para responder às exigências acrescidas associadas à gestão de uma nova área marinha protegida, desta dimensão.
Por último, no domínio da fiscalização e monitorização, a previsão de um aumento de 10% nas ações de patrulhamento e vigilância parece insuficiente face à escala da área em causa. O controlo efetivo de uma área de 173.000 km², localizada em alto mar e sujeita a pressões exercidas por frotas nacionais e internacionais, exige um dimensionamento de meios de vigilância significativamente superior e pré-definido em sede de orçamento de Estado.
A gestão da Reserva Natural Marinha Dom Carlos não pode estar dissociada do contexto geopolítico e legal em que se insere. Localizada fora das 12 milhas, a área está sujeita às regras da Política Comum das Pescas. A implementação de restrições de pesca que afetem frotas estrangeiras (como a frota espanhola) exige uma articulação diplomática e jurídica complexa a nível europeu.
Se não existir um compromisso formal de concertação com os parceiros europeus, ao nível das medidas de conservação Portugal corre o risco de impor restrições apenas à frota nacional, criando um desequilíbrio competitivo sem atingir os benefícios ecológicos pretendidos na totalidade da área protegida.
A nosso ver, esta é uma situação que deveria ter sido acautelada junto da Comissão Europeia e junto dos Estados-membros cuja frota frequenta a área em questão, o que reforça ainda mais as dúvidas, não só sobre a oportunidade de avançar neste momento com esta classificação, como também sobre a eficácia da decisão no que concerne à efetiva conservação dos valores naturais em presença.
Lamentavelmente, e seguindo uma tendência que parece estar já enraizada, o processo de criação desta AMP falhou, desde logo, na abertura e inclusão da sociedade civil. A participação e integração comunitárias são essenciais para a prossecução dos objetivos ambientais e climáticos de forma justa e inclusiva e deveriam ser condição obrigatória em todos estes processos, nomeadamente em sede de elaboração dos planos de gestão. A ZERO defende que só será possível fazer uma gestão integrada e eficiente destas áreas, se forem incluídas todas as partes interessadas, como sejam os representantes das atividades económicas que dependem dessas áreas, a sociedade civil, as organizações não governamentais e a comunidade científica.
A criação de uma AMP desta natureza deve assentar em condições operacionais, científicas e institucionais que garantam a coerência entre a designação atribuída, os objetivos de conservação estabelecidos e os meios disponíveis para a sua concretização.
Face ao exposto, a ZERO considera que, na sua forma atual, a proposta não reúne as condições necessárias para avançar com a criação da Reserva Natural Marinha Dom Carlos de forma plenamente segura, credível e alinhada com as melhores práticas internacionais de conservação e gestão de áreas marinhas protegidas, devendo ser revista e temporizado o momento da sua classificação por forma a reforçar os mecanismos de proteção, monitorização e operacionalização efetiva das medidas propostas.
| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
| cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
| cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |