Início » ZERO alerta para falhas estruturais que comprometem a criação de uma das maiores Áreas Marinhas Protegidas da Europa
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável submeteu o seu parecer no âmbito da consulta pública — cujo prazo termina hoje, 6 de março — referente à proposta para a criação da Reserva Natural Marinha Dom Carlos, uma vasta área oceânica que abrange o complexo Madeira-Tore e o Banco Gorringe. Esta é uma área marinha de grande valor que, pela sua posição geográfica e características — albergando ecossistemas de elevada vulnerabilidade, entre os quais, jardins de corais de águas frias e agregações de esponjas de profundidade —, assegura a conectividade ecológica entre as demais áreas marinhas protegidas. Contudo, e não obstante o incontestável valor científico e ecológico da mesma, nos moldes em que se apresenta, esta proposta revela incongruências que, na perspetiva da ZERO, não cumprem de forma realista o propósito de conservação para o qual esta área vai ser criada.
A permissividade face à manutenção de atividades extrativas, o desfasamento entre a criação da Reserva Natural e a implementação de áreas de proteção estrita e a falta de metas quantificáveis são falhas tão graves que arriscam não só prejudicar a reputação de Portugal em matéria de conservação do oceano, como também, e mais crítico ainda, criar um parque que apenas “existe no papel”.
Pese embora a janela de oportunidade para proteger estes ecossistemas vulneráveis esteja a esgotar-se num contexto global de declínio da biodiversidade marinha, a ausência de níveis de proteção coerentes com a designação, a falta de metas alicerçadas no princípio da precaução e a não garantia de disponibilização de meios operacionais de fiscalização, colocam-nos perante uma situação em que se deveria ponderar seriamente a temporização do momento da criação da Reserva Natural.
A atual configuração da Reserva Natural Marinha Dom Carlos permite a continuidade de atividades extrativas em toda a sua extensão, ao mesmo tempo que atribui a designação de “reserva natural”, introduzindo uma incoerência entre o regime de usos e o estatuto de conservação que essa designação pressupõe. É importante sublinhar que a classificação como reserva natural pressupõe a consagração de um regime jurídico de proteção reforçada, com limitações efetivas às atividades de natureza extrativa.
A atual ausência de restrições gera um desfasamento face às diretrizes internacionais aplicáveis às Áreas Marinhas Protegidas, desvirtuando o nível de salvaguarda que a nomenclatura sugere, causando, ainda, ambiguidade na comunicação com os stakeholders, em particular com o setor das pescas. De acordo com as orientações da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla inglesa), as áreas classificadas como reservas marinhas devem assegurar níveis elevados ou totais de proteção, sendo expectável que a atribuição desta designação seja consistente com o seu significado e objetivos, designadamente através da exclusão de atividades extrativas.
Além disso, a proposta adia a efetiva implementação de áreas de proteção estrita (zonas no-take) para o terceiro ano de vigência do plano, prolongando a exposição de habitats de profundidade altamente vulneráveis a pressões causadas pelas atividades humanas, num contexto em que a conservação destes habitats exige uma intervenção imediata e preventiva.
As boas práticas internacionais recomendam que a criação de Áreas Marinhas Protegidas deve incorporar, desde o momento da sua classificação, zonas de proteção total. Um vazio de implementação durante os primeiros três anos revela-se particularmente problemático à luz do Princípio da Precaução, uma vez que a continuidade de atividades de pesca com interação com o fundo marinho pode comprometer a integridade ecológica dos habitats antes da plena implementação das medidas de gestão e conservação.
Um outro aspeto determinante para que possam ser devidamente implementadas medidas de conservação prende-se com o contexto geopolítico e legal em que esta área se insere, já que toda ela se localiza além das 12 milhas estando, por isso, sujeita às regras da Política Comum das Pescas, situação que implica uma prévia articulação diplomática e jurídica complexa a nível europeu.
Não existindo um compromisso formal de concertação com os parceiros europeus, ao nível das medidas de conservação, Portugal corre um risco duplo: por um lado, o de impor restrições apenas à frota nacional, penalizando-a com um desequilíbrio competitivo; por outro, o de não alcançar os benefícios ecológicos pretendidos na totalidade da área protegida.
Esta é uma situação que deveria ter sido acautelada junto da Comissão Europeia e junto dos Estados-Membros cuja frota frequenta a área em questão, o que reforça ainda mais as dúvidas, não só sobre a oportunidade de avançar neste momento com esta classificação, como também sobre a eficácia desta decisão no que concerne à efetiva conservação dos valores naturais em presença.
Portugal apresenta carências crónicas evidentes no que concerne à capacidade de fiscalização e monitorização de áreas protegidas, em particular marinhas, pela complexidade da sua natureza. No caso da Reserva Dom Carlos, essa fragilidade é acentuada por uma proposta de reforço de meios de apenas 10%, valor manifestamente escasso para cobrir uma área de 173.000 km². A criação de uma Área Marinha Protegida desta dimensão deve assentar em condições institucionais que assegurem a coerência entre os objetivos de conservação estabelecidos e os meios operacionais efetivamente disponíveis para a sua concretização.
O plano não vem dotado de um envelope financeiro claramente definido, verificando-se que, nas quinze fichas de medidas de conservação, a rubrica de investimento se encontra por estimar. Esta indefinição condiciona a execução das metas de conservação à eventual aprovação de candidaturas a mecanismos de financiamento externos, como o FEAMPA ou o Fundo Azul, cuja operacionalização se encontra, de igual modo, protelada para o final do segundo ano de vigência.
Sem um orçamento clarificado e sem meios de fiscalização devidamente dimensionados, as medidas propostas correm o risco de se tornarem inexequíveis no terreno.
A criação de uma AMP desta natureza deve assentar em condições operacionais, científicas e institucionais que garantam a coerência entre a designação atribuída, os objetivos de conservação estabelecidos e os meios disponíveis para a sua concretização, pelo que a ZERO considera que, na sua forma atual, a proposta não reúne as condições necessárias para avançar de forma plenamente segura, credível e alinhada com as melhores práticas internacionais de conservação e gestão de áreas marinhas protegidas, devendo ser alvo de uma revisão por forma a reforçar os mecanismos de proteção, monitorização e operacionalização efetiva das medidas propostas.
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