Início » ZERO apela a acordo europeu sobre gases refrigerantes à prova de futuro
Celebra-se a 16 de setembro o Dia Internacional para a Preservação da Camada de Ozono, este ano sob o tema “Protocolo de Montreal: reparar a camada de ozono e reduzir as alterações climáticas”. Numa clara referência ao progresso daquele que é, até à data, o mais bem-sucedido exemplo de cooperação mundial em matéria de proteção do ambiente, mas aludindo, igualmente, ao facto de que Montreal não se esgota na proteção da camada de ozono, abrangendo também o combate às alterações climáticas, através da emenda de Kigali acordada em 2016, que se estima possa evitar um aumento acrescido de 0,5º C da temperatura global até 21001.
A mais recente conclusão do painel de especialistas que avalia, a cada quatro anos, o progresso do Protocolo de Montreal, confirma o papel fundamental deste tratado na eliminação das substâncias que empobrecem a camada de ozono (em inglês ‘Ozone-Depleting Substances’, ODS) e na recuperação do ozono estratosférico, estimando que regressaremos aos níveis da década de 80 sobre a Antártida em 2066[1]. Dados dos últimos dias mostram que este ano estamos acima da média entre 1979 e 2022, com uma área do buraco de ozono que já atingiu, a 8 de setembro, 25 milhões de quilómetros quadrados, sensivelmente duas vezes e meia a área da Europa. O otimismo aparente está fortemente condicionado pelo desconhecimento que ainda persiste e por recuos, onde se incluem as emissões inesperadas de diversas substâncias banidas, como o escândalo dos clorofluorcarbonos (CFC)-11 provenientes do fabrico ilegal de espumas de poliuretano na China (denunciado pela EIA[2]) ou as crescentes emissões do mais potente poluente climático da família dos hidrofluorcarbonos, o HFC-23.
Os F-gases, ou gases fluorados, são uma família de substâncias fluoradas (90% são HFC – hidrofluorcarbonetos), amigas do ozono, que permitiram substituir as substâncias que empobrecem a camada de ozono em usos como os frigoríficos ou aparelhos de ar condicionado, mas potentes gases de efeito de estufa (GEE) e que representam cerca de 2,5% das emissões totais europeias de GEE. Note-se que, em Portugal, o valor é substancialmente maior, representando estes gases cerca de 6% das GEE[3]. Para além disso, Portugal é um dos países da União Europeia (UE) com pior desempenho na recolha e tratamento dos equipamentos em fim de vida que contêm estes gases. Por exemplo, no caso concreto dos frigoríficos, a taxa de recolha é de apenas 30% com a agravante de cerca de 40% destes estarem vandalizados, sem compressor, o que significa que muito do gás foi libertado para a atmosfera.
As propostas que operacionalizam a regulação das ODS[4] e dos gases fluorados com efeito de estufa (F-gases)[5] no espaço europeu são revistas em conjunto, por forma a garantir que a UE cumpre o Protocolo de Montreal e a emenda de Kigali. Estas peças legislativas são fundamentais para atingir a meta europeia de redução de emissões de, pelo menos, 55% até 2030 e a neutralidade climática até 2050 e encontram-se, neste momento, em discussão na fase de trílogos (concertação entre Conselho Europeu, Parlamento Europeu e Comissão Europeia). Enquanto a revisão da regulação das ODS é relativamente consensual e sobretudo focada em melhorias e ajustes para estar em linha com o Pacto Ecológico Europeu, o mesmo não se pode dizer da dos gases fluorados.
A solução, tal como nos primórdios de Montreal, é a substituição por alternativas, agora com enfoque na prevenção do aquecimento global. O sector dos gases fluorados tem correspondido com alternativas de baixo Potencial de Aquecimento Global (PAG) mas, infelizmente, assombradas pelo espectro do impacte nocivo no ambiente e na saúde pública. Um ciclo que nos é bem familiar, pela negativa. Estas novas soluções sintéticas, as hidrofuoelinas (HFO) e misturas de HFC-HFO, pecam por serem, ou se decomporem, em poluentes químicos perigosos e persistentes, apelidados terrificamente de “eternos”, a mediática família de substâncias perfluoroalquiladas, os PFAS. A acrescentar a este cenário, já de si pouco prometedor, está o facto de que, a generalidade da cadeia de valor associada a estes sintéticos se localizar fora da Europa, o que, no atual contexto económico e geopolitico, é da maior relevância.
Felizmente, as empresas europeias têm sido timoneiras na inovação tecnológica, existindo já hoje um mercado alternativo florescente com base em fluidos frigorígeneos naturais, assim designados por ocorrerem naturalmente no ambiente, como o dióxido de carbono (código R744), a amónia (R717) e o propano (R290), com um PAG praticamente nulo e sem quaisquer implicações adversas para o meio ambiente.
Só este ano é que assistimos, finalmente, ao consenso geral de que o “futuro é natural!”, mas é no ‘como’ e ‘a que ritmo’ que o acordo tem sido complexo. A ZERO, em conjunto com diversas congéneres organizações ambientais europeias, partilhou recentemente uma carta conjunta onde desmistificou alguns dos entraves, colocados pelo sector mais conservador, a uma perseguição ambiciosa e rápida deste futuro natural[6]. Dessa missiva destacamos que:
Em suma, a ambição demonstrada pela Comissão e reforçada pelo Parlamento Europeu na revisão deste Regulamento vem ao encontro do que as evidências mais atuais nos indicam.
A ZERO entende que um acordo europeu ambicioso nos F-gases é uma oportunidade urgente e incontornável para salvaguardar a agenda climática e, simultaneamente, promover tanto a liderança tecnológica europeia quanto a sua independência e resiliência. Apelamos, por isso, a uma decisão ambiciosa e responsável, com olhos no futuro cientes das aprendizagens do passado.
[1] World Meteorological Organization (WMO). Executive Summary. Scientific Assessment of Ozone Depletion: 2022, GAW Report No. 278, 56 pp.; WMO: Geneva, 2022. Disponível aqui: https://ozone.unep.org/system/files/documents/Scientific-Assessment-of-Ozone-Depletion-2022-Executive-Summary.pdf
[2] Environmental Investigation Agency (EIA). World’s most successful environmental treaty threatened by a chemical nightmare of harmful gas emissions:2022, Press Release. Disponível aqui: https://eia-international.org/press-releases/worlds-most-successful-environmental-treaty-threatened-by-a-chemical-nightmare-of-harmful-gas-emissions/
[3] Inventário nacional de Emissões 2023 (Emissões de GEE de 1990 a 2021), Agência Portuguesa do Ambiente (APA): https://apambiente.pt/sites/default/files/_Clima/Inventarios/20230421/20230315MemoEmissoes2023.pdf
[4] EU Action – Ozone Layer – Ozone regulation: https://climate.ec.europa.eu/eu-action/ozone-layer/ozone-regulation_en
[5] EU Action – Fluorinated greenhouse gases – EU legislation to control F-gases: https://climate.ec.europa.eu/eu-action/fluorinated-greenhouse-gases/eu-legislation-control-f-gases_en#f-gas-regulation-2014
[6] ZERO: Carta Conjunta das Organizações Não Governamentais – 11 Setembro 2023
[7] Switching Gears for Net Zero: https://www.switchinggearsfornetzero.com/faqs/
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