Início » O que fazemos » Comunicados de imprensa » ZERO aplaude a coragem política de apoiar a recolha seletiva e promover o equilíbrio financeiro do sistema
O financiamento do Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE) tem funcionado de forma deficitária ao longo dos últimos anos, devido à não atualização dos valores de prestação financeira que as empresas que colocam embalagens no mercado têm de pagar para suportar os custos da gestão das embalagens quando chegam ao seu fim de vida, levando a que as autarquias não estejam a ser devidamente ressarcidas dos custos que têm com a recolha seletiva, como o comprovam os dados da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), o que coloca em risco o cumprimento das metas de reciclagem deste importante fluxo de resíduos e o desígnio da economia circular.
A ZERO tem vindo a defender que fossem aumentados significativamente os valores de contrapartida (VC) a pagar às autarquias pela recolha seletiva das embalagens, o que finalmente aconteceu com a publicação recente do Despacho n.º 12876-A/2024, de 29 de outubro(1).
Com efeito, comparando o despacho a aplicar em 2025 com os valores atualmente em vigor, verifica-se, a título de exemplo, para o caso das autarquias do tipo Rural um aumento dos VC de 87%, 62% e 56% para as embalagens de papel/cartão, plástico e ECAL, respetivamente, obtidas através da recolha seletiva. No que diz respeito às autarquias de âmbito medianamente urbano, os aumentos são de 83%, 61% e 56%, respetivamente, e no caso das autarquias urbanas os aumentos são ligeiramente inferiores, nomeadamente 68%, 49% e 42%, respetivamente.
A compensação financeira pela obtenção de embalagens a partir da triagem em unidades de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB) também vai ter aumentos significativos, de 146%, 96% e 81%, respetivamente para as embalagens de papel/cartão, plástico e ECAL.
De referir que em relação ao vidro, material que tem apresentado taxas de reciclagem inferiores à meta de 85% estabelecida para 2025 e com uma taxa de retoma global de 58%, verifica-se um aumento dos VC para as embalagens obtidas pela recolha seletiva de 124, 173 e 165%, respetivamente para as autarquias urbanas, mediamente urbanas e rurais, e um aumento de 89% para as embalagens obtidas do TMB.
Em resumo, os valores estabelecidos pelo recente despacho vão contribuir para que as autarquias e os sistemas de gestão de resíduos se aproximem do equilíbrio financeiro da recolha seletiva dos resíduos urbanos, permitindo desenvolver a economia circular através da reciclagem das embalagens, reduzindo o protagonismo da separação dos resíduos indiferenciados por TMB, incineração e deposição em aterro.
A falta de incentivos à reciclagem e as compensações insuficientes para a recolha seletiva acabaram por contribuir para a estagnação dos dados de preparação para reutilização e reciclagem em Portugal. Os dados publicados pela Agência Portuguesa do Ambiente, relativos a 2023(2), mostram, por um lado, que a deposição em aterro cresceu 2%, atingindo 59%, e, por outro, a reciclagem de embalagens e papel perdeu 2%, ficando nos 14%, enquanto a compostagem se manteve nos 8%.
Ou seja, em 2023 Portugal atingiu uma taxa de preparação para reutilização e reciclagem de 22%, afastando a possibilidade de o país atingir as metas estabelecidas pela União Europeia para 2025, que são de 55%.
Até agora, as entidades locais sofreram prejuízos da ordem das dezenas de milhões de euros anuais, ainda para mais tendo em conta que terão de atingir o equilíbrio financeiro das operações de recolha e gestão dos resíduos urbanos, sob pena de não poderem receber os financiamentos necessários. Agora, uma vez que o Governo fez o seu papel ao promover o aumento da compensação financeira das atividades de recolha e tratamento das embalagens, as autarquias passam a ter uma grande responsabilidade.
Os novos valores de contrapartida financeira irão permitir repensar os modelos de recolha da fração reciclável, apostando firmemente em sistemas de alta eficiência, como o porta-a-porta ou os contentores de acesso condicionado e identificação do utilizador, de forma a aumentar as taxas de retoma dos materiais e aproximar-nos das metas europeias.
(1) Tabela de resumo dos valores de contrapartida a entrar em vigor a 1 de janeiro 2 (Despacho n.º 12876-A/2024, de 29 de outubro)
Material | VC Recolha seletiva + triagem (U) | VC Recolha seletiva + triagem (M) | VC Recolha seletiva +triagem (R) | VC Recolha indiferenciada (TMB) |
Vidro | 124% | 173% | 165% | 89% |
Papel/cartão | 68% | 83% | 87% | 146% |
Plástico | 49% | 61% | 62% | 96% |
Aço | 50% | 60% | 63% | 121% |
Alumínio | 48% | 62% | 62% | 141% |
ECAL | 42% | 56% | 56% | 81% |
(2) RARU 2023 – Relatório Anual de Resíduos Urbanos (Agência Portuguesa do Ambiente).
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