Início » ZERO confirmou que só cinco centrais de biomassa em Portugal são consideradas sustentáveis
Foto: Central de Biomassa do Fundão / Oliver Munnion
Hoje, no dia em que se comemora o “Dia Internacional da Ação sobre a Biomassa em Grande Escala”, a ZERO vem alertar para a necessidade de se olhar para a floresta de uma outra forma e chamar a atenção para o problema da utilização insustentável da biomassa florestal para produção de energia, uma vez que as políticas de promoção de energias renováveis não acautelam de forma séria a utilização da floresta, com implicações ao nível da desflorestação, biodiversidade, e impactos sociais e económicos.
Após solicitação e dois longos anos de espera, a ZERO recebeu informação por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) [1] dos planos de ação para 10 anos visando a sustentabilidade do aprovisionamento a prazo, mas a informação que foi facultada revelou-se incompleta, não permitindo efetuar uma avaliação da tipologia de biomassa que os planos apresentam. Embora não seja possível descortinar qual a verdadeira sustentabilidade destas unidades que, alegadamente, referem queimar biomassa residual (resíduos florestais), permitem retirar uma conclusão que é no mínimo preocupante: das treze centrais de biomassa que, à data de 2020, estavam em funcionamento e enquadradas no regime remuneratório majorado da eletricidade que é produzida [2], só foram avaliados os planos de 6 dessas centrais por parte do ICNF. Acresce que quatro tiveram parecer favorável, uma teve parecer desfavorável e uma com parecer favorável condicionado. Quanto à eventual situação de incumprimento legal, segundo o ICNF, é da responsabilidade da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Face à situação, a ZERO teme que exista um completo descontrolo quanto ao funcionamento das centrais de biomassa, alegadamente com situações de incumprimento da legislação em vigor, ausência de fiscalização por parte das entidades competentes e acesso ao pagamento majorado da energia produzida que não cumpre os deveres legais.
Acresce uma preocupação quanto à biomassa que é queimada nestas centrais que, contrariamente aos objetivos que estiveram na génese desta política – que seria contribuir para a prevenção dos incêndios valorizando energeticamente resíduos florestais –, permite o perpetuar da queima de madeira de qualidade, em especial pinheiro-bravo, quando existe um défice de matéria-prima nesta fileira na ordem dos 57%, segundo os dados públicos do Centro PINUS.
Por fim, os problemas sociais resultantes de uma má localização da Central do Fundão, que continuam por resolver. As intervenções paliativas de minimização não solucionaram o problema que, dia após dia, continua a afetar os residentes nas proximidades, devido ao ruído, fumo, cinzas e contaminação da água subterrâneas utilizadas na rega.
No âmbito da Revisão da Diretiva das Energias Renováveis (RED), versão aprovada em 2018 e que ainda não foi transposta para a legislação nacional, no passado mês, na votação das alterações à RED, o Parlamento Europeu deu um sinal claro da necessidade de abandonar a utilização de biomassa primária para a produção de energia, pelo que se espera que esta boa intenção prevaleça nas discussões nos trílogos e que o Governo português dê o seu apoio como membro do Conselho Europeu.
Não obstante esta discussão em Bruxelas e face a um cenário de falta de transparência e opacidade do mercado, é urgente que o Governo tenha uma intervenção séria sobre a matéria e, em consonância com o que já mencionou em diversas ocasiões sobre a valorização energética de resíduos florestais, deverá tomar as devidas diligências de forma a:
Notas:
[1] Informação enviada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas em 8 de agosto de 2022
[2] Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 5/2011, estabelece as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa, para garantir o abastecimento das centrais dedicadas de biomassa, alegadamente devido à grande importância para o País, pela sua transversalidade à gestão florestal, permitindo a produção de energia e calor neutros no que respeita às emissões de CO2. Existem quinze centrais, que segundo os dados disponibilizados pela DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia (informação enviada pela Direção-Geral de Energia e Geologia a 15 de junho de 2022) encontram-se enquadradas por um regime remuneratório majorado da eletricidade que é produzida, desde que cumpram um conjunto de deveres previstos na legislação em vigor, entre os quais a apresentação de um plano de ação para 10 anos visando a sustentabilidade a prazo do aprovisionamento.
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