Início » O que fazemos » Comunicados de imprensa » ZERO congratula-se com acordo sobre nova Diretiva europeia de qualidade do ar que será enorme desafio para Portugal
A ZERO congratula-se com o acordo alcançado hoje (terça-feira) entre a Presidência do Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu em mais um dossier do Pacto Ecológico Europeu, neste caso o traçar de limites mais exigentes para a qualidade do ar que respiramos. A nova Diretiva-Quadro sobre Qualidade do ar fica aquém do desejável e necessário, isto é, um total alinhamento com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), mas é efetivamente um passo muito importante nesse caminho de se atingir uma poluição zero. Com as novas regras, são estabelecidas normas reforçadas de qualidade do ar na União Europeia já para 2030, sob a forma de valores-limite e valores-alvo mais próximos das orientações da OMS e que serão revistos regularmente. A diretiva revista abrange uma série de substâncias poluentes do ar, incluindo partículas finas e partículas inaláveis (PM2,5 e PM10), dióxido de azoto (NO2), dióxido de enxofre (SO2), benzo(a)pireno, arsénico, chumbo e níquel, entre outros, e estabelece normas específicas para cada um deles. Por exemplo, os valores-limite anuais para os poluentes com maior impacto documentado na saúde humana, PM2,5 e NO2, serão reduzidos de 25 µg/m³ para 10 µg/m³ e de 40 µg/m³ para 20 µg/m³, respetivamente.
O texto acordado provisoriamente e que é agora fundamental que seja publicado rapidamente, insta a Comissão Europeia a rever as normas de qualidade do ar até 2030 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, a fim de avaliar as opções de alinhamento com as recentes orientações da OMS e com as evidências científicas mais recentes. Com base na sua revisão, a Comissão deverá então apresentar propostas para rever as normas de qualidade do ar, incluir outros poluentes e/ou propor novas medidas a tomar a nível da UE.
Ao abrigo das novas regras, os Estados-Membros terão de garantir que os cidadãos têm o direito de reclamar, mas acima de tudo, tenham a possibilidade de obter indemnização sempre que tenham ocorrido danos à sua saúde em resultado de uma violação intencional ou negligente das regras nacionais que transpõem determinadas disposições da Diretiva. O texto agora aprovado também clarifica e amplia os requisitos para os Estados-Membros estabelecerem sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas para aqueles que infringem as medidas adotadas para implementar a Diretiva. Conforme aplicável, terão de ter em conta a gravidade e a duração da infração, se esta é recorrente, e os indivíduos e o ambiente por ela afetados, bem como os benefícios económicos reais ou estimados derivados da infração.
A ZERO assinala que nas principais cidades portuguesas os valores de partículas finas são em muitos casos mais elevados que os novos limites, consequência de várias origens de poluição nomeadamente o tráfego rodoviário ou o recurso a queima de lenha em lareiras no Inverno, o mesmo acontecendo com o dióxido de azoto em zonas de tráfego rodoviário intenso. Por exemplo em Lisboa, a ZERO relembra que durante 2023, a situação na Av. da Liberdade piorou em comparação com o ano anterior, após melhorias circunstanciais em 2020 e 2021, resultado da redução do tráfego devido à pandemia Covid-19. Os dados preliminares de 2023 indicam uma média anual de 46 μg/m³, ultrapassando em cerca de 16% o valor-limite anual de 40 μg/m³ estabelecido pelo Decreto-Lei nº 102/2010 e pela atual Diretiva Qualidade do Ar Ambiente (DQAA) da União Europeia (Diretiva 2008/50/CE). Se compararmos com o valor recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), esse valor é mais do quádruplo do recomendável (até 10 μg/m³) e mais do dobro do que é agora exigido na nova legislação para o ano de 2030.
A nova Diretiva prevê que nos casos em que um limite ou valor-alvo seja excedido ou exista um risco concreto de exceder os limiares de alerta ou de informação para determinados poluentes, seja criado um roteiro para a qualidade do ar antes do prazo, se entre 2026 e 2029 o nível de poluentes exceder o limite ou o valor-alvo a atingir até 2030, sejam aprovados planos de qualidade do ar para as zonas onde os níveis de poluentes excedem os valores-limite e os valores-alvo estabelecidos na diretiva após o prazo e ainda planos de ação a curto prazo que estabeleçam medidas de emergência (por exemplo, restrição da circulação de veículos, suspensão de obras, etc.) para reduzir o risco imediato para a saúde humana em zonas onde os limiares de alerta serão excedidos.
A ZERO alerta, porém, para o facto de a Diretiva da Qualidade do Ar atualmente em vigor estabelecer que, para áreas com problemas de não conformidade, é obrigatória a elaboração de Planos de Melhoria da Qualidade do Ar e respetivo Programa de Execução. Entre 2011 e 2014, houve várias situações de incumprimento aos valores limite de dióxido de azoto e partículas inaláveis. Como consequência, foi publicada a Portaria n.º 116-A/2019, que aprova o Plano de Melhoria da Qualidade do Ar da Região de Lisboa e Vale do Tejo para estes poluentes nas aglomerações da Área Metropolitana de Lisboa Norte e Lisboa Sul, elaborado pela Comissão de Coordenação de Lisboa e Vale do Tejo. De acordo com o disposto na legislação nacional, estes planos devem constituir a base para a elaboração dos respetivos programas de execução. Estes programas devem contemplar as ações a realizar, a sua calendarização, bem como a identificação das entidades responsáveis pela sua execução e os indicadores para avaliação da sua eficácia. No entanto, quase cinco anos após a elaboração do referido plano, o seu programa de execução continua a não existir.
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