Início » ZERO congratula-se por Portugal se juntar a 19 países europeus com uma Lei de Bases do Clima
Lei de Bases do Clima garante maior comprometimento e ação nas próximas décadas. Ao mesmo tempo, Portugal abre a possibilidade de antecipar dentro de poucos anos a neutralidade climática para 2045, um apelo secundado pela ZERO
A ZERO congratula-se com o processo de criação e ampla concertação levado a cabo principalmente na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território da Assembleia da República e que hoje será objeto de votação em Plenário. Uma leitura atenta do documento, que se espera que seja aprovado por larga maioria ou mesmo unanimidade, receberá uma leitura crítica de eventuais aspetos de pormenor, mas o essencial são os consensos e objetivos fundamentais em causa.
No final de 2018, precisamente aquando da Conferência do Clima de há três anos atrás, a ZERO iniciou um esforço público e principalmente junto dos partidos políticos e deputados na Assembleia da República para alcançar uma ampla concertação no sentido de se aprovar uma Lei de Bases do Clima que colocasse como prioridade de ação do país soluções para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e, por outro lado, que fomentasse igualmente a adaptação climática face às consequências cada vez mais notórias e prováveis das alterações climáticas, independentemente dos governos.
Tendo em conta a necessidade de um enorme consenso nas políticas de redução de emissões, e também a vulnerabilidade do nosso país aos impactos das alterações climáticas, a ZERO considera que a elaboração de uma lei de bases sobre clima deveria ser uma prioridade da agenda política. Esta legislação é fundamental para firmar e alinhar a política climática nas próximas décadas com os objetivos do Acordo de Paris.
Vários países definiram como parte da sua estratégia de longo prazo a criação e aprovação de diferentes formas de leis do clima, as quais reúnem as medidas necessárias para cumprir o objetivo de atingir a neutralidade climática nas próximas décadas. Os 19 países europeus em causa são: Alemanha, Áustria, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, Suécia e Suíça.
Quanto ao objetivo de neutralidade climática, é de notar que Portugal se poderá juntar a quatro países da União Europeia com um compromisso anterior ao da própria União, ao avaliar a antecipação para 2045, como sejam a Finlândia em 2035, a Áustria em 2040, a Alemanha e a Suécia em 2045.
Clima como Património Comum da Humanidade: inovação jurídica
A Lei do Clima inclui ainda uma inovação jurídica de relevância internacional, ao reconhecer que o Clima deve ser considerado como Património Comum da Humanidade, comprometendo Portugal a promover este reconhecimento junto da Organização das Nações Unidas. Este reconhecimento implica a definição em concreto do clima estável como bem jurídico de Direito internacional que deve ser gerido como bem comum, o que aponta para um quadro estruturalmente diferente do atual estatuto jurídico do clima, como “Preocupação Comum da Humanidade”. Este reconhecimento torna visíveis não apenas os danos causados no património comum do clima, mas também, e sobretudo, os benefícios positivos aí gerados, realizados por atividades humanas de conservação, manutenção ou restauro de ecossistemas que realmente criam um benefício ambiental e que todos beneficiam numa escala global. Esta solução permite a construção de uma economia capaz de restaurar e manter um clima estável.
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