Início » ZERO considera inviável licenciamento sem tratamento prévio da fração orgânica e redução efetiva da deposição em aterro
No âmbito da consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do projeto de reengenharia e alargamento do aterro do Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) da BRAVAL, a ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável apresentou parecer desfavorável ao projeto, considerando que este perpetua um modelo de gestão de resíduos assente na deposição massiva em aterro de resíduos orgânicos não estabilizados, em incumprimento da legislação nacional e europeia.
A BRAVAL é responsável pela gestão dos resíduos urbanos dos municípios de Braga, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Verde, Amares e Terras de Bouro. O projeto prevê a união das células 1 e 2 do aterro e o aumento da sua altura, disponibilizando capacidade adicional para cerca de 678 mil toneladas de resíduos. Contudo, a própria documentação do EIA demonstra que esta solução apenas prolonga temporariamente a vida útil do aterro, mantendo uma dependência estrutural da deposição em aterro.
Segundo os dados mais recentes da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), relativos a 2024, cerca de 80% dos resíduos produzidos no sistema BRAVAL continuam a ter como destino final o aterro, enquanto a valorização orgânica representa apenas 0,04% e a reciclagem na origem 0,05%.
Para a ZERO, a solução não pode passar por aumentar sucessivamente a capacidade do aterro, mas sim por transformar estruturalmente o modelo de gestão de resíduos urbanos da região.
A associação defende a instalação urgente de capacidade adequada de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB), capaz de tratar integralmente os resíduos indiferenciados antes da deposição em aterro, garantindo a estabilização da fração orgânica e a recuperação adicional de materiais recicláveis. Sistemas como os da Resialentejo (Beja) e Ambilital (Santiago do Cacém) demonstram que esta solução é tecnicamente viável, desviando 70% de resíduos de aterro e os que têm esse destino deixaram de ter caraterísticas biodegradáveis.
A ZERO defende igualmente o reforço da recolha seletiva porta-a-porta, incluindo biorresíduos, bem como a implementação do sistema PAYT (Pay-as-You-Throw), com tarifação baseada na produção de resíduos indiferenciados.
O Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro (RJDRA) estabelece que apenas podem ser depositados em aterro resíduos sujeitos a tratamento prévio, incluindo seleção de fluxos e estabilização eficaz da fração orgânica (Artigo 5.º).
Desde 1 de janeiro de 2026 é proibida a deposição em aterro de resíduos urbanos biodegradáveis que mantenham características biodegradáveis após tratamento (Artigo 9.º). O incumprimento destas regras constitui contraordenação ambiental muito grave (Artigo 34.º).
A ZERO recorda ainda que o Tribunal de Justiça da União Europeia, no caso Malagrotta, clarificou que os aterros não podem receber resíduos orgânicos sem estabilização prévia. Em Portugal, já existe igualmente um precedente em que a CCDR-Centro, com acordo da APA, recusou o licenciamento de uma nova célula de aterro por ausência de estabilização da fração orgânica.
Ora, o projeto da BRAVAL não demonstra a existência de capacidade efetiva instalada e operacional de tratamento suficiente para garantir a estabilização integral da matéria orgânica presente nos resíduos indiferenciados antes da deposição em aterro.
O próprio EIA identifica os odores como um dos impactes negativos mais relevantes da exploração do aterro. A monitorização realizada confirma a perceção de odores na envolvente da instalação, sendo já previstas medidas adicionais de minimização.
A deposição continuada de resíduos orgânicos não estabilizados tende igualmente a agravar a produção de lixiviados e biogás, aumentando os riscos ambientais associados à qualidade do ar, águas subterrâneas e saúde pública.
Sem estas garantias, a ZERO considera que o projeto de reengenharia do aterro da BRAVAL não deve ser aprovado.
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