Início » ZERO considera que expansão da pedreiras da SECIL na Arrábida é impossível e inadmissível
Plano de Ordenamento do Parque Natural é claro e inequívoco em termos de proibição e seria escandaloso ser alterado para viabilizar tal possibilidade.
Na sequência da publicação pelo jornal “Público” (https://www.publico.pt/2020/09/23/local/noticia/secil-estuda-ampliacao-pedreira-parque-natural-arrabida-1932631) da intenção da SECIL de ampliar a área de exploração das pedreiras associadas à fábrica de cimento do Outão em pleno Parque Natural da Serra da Arrábida, a ZERO reitera um conjunto de princípios fundamentais que devem ser considerados pela autarquia de Setúbal e acima de tudo pelo governo e pelas instituições responsáveis pela gestão da área.
A ZERO reitera que a SECIL existe naquele local por ser muito anterior à criação do Parque Natural da Arrábida em 1976. A importância paisagística e os valores naturais únicos associados à Serra da Arrábida nunca permitiriam desde há algumas décadas atrás a instalação de uma indústria de cimento naquela zona. Os princípios de salvaguarda de uma área classificada também à escala europeia como pertencendo à Rede Natura 2000 e relativamente à qual há intenção de se procurar classificar como Reserva da Biosfera são claramente contrários à existência de uma pedreira tão vasta. A ZERO reconhece o enorme esforço de recuperação paisagística e só esse tem sentido para minimizar os danos irreversíveis que foram causados.
A ZERO mostra-se surpreendida com a proposta da Secil que conseguiu há cerca de treze anos garantir o abaixamento da cota de exploração da pedreira até 60 metros acima do nível do mar, assegurando reservas que o ritmo de utilização da altura se estimava permitir o funcionamento da fábrica até pelo menos 2040. Sendo o ritmo de exploração mais lento, não se percebe a intenção de estender a área de pedreira, pois a permanência da indústria de cimento irá ser inevitavelmente maior, para além de que é uma indústria em risco face ao peso que tem na emissão de gases com efeito de estufa no contexto da indústria portuguesa.
Da impossibilidade
Em primeiro lugar, e de acordo com a alínea c) do Artigo 8º do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de agosto, a “instalação de novas explorações de recursos geológicos, nomeadamente pedreiras, e a ampliação das existentes por aumento de área licenciada” está entre as atividades interditas.
Em segundo lugar, não pode ser feita a alteração da classificação do regime de proteção da área envolvente, nem ser considerada uma eventual equivalência entre as áreas recuperadas da atual pedreira e futuras áreas a serem abrangidas pela expansão pretendida. Não devem existir subterfúgios para ir contra o espírito do que está no plano. Nas pedreiras da Arrábida, seja as da Secil ou outras, o processo tem de ser o da sua recuperação.
Da inadmissibilidade
A ZERO considera que a nova legislação sobre pedreiras que esteve em discussão pública até final de agosto e que mereceu um conjunto de comentários da nossa parte, não deve permitir de forma explícita em áreas protegidas qualquer ampliação da área de exploração de pedreiras, particular ultrapassando os princípios de ordenamento definidos.
Mais ainda, tendo o Ministério do Ambiente e Ação Climática eleito a biodiversidade e a preservação de Portugal Natural, a ameaça que parece assim existir sobre a Serra da Arrábida deve ser imediatamente posta de parte, independentemente da abertura da ZERO para melhor compreender os propósitos da SECIL com esta intenção de expansão agora identificada e confirmada.
A ZERO considera que do ponto de vista legislativo e político, e em consonância com a proteção dos elevados valores naturais e paisagísticos desta área tão relevante junto a Setúbal, a sensibilidade de quem vive próximo e visita o Parque Natural da Arrábida devem finalmente ser respeitados, o que infelizmente não aconteceu nalguns momentos do passado aquando de processos como a coincineração e a expansão da exploração de margas e calcários da SECIL há alguns anos atrás.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |