Início » ZERO dá aval à Ambisousa, mas exige medidas para impedir deposição ilegal de resíduos no aterro
No âmbito do processo de consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do projeto da Unidade de Valorização Orgânica (por Digestão Anaeróbia) de Biorresíduos da AMBISOUSA, a ZERO apresentou o seu parecer sobre a instalação. A ZERO reconhece o mérito ambiental do projeto, mas alerta que a sua eficácia depende de garantir pré-tratamento adequado, remoção de contaminantes e tratamento/estabilização de rejeitados e lotes não conformes, assegurando conformidade legal antes de qualquer encaminhamento para aterro.
A unidade visa valorizar biorresíduos através de digestão anaeróbia, produzindo biometano e composto, contribuindo para o desvio progressivo de resíduos urbanos biodegradáveis de aterro e para uma gestão mais sustentável dos biorresíduos na região do Vale do Sousa.
Contudo, nos elementos disponibilizados em consulta pública, a descrição do pré-tratamento não explicita a existência de um equipamento abre-sacos/rompe-sacos. Considerando que a recolha seletiva de biorresíduos pode ocorrer (e evoluir) entre recolha a granel e recolha em sacos, a ZERO recomenda que o projeto salvaguarde a existência — ou, pelo menos, a compatibilidade para instalação — de um abre-sacos a montante do processo, reduzindo constrangimentos operacionais.
O Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, aprovado pelo anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, na redação atual, incluindo o Decreto-Lei n.º 24/2024, estabelece que só podem ser depositados em aterro resíduos sujeitos a tratamento prévio, devendo esse tratamento incluir, pelo menos, a seleção adequada dos diferentes fluxos de resíduos e a estabilização da fração orgânica (Artigo 5.º). O Artigo 9.º (“Desvio de resíduos biodegradáveis de aterro”) determina ainda que, desde 1 de janeiro de 2026, é proibida a deposição em aterro de resíduos urbanos biodegradáveis que mantenham características biodegradáveis após tratamento.
A admissão em aterro de resíduos que não cumpram estes requisitos pode configurar contraordenação ambiental muito grave (Artigo 34.º). Assim, quaisquer rejeitados do processo e/ou lotes não conformes da recolha seletiva não devem ser encaminhados para aterro sem estabilização prévia e verificação objetiva de conformidade.
A ZERO sublinha ainda que a unidade, por si só, não resolve o problema da deposição ilegal de resíduos orgânicos no aterro da Ambisousa, uma vez que apenas tratará uma parte dos biorresíduos gerados no sistema. Para garantir o tratamento integral da fração orgânica dos resíduos indiferenciados e impedir descargas ilegais, é necessária a instalação de uma unidade de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB) de última geração.
A ZERO recomenda que a unidade assegure a separação eficaz de contaminantes/inertes (por exemplo através de equipamentos como crivos rotativos/trommel) e estabilize a matéria orgânica aderente aos contaminantes.
Os rejeitados do processo e lotes não conformes devem ser encaminhados para uma linha de compostagem devidamente dimensionada, antes de qualquer deposição em aterro.
Atendendo à necessidade de cumprir a legislação sobre aterros e de garantir o desvio efetivo de biodegradáveis de aterro, qualquer decisão favorável deve ser condicionada à prova de cumprimento das regras de tratamento prévio e de admissão, com rastreabilidade e verificação independente, e à existência de capacidade de tratamento integral para os resíduos indiferenciados.
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