Início » ZERO é contra a alargamento da pedreira da cimenteira SECIL no Parque Natural da Arrábida
Terminou a dia 29 de março a consulta pública relativa ao pedido de licenciamento Único Ambiental para o novo Plano de Exploração das pedreiras da cimenteira SECIL, em Vale de Mós, na Arrábida.
A SECIL – Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A. apresentou um pedido de alteração ao seu Plano de exploração das pedreiras que explora em vale de Mós junto à fábrica de Setúbal numa área que integra o Parque Natural da Arrábida e que faz parte da rede natura 2000 como Zona Especial de Conservação (“ZEC” Arrábida Espichel).
A oeste, situa-se o estuário do Sado e a península de Troia, áreas parcialmente incluídas na Reserva Natural do Estuário do Sado e na rede natura 2000, e a baía de Setúbal pertence ao Clube das Mais Belas Baías do Mundo, o que se justifica também pela presença da serra da Arrábida na sua orla.
Com todo este enquadramento de valores naturais e paisagísticos, que também têm reflexo positivo na atividade económica ao nível do sector turístico, a presença de uma cimenteira e de uma pedreira com esta dimensão constitui desde há muito uma ferida na paisagem da região.
Foi com estupefação que a ZERO se deparou com este novo processo com vista à fusão das pedreiras Vale de Mós A e Vale de Mós B e especialmente com o objetivo de ampliação da área de exploração em mais 18,50 hectares.
Não compreendemos como é o que o processo chega a esta fase de Pedido de Licenciamento Único de Ambiente tendo em conta que em matéria de concordância com os Instrumentos de Gestão do Território em vigor (IGT), nomeadamente com o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA), com as determinações previstas no Plano de Gestão da ZEC e com o novo Plano Diretor Municipal de Setúbal (PDM) esta ampliação não é de todo possível sem uma alteração da legislação em vigor.
Quanto ao primeiro objetivo relativo à fusão das pedreiras, tal não nos merece nenhuma objeção especial do ponto de vista ambiental pois na prática as mesmas são contíguas, incluindo as áreas licenciadas e exploradas atualmente.
Quanto à ampliação da pedreira em mais 18,5 hectares, manifestamos a nossa oposição a esta pretensão. Uma das razões invocadas para a necessidade de ampliação tem a ver com o facto do balanço de massas minerais entre margas e calcários ser deficitário nesta última, o que acarreta a necessidade de transporte de matéria prima de outras pedreiras junto a Sesimbra dentro do Parque Natural da Arrábida. Ou seja, a SECIL explora, neste momento, diretamente as pedreiras de Vale de Mós A e B, e a mesma utiliza ainda matéria prima extraída noutra pedreira desta área protegida. No que respeita aos instrumentos de ordenamento em limitam esta pretensão, destacamos:
A proposta da SECIL, SA apresenta uma série de medidas de compensação, algumas delas não consideramos serem passíveis de ser assim consideradas. Com efeito, não se pode considerar como compensação a desanexação da exploração da área recuperada de 38,50 hectares, pois esta atividade decorreu da própria legislação em vigor e do cumprimento do Plano Ambiental e de Recuperação Paisagístico e, desse modo, era já por si obrigatória. Também é preciso referir que uma outra parte da área recuperada, que calculamos em cerca de 13 hectares, teria de ser novamente explorada se esta proposta fosse aprovada.
Também a florestação proposta para 18,50 hectares de uma área que seja indicada pelo Instituto de Conservação da natureza e das Florestas (ICNF), como medida de compensação, não é uma medida que possa compensar a perda de habitats naturais e seminaturais na nova área de expansão e o efeito negativo que a exploração teria na paisagem da encosta sul da pedreira.
O facto de o novo Plano de exploração querer passar a cota base de exploração de 40 para os 80 metros seria positivo se tal não estivesse intimamente ligado ao novo plano de exploração que implica a ampliação da pedreira a sul e manutenção do volume de massa mineral a explorar.
Tendo em conta as sondagens geológicas efetuadas ao longo do tempo e o conhecimento que existe de que esta situação de escassez de calcário viria a ocorrer, devia a empresa preparar-se atempadamente para ajustar a sua produção futura a este condicionalismo ao invés de tentar subverter as regras instituídas nos IGT em vigor.
A presença duma cimenteira e das pedreiras anexas, dentro do Parque Natural da Arrábida tem de ter um horizonte de permanência claro, findo o qual a área deve ser recuperada, promovendo também o desmantelamento das estruturas industriais edificadas aí existentes.
Autorizar, neste momento, o alargamento da pedreira não nos parece de todo possível do ponto de vista legal, e se o mesmo for intentado por via de alterações à legislação, para além de um grave precedente, deixaria em aberto futuros pedidos de novas ampliações num processo sem fim à vista.
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