Início » ZERO pede rapidez na criação de sistema de recolha de agulhas e seringas de origem doméstica
No Dia Mundial da Saúde Ambiental, que se assinala amanhã, dia 26 de setembro, a ZERO vem apelar ao Ministério do Ambiente e Energia para que acelere o processo de criação de um sistema nacional para a recolha e tratamento dos resíduos perigosos hospitalares de origem doméstica (autocuidados), tais como agulhas e seringas, o qual está previsto na legislação sobre resíduos (DL n.º 24/2024) e que deveria entrar em funcionamento até 31 de dezembro deste ano.
Estes resíduos corto-perfurantes são originados pela administração doméstica, em regime de autocuidados, de medicamentos utilizados por diabéticos, em tratamentos para a infertilidade, em situações de pós-operatório (heparinas) e outros.
Surgem sob diversas formas, tais como: lancetas de uso único, agulhas isoladas, canetas com agulhas integradas, seringas com agulhas, tiras de teste, agulhas descartáveis para canetas de insulina e outros medicamentos, dispositivos de punção, seringas para medicamentos/vacina, sensores de monitorização contínua de glucose e cateteres.
Pelo facto de serem corto-perfurantes, estes resíduos têm características de perigosidade equivalentes às dos resíduos corto-perfurantes com origem hospitalar, os quais são considerados perigosos e estão integrados no Grupo IV de incineração obrigatória.
Quando misturados com os resíduos urbanos, estes resíduos constituem, assim, um perigo para a saúde pública, em particular para os trabalhadores afetos aos serviços de recolha e tratamento dos resíduos urbanos.
Por esse motivo, os resíduos corto-perfurantes com origem em autocuidados não deveriam ser colocados junto dos resíduos urbanos indiferenciados, como ocorre na generalidade dos casos em Portugal, mas sim serem sujeitos a uma recolha seletiva e adequado tratamento diferenciado dos restantes resíduos urbanos.
Segundo a Associação das Farmácias de Portugal, estima-se que o consumo destes produtos ascende a 250 milhões de unidades por ano.
A legislação em vigor estabelece que os produtores de produtos utilizados em autocuidados de saúde devem operacionalizar até 31 de dezembro de 2025 o regime de responsabilidade alargada do produtor para a gestão de resíduos de autocuidados de saúde no domicílio e adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos princípios da hierarquia de resíduos, da proteção da saúde humana e do ambiente. Ou seja, as empresas que colocam estes produtos no mercado ficam responsáveis pelo financiamento da sua recolha e tratamento quando chegam à fase de resíduos.
A legislação estabelece ainda uma meta de 75% de recolha destes resíduos até 31 de dezembro de 2030.
Entretanto, a 12 de setembro, foi criada a entidade que irá fazer a gestão destes resíduos, faltando agora que a Agência Portuguesa do Ambiente dê seguimento a diversos aspetos legais para que o sistema seja finalmente aprovado e possa entrar em funcionamento.
A ZERO espera que este importante sistema para gestão de resíduos perigosos e defesa da saúde pública não sofra mais atrasos e não lhe aconteça o mesmo, ou parecido, do que tem acontecido ao sistema de depósito/reembolso para recolha seletiva das embalagens de bebidas em plástico e em metal, o qual deveria estar a funcionar em pleno a 1 de janeiro de 2022, mas que ainda não arrancou.
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