Início » ZERO preocupada com atrasos e incumprimentos na gestão da água em Portugal
Numa altura em que Portugal deveria mobilizar esforços para uma melhor gestão dos recursos hídricos nacionais por forma a reforçar a resiliência face à espectável redução das disponibilidades hídricas, pelo efeito das alterações climáticas, continuamos a assistir a uma grande inércia governativa face a incumprimentos de legislação comunitária e a atrasos sucessivos no que respeita à revisão e aprovação de alguns dos principais instrumentos públicos de planeamento e gestão da água.
Face aos desafios futuros em matéria de gestão da água, a ZERO exige do governo mais ação e o agilizar de processos com vista a uma gestão mais eficiente da água nas suas várias vertentes, o que, a não acontecer levantará diversos desafios de sustentabilidade contribuindo para o agravamento dos impactos das secas e para insustentabilidade na utilização do recurso.
A ZERO efetuou uma avaliação dos dados disponibilizados no Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos, relativos aos caudais dos três principais rios internacionais, com base nas estações hidrométricas previstas ou equivalentes na Convenção sobre a Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Douro – Miranda, Tejo – Fratel e Guadiana – Monte da Vinha).
Apesar dos caudais anuais terem sido cumpridos nos três rios analisados, no rio Guadiana, ao longo do ano hidrológico, que decorre entre 1 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2023, houve 13 dias em que não foi respeitado o caudal afluente médio diário de 2 m3/s.
Despois do incumprimento verificado no ano hidrológico 2022/2023 a ZERO mantém a preocupação relativamente não só ao cumprimento do regime de caudais por parte de Espanha, mas também em relação à qualidade da água já que a necessária revisão do atual regime de caudais de forma a estabelecer verdadeiros caudais ecológicos capazes de assegurar a conservação e funcionamento dos ecossistemas e alinhados com a necessidade de garantir o bom estado ecológico das massas de água tarda em acontecer.
Criado em 2005 este programa tinha como objetivos estratégicos a redução de perdas nos sistemas de abastecimento de água no setor urbano e nos sistemas de regadio no setor agrícola, bem como a otimização do uso da água no setor industrial e a limitação dos impactos no ambiente associados às descargas de águas residuais industriais.
O PNEUA 2020 estipulava, para o período 2012-2020, limites para o desperdício de água para cada setor, estabelecendo metas de 20% para o setor urbano, 35% para o setor agrícola e 15% para o setor industrial, o que significa que pretendia-se alcançar uma eficiência de uso de 80%, 65% e 85% para os setores urbano, agrícola e industrial, respetivamente, até 2012.
Em 2012, apesar de não terem sido divulgados resultados, o Governo e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) decidiram prolongar a execução do PNUEA até 2020.
Desde esta última data contam-se quase três anos sem resultados conhecidos desta estratégia desconhecendo-se também as intenções do governo em relação à revisão deste programa apesar do problema da seca e da escassez de água continuar a ser uma realidade em todo o país e todos os anos serem adotadas medidas avulsas para mitigar os riscos.
O Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030) define as grandes linhas gerais orientadoras do setor até ao final da década e esteve em consulta pública até maio de 2022 tendo estado posteriormente em consulta pública a sua Avaliação Ambiental Estratégica. Contudo, apesar de persistiram fragilidades e desafios identificados no anterior planeamento estratégico como as elevadas perdas de água nos sistemas de abastecimento ou a insuficiente recuperação dos gastos dos serviços, as quais não têm registado uma evolução favorável, e apesar de estar identificada a necessidade de maior eficácia e assertividade nos instrumentos de política pública desconhece-se quando será aprovada e publicada a nova estratégia para o setor.
Portugal foi, na passada quinta-feira e pela segunda vez este ano, notificado pela Comissão Europeia para concluir a revisão, atualização e comunicação dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) conforme exigido pela Diretiva-Quadro da Água (Diretiva 2000 /60/CE) e dos Planos de Gestão dos Riscos de Inundação (PGRH), conforme exigido pela Diretiva Inundações (Diretiva 2007/60/CE).
Portugal dispõem agora de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias sendo que, na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá intentar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.
Quer os Planos de Gestão de Região Hidrográfica quer os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações, que definem as linhas de ação para gerir os recursos hídricos nacionais entre 2022 e 2027, deveriam ter entrado em vigor no ano passado, no entanto o processo de revisão arrasta-se desde 2018 quando se iniciou a primeira fase do processo.
Simultaneamente, a Comissão veio instar Portugal a cumprir os requisitos da Diretiva da UE sobre Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE do Conselho), devido à persistência de incumprimentos às normas de tratamento estabelecidas pela Diretiva, sendo que esta Diretiva tem como objetivo primordial “proteger o ambiente dos efeitos nefastos das descargas de águas residuais urbanas”.
As principais obrigações de Portugal no âmbito da DARU passam por garantir o tratamento secundário para águas residuais provenientes de aglomerações de maior dimensão o que em 15 dessas aglomerações Portugal ainda não garante e um tratamento mais rigoroso do que o secundário para águas residuais que sejam posteriormente descarregadas em áreas sensíveis, o que Portugal não cumpre em 3 aglomerações.
Entretanto está em curso uma revisão da Diretiva que vem elevar o nível de exigência implicando grandes desafios aos quais Portugal terá de dar resposta.
Estes são alguns exemplos de políticas públicas que estão atualmente por rever, aprovar ou concretizar aos quais acresce a necessidade de atualização e criação de um conjunto de legislação essencial para uma mais rápida e efetiva concretização das políticas listadas bem como de outras em vigor.
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