Sendo hoje inquestionável que a degradação da qualidade da água no rio Tejo se tem agravado nos últimos anos, e face à total incapacidade e inoperância das autoridades para identificarem inequivocamente os prevaricadores e para resolverem uma situação que está consternar os cidadãos, a ZERO, no passado dia 31 de janeiro, formulou cinco questões ao Ministério do Ambiente que devem ser esclarecidas e divulgadas com urgência:
- De acordo com o relatório da APA – Agência Portuguesa do Ambiente de março de 2017, referente à qualidade da água do rio Tejo registada em 2015, nesse mesmo ano a CELTEJO – Empresa de Celulose do Tejo, S.A., emitiu 2,5 kg/tSA(1) para o parâmetro CBO5(2), um valor muito acima do estabelecido na sua Licença de Utilização dos Recursos Hídricos para descarga de efluentes, emitida em 2014, a qual conferia um Valor Limite Emissão (VLE(3)) de 0,9 kg/tSA para este parâmetro. Face a esta situação, qual a coima que foi aplicada à empresa por esta infração?
- Qual o motivo invocado pelo Ministério do Ambiente para permitir que a CELTEJO tivesse um aumento substancial do VLE de CBO5 de 0,9 kg/tSA para 2,5 kg/t SA, através da alteração da Licença de Utilização de Recursos Hídricos que ocorreu no ano de 2016?
- O Ministério considera que esse aumento do VLE poderá ter contribuído para o aumento da carga orgânica que afluiu e se depositou nas albufeiras do Fratel e de Belver, desde 2016 até ao momento?
- Estando demonstrado que a CELTEJO emitiu em 2015 valores de CBO5 muito superiores ao VLE da sua Licença, contribuindo assim para o aumento significativo da carga orgânica existente nas albufeiras de Fratel e de Belver, irá o Ministério do Ambiente acionar a apólice de seguro ou a caução de € 150 000 existente na Licença de Utilização de Recursos Hídricos da empresa para financiar as operações de remoção de sedimentos com resíduos orgânicos que pretende efetuar nessas duas albufeiras?
- Quais os valores de emissão do parâmetro CBO5 registados nos anos 2016 e 2017 que foram comunicados pela referida empresa e foram validados pela APA?
Notas para os editores (definições):
(1) tSA – Tonelada de celulose seca ao ar
(2) CBO5 – Carência Bioquímica de Oxigénio – A carência bioquímica de oxigénio representa o oxigénio consumido pelos microrganismos na oxidação da matéria orgânica duma determinada água em condições aeróbias, permitindo portanto aferir qual a real quantidade de carga orgânica presente. Como este processo de oxidação comporta, ainda assim, uma certa lentidão, convencionou-se tomar, como parâmetro representativo do teor em matéria orgânica de uma água, o valor da CBO ao fim de cinco dias de incubação, a 20 ºC.
(3) VLE – Valor limite de emissão» ou «VLE» – expressa, em unidades específicas para cada parâmetro, a concentração ou o nível de uma emissão de determinada substância que não deve ser excedido durante um ou mais períodos determinados de tempo por uma instalação na sua descarga para o meio receptor (água, solo ou ar).