Início » ZERO exige a suspensão imediata dos subsídios à produção de energia elétrica a partir de biomassa em duas novas centrais em Fundão e Viseu
Queima de madeira de qualidade para produção de energia elétrica em duas novas centrais de biomassa custará 226 milhões de euros em subsídios durante 15 anos[i] com uma conformidade jurídica questionável. Centrais não contribuem para a melhoria da gestão florestal ou redução do risco de incêndio.
A ZERO constatou no terreno que as duas novas centrais de biomassa de Fundão e Viseu estão a queimar na totalidade ou praticamente na totalidade, respetivamente, madeira de qualidade, não utilizando, como seria desejável e está contratualizado, biomassa residual. O Governo prorrogou recentemente, e de forma questionável, através do Decreto-Lei n.º 48/2019, de 12 de abril, a entrada em utilização destas centrais, mas estas centrais não cumprem com o interesse público, nomeadamente ao nível da gestão florestal e da prevenção de incêndios, tal como definido no preâmbulo desta legislação. A ZERO entende que a atribuição de subsídios deve estar condicionada ao cumprimento deste interesse público e de normas de sustentabilidade. A ZERO tem também preocupações sobre o cumprimento de critério de ruído e qualidade do ar.
O prazo para entrada em funcionamento destas centrais foi prorrogado em abril de 2019 pelo Governo até 31 de dezembro de 2019. Contudo, esta prorrogação foi feita após o fim do prazo anterior, o qual era de 31 de dezembro de 2018, segundo o Decreto-Lei 166/2015. A Zero entende assim que a conformidade jurídica da atribuição deste subsídio é questionável. Estas centrais dedicadas em Viseu e no Fundão, resultam do concurso para atribuição de 100 MVA de capacidade de injeção de potência nas redes elétricas lançado em 2006 pela Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGEG), e foram anunciadas como solução para os problemas de gestão florestal em Portugal, nomeadamente para a melhor utilização dos resíduos florestais. Como referido anteriormente, na sequência do Decreto-Lei 48/2019, o prazo para entrada em funcionamento destas centrais foi prorrogado pelo Governo até 31 de dezembro de 2019.
As centrais receberão 226 Milhões de Euros de subsidiação pública em 15 anos, mas não contribuem para o aproveitamento dos resíduos florestais e redução do risco de incêndio
A ZERO constatou no terreno que estas centrais de biomassa estão longe de responder aos objetivos que levaram à prorrogação do prazo de entrada em funcionamento destas centrais e à atribuição de um subsídio de 226 milhões de Euros [1] durante 15 anos. De facto, estas novas centrais de biomassa dedicadas não utilizam “biomassa residual”, e como tal não contribuem para a gestão florestal ou redução do risco de incêndio. O que foi encontrado nos parques em redor da central foi rolaria e troncos de pinheiro (ver fotos infra), relegando para segundo plano a verdadeira biomassa florestal residual.
A única forma de assegurar o cumprimento do interesse público, tal como definido no Decreto-Lei 49/2019, passa pela utilização de biomassa resultante da limpeza florestal. Por forma a assegurar a transparência na aplicação do dinheiro dos consumidores, a subsidiação destas centrais deve estar condicionada à utilização de biomassa residual devidamente certificada.
Não estão assegurados os critérios de sustentabilidade previstos na legislação
A ZERO tem também sérias dúvidas que estas centrais de biomassa (assim como de outras já em funcionamento), estejam em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 5/2011 de 10 de janeiro, o qual define que as mesmas devem
apresentar, em articulação com as organização de produtores florestais locais e autarquias, um plano de ação que vise a sustentabilidade dos aprovisionamentos das centrais.
As novas centrais de biomassa contribuem de forma negativa para a qualidade do ar e aumento do ruído, provocando preocupações a nível local
A localização destas novas centrais, em especial a do Fundão, a menos de 500 m de residências, tem levado a reclamações por parte de residentes, que na fase de testes desta central se têm queixado de excesso de ruído e má qualidade do ar. Estes impactos deveriam ter sido avaliados no âmbito de um Estudo de Impacte Ambiental, o qual não é obrigatório para investimentos com uma potência inferior a 50 MW.
Em termos de qualidade do ar, as centrais de biomassa sólida têm de cumprir o Decreto-Lei nº 39/2018, de 11 de junho. No que respeita às emissões de partículas, para centrais de 15 MW potência, o valor-limite a cumprir é de 50 mg/Nm3 ao invés de 30 mg/Nm3, que seria aplicável para centrais de maior dimensão. No caso específico do Fundão, a localização num vale (“Cova da Beira”) conjugada com a acumulação de partículas desta central de Biomassa com as emissões das lareiras no Inverno, poderá provocar níveis perigosos de concentrações de partículas no ar com impactos para a saúde pública. Devido à ausência de Estudo de Impacto Ambiental, estes impactos não foram devidamente avaliados, o que é bastante preocupante.
A queima de árvores adiciona dióxido de carbono à atmosfera em plena crise climática
A queima de biomassa florestal contribui com a emissão de grandes quantidades de gases de efeito de estufa para a atmosfera, assim como para a destruição de ecossistemas cruciais para a captura de carbono, atrasando em décadas a luta contra as alterações climáticas. Apesar de a União Europeia tratar a biomassa como “neutra em carbono”, a queima de árvores não é uma solução climática viável, dado que o espaço temporal necessário para o novo sequestro de carbono pode ser incompatível com a taxa de exploração da biomassa florestal. O recente relatório da European Academies’ Science Advisory Council [2] conclui precisamente sobre os impactos climáticos negativos resultantes da utilização de biomassa:
[…] Research has shown that the time needed to reabsorb the extra carbon released can be very long, so that current policies risk achieving the reverse of that intended- initially exacerbating rather than mitigating climate change.
No contexto de uma crise climática defendemos que se deve dar prioridade à captura do CO2 através da plantação de árvores e não à emissão de CO2 para a atmosfera através do corte e queima de árvores.
O Governo deve cancelar os planos de reconversão em central a biomassa da atual central a carvão do Pego
Em 2018 a ZERO mostrou a sua preocupação face ao número de centrais de biomassa previstas para instalação até ao final de 2019, para as quais seriam necessários mais de 4 milhões de toneladas anuais de Biomassa Florestal Residual [3], quando o potencial anual rondará os 5,1 milhões de toneladas secas.
Com base nos cálculos efetuados pela ZERO [4], a conversão da Central do Pego poderá exigir por ano até 2,6 milhões de toneladas de pellets de madeira, que corresponderão a mais de 5 milhões de toneladas de madeira verde, algo que é verdadeiramente inviável, quando olhamos não só para a disponibilidade nacional de Biomassa Florestal Residual assim como para a capacidade já instalada em território nacional.
A insuficiência de biomassa em Portugal para fornecer uma central com a dimensão equivalente à central do Pego, levará necessariamente à importação de pellets, causando emissões no transporte e impactando negativamente a fatura energética do país ao exterior.
A reconversão da central do Pego exigirá também uma elevada subsidiação, o que é inexplicável dada as opções de baixo custo de eletricidade renovável já disponível. De facto, a produção de eletricidade renovável já pode ser feita a um preço substancialmente mais baixo para os consumidores, como se demonstrou no recente leilão solar ou nas projeções de custo de energia renovável com armazenamento. Refira-se que a tarifa média na subsidiação à biomassa prevista pela ERSE para 2020 (119,90 €/MWh) é 8x superior ao preço mais baixo do último leilão solar (14,76 €/MWh) [1] [5].
A alegada conversão da central do Pego em biomassa agravaria assim a fatura dos consumidores e incentivará o abate de árvores, o que é prejudicial à luta contra as alterações climáticas. Terá também um impacto negativo na balança comercial do país, em resultado do aumento das importações de biomassa.
As exigências da ZERO
A ZERO manifesta preocupação quanto ao quadro atual de utilização da biomassa para fins energéticos. Exigimos assim que:
Sejam alargados a estas centrais os critérios de sustentabilidade previstos no Decreto-Lei n.º 120/2019 e na autorização de ajudas de Estado por parte da Comissão Europeia para futuras novas centrais (SA.48881).
Notas para os editores:
[1] Tendo por base o documento “Proveitos permitidos e ajustamentos para 2020 das empresas reguladas do setor elétrico” da ERSE, a tarifa média da biomassa em 2020 será de 119,90 €/MWh e que o preço de referência do mercado será de 54,43 €/MWh, pelo que o diferencial de apoio público será de 66,96 €/MWh.
https://www.erse.pt/media/h03d0s0k/proveitos-e-ajustamentos-2020.pdf
[2] https://onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1111/gcbb.12643
[4] Tendo por base uma central da DRAX – Reino Unido, de elevada eficiência energética.
[5] Fonte: https://leiloes-renovaveis.gov.pt/
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