Início » ZERO quer verdadeiros Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) obrigatórios
22 de setembro, termina com o 21º Dia Europeu Sem Carros, uma Semana Europeia da Mobilidade demasiado discreta e pouco mobilizadora.
Uma semana discreta em tempos de pandemia
Termina amanhã, dia 22 de setembro, a Semana Europeia da Mobilidade que se iniciou a 16 de setembro com o tema “Mobilidade para todos com emissões ZERO”. De acordo com os dados oficiais, Portugal tem 76 municípios aderentes, sendo que 42 afirmam participar no Dia Europeu Sem Carros, mas em muitos casos não se menciona sequer se haverá alguma parte do município que venha a estar encerrada a automóveis(https://mobilityweek.eu/2020-participants/?year=2020&ci=pt_qfkp2voh).
Em linha com os próprios objetivos da Comissão Europeia, a ZERO considera que efetivamente, mais do que um dia simbólico mas importante, onde principalmente em tempos de pandemia se possa sensibilizar as pessoas para a importância do usufruto dos centros urbanos recorrendo a modos suaves e/ou ativos, com um ar limpo e menos ruído, são necessárias medidas estruturantes e permanentes. Porém, a ZERO manifesta a sua desilusão com a perda de protagonismo que a Semana Europeia da Mobilidade tem vindo a ter, incluindo a experiência mobilizadora do Dia Sem Carros. Se este ano a pandemia pode ser um fator desmotivador, é certo que na maioria dos casos tal resulta de um desinteresse crescente dos municípios que consideram que é difícil envolver os cidadãos numa tarefa fundamental para a descarbonização e para a melhoria da qualidade de vida, e que é a retirada do enorme número de automóveis dos centros urbanos.
Reduzir fortemente o uso individual do automóvel
No quadro da vida nas cidades, grande parte das emissões de dióxido de carbono para a atmosfera resultam do tráfego motorizado. Em Portugal, o transporte rodoviário representa quase 25% do total de emissões de gases com efeito de estufa, pelo que se afigura urgente rever o modelo de mobilidade e circulação nas áreas urbanas.
Um dos pontos críticos desta emissão é o excesso de utilização do veículo individual, tornando insustentável ambiental, económica e socialmente a sua utilização indiscriminada. Com efeito as longas filas das horas de ponta, o consumo de espaço que requer para a manutenção do modelo de circulação, as necessidades de grandes áreas, o consumo de combustíveis fósseis e o seu respetivo custo para as economias locais, regionais e nacionais, representam, efetivamente, amplas externalidades, que as sociedades contemporâneas já não conseguem suportar. Em tempo de Covid-19, os custos da poluição e a necessidade de salvaguarda da saúde pública são ainda mais prementes e reconhecidos pela maioria da população.
Torna-se, assim, absolutamente necessário que todos participem no esforço de redução dos graves custos societais que o atual padrão cultural de utilização indiscriminada da utilização do automóvel individual, de energias poluentes e de consumo de espaço público produz.
Contudo, a dimensão e transversalidade do problema impõe ações devidamente coordenadas, níveis elevados de eficácia, articulação entre os atores, compreensão e aceitação pela comunidade, assumindo o planeamento um papel incontornável e decisivo na concretização dos objetivos.
Portugal é o único país do sul da Europa que não possui legislação para a elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
Considerando o papel determinante do planeamento, a Europa tem vindo a implementar gradualmente a obrigatoriedade de elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS ou SUMP, Sustainable Urban Mobility Plan em Inglês) sendo já obrigatórios na Bélgica, Finlândia, Grécia, França, Hungria, Itália, Lituânia, Espanha (regiões de Madrid e Catalunha), Suécia, Eslováquia e Malta. Com efeito, em 2009, a União Europeia criou o pacote da mobilidade para o impulsionar os SUMP, propondo que sejam uma obrigação legal para as cidades europeias através dos seus respetivos quadros jurídicos
Destaca-se a necessidade que todos os países do sul da Europa tiveram em implementar legislação específica que impõe a obrigatoriedade de elaboração do PMUS, como a Espanha, através das suas legislações regionais para todos os municípios da Região de Madrid e da Região Autónoma da Catalunha, a Itália, com duas escalas obrigatórias de elaboração, urbano e municipal, a Grécia implementando em todos os municípios e a França já com uma longa tradição na sua elaboração.
Deste modo, Portugal assume-se como o único país do sul da Europa que não possui legislação para a elaboração dos PMUS o que tem sido visto, pelas instâncias internacionais, como um grave atraso estrutural nas políticas públicas de mobilidade e de qualidade de vida urbana.
PAMUS? Não! PMUS
Importa ultrapassar o grave equívoco dos Planos de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável (PAMUS) elaborados no quadro do programa Portugal 2020, em concreto da Prioridade de Investimento, PI 4.5, do eixo da política de cidades, para contextos sub-regionais em sede das Comunidades Intermunicipais, que tinham como objetivo a apresentação e justificação de medidas pontuais de candidaturas aos fundos estruturais para ações elegíveis. Em síntese, não foram mais que Programas de Ação, “folhas de excel”, com fins meramente de absorção de financiamentos do quadro comunitário.
Deste modo se deve atender à urgência de se realizar, com a maior celeridade, os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável a nível local, para que as oportunidades de investimento, que agora se vão iniciar, tenham um real suporte de planeamento à escala adequada, evitando as medidas normalmente avulso e desarticuladas e, por consequência, tire partido, de forma integrada, da implementação dos projetos ainda aprovados e por implementar no quadro do Portugal 2020 e prepare de imediato o próximo quadro de apoios europeus, não se constituindo novamente como outra oportunidade perdida.
A mobilidade urbana deve ser entendida como prioridade das políticas urbanas, dando relevância a duas palavras-chave: descarbonização e humanização das cidades, através da libertação de espaço público para usufruto e interação social, maior vivência urbana e distanciamento, incremento da segurança, consequente diminuição da sinistralidade, da coesão social e territorial e redução da pegada ecológica, lutando pelas emissões zero, entre muitas outras medidas. Os PMUS tem vindo a fazer o seu caminho na Europa e como todas as importantes figuras de planeamento, tem evoluído nos seus conceitos e práticas. Assim desde os planos de tráfego, estacionamento e sinalética até aos planos contemporâneos mobilidade sustentável, passaram de uma visão setorial para uma perspetiva holística, integrada e transversal, definida com a participação dos cidadãos.
PMUS obrigatórios, coerentes e monitorizados
Os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável deverão ter natureza obrigatória em todas as cidades ou vilas sedes de concelho, nas restantes cidades das Áreas Metropolitanas e nas cidades ou vilas que sofram um forte fluxo sazonal. Deverá ser elaborado, a curto prazo, um guião facultativo para a elaboração dos PMUS e caso seja necessário, na evolução da sua elaboração, poderá ser publicado um decreto regulamentar ou portaria com conteúdos mais precisos.
O transporte público e os modos suaves de mobilidade possuem, neste contexto, um parâmetro essencial da solução ou minimização dos problemas ambientais levantados pelas externalidades provocadas pelo excesso de viaturas nas cidades e vilas. A existência de transporte público confortável e de frequência exigida a par da utilização de tecnologias de informação e comunicação capazes de informar em tempo útil, bem como o novo de desenho da cidade, para melhor enquadrar os novos perfis tipo de utilização do espaço urbano, são essenciais e necessitam de planeamento adequado.
Porém, tal não se faz sem uma política coerente que una os traços da visão de futuro de todos os agentes e de um conjunto de medidas e ações, desde a sensibilização até á intervenção urbana que faça com que os PMUS sejam integradores social, econômica e culturalmente das comunidades que habitam, trabalham e visitam as cidades e vilas.
A criação de legislação que imponha a elaboração dos PMUS é assim um imperativo de um país democrático e empenhado nas grandes causas mundiais que tem um traço essencial de solução à escala local. Por outro lado, a obrigatoriedade generalizada a todos os municípios também evitará o país a duas velocidades como se denota em tantos setores da sociedade portuguesa e integrará todos neste urgente desígnio nacional e global.
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