Atraso na adoção efetiva dos Princípios da Proteção Integrada das Culturas
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O que é a Proteção Integrada (PI) das Culturas?
A PI constitui um conjunto de princípios e práticas associadas que visam proteger as culturas agrícolas de forma racional e responsável, utilizando o melhor conhecimento e técnicas disponíveis para reduzir os riscos de afetação negativa da saúde humana e do ambiente.
Na prática significa: i) agir preventivamente – o que começa no próprio desenho do sistema agrícola e na escolha das variedades e consociações culturais – ii) monitorizar e avaliar os riscos antes intervir ; iii) dar sempre preferência a meios de luta não químicos, a aplicação de pesticidas é feita apenas em último recurso; iv) pesticidas selecionados devem ser os mais seletivos e com o menor perfil de risco, com volume aplicado que é o mínimo necessário; e v) avaliar as ações e aplicar medidas corretivas e preventivas no sistema agrícola.
A Lei n.º 26/2013 transpõe a Diretiva Europeia para o uso sustentável de pesticidas (conhecida como a DUS) de 2009 (Diretiva 2009/128/CE). Desde 1 de janeiro de 2014 que a adoção dos princípios da PI é obrigatória, segundo o artigo 16.º .
O que está em causa neste atraso?
Embora a adoção destas boas práticas, orientadas pelos princípios da PI, seja obrigatórias há mais de 10 anos, Portugal e outros Estados-Membros da União Europeia não estão em cumprimento, de acordo com as auditorias da Comissão Europeia (1) e o relatório do Tribunal de Contas Europeu (2). Também o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável de Pesticidas que cessou (2018-2023) admite que, durante a vigência do plano anterior, “não foram (…) observados significativos progressos na promoção da adoção dos princípios gerais de proteção integrada“. Aguardamos a avaliação deste plano e a aprovação de um novo para o quinquénio que começou este ano.
Sem a adoção dos princípios da PI o que se observa é uma aplicação sistemática de pesticidas sem as medidas preventivas e sem a ponderação de alternativas, o que é obrigatório. Não existe um acompanhamento e monitorização gerais das práticas fitossanitárias.Em muitos casos de queixa por parte de pessoas expostas involuntariamente a pesticidas, de que temos conhecimento, não é feita a fiscalização da aplicação dos princípios da PI, apenas aos produtos usados e equipamentos.
Neste cenário não existe uma garantia de que estamos a ir no sentido de uma menor dependência do uso de pesticidas, ficando por atenuar os riscos para a saúde e para o ambiente, em incumprimento da legislação em vigor.
(1) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020DC0204&from=EN