Início » ZERO interpõe ação em tribunal para obrigar o Estado Português a realizar a Avaliação Ambiental Estratégica
Aeroporto Complementar do Montijo e expansão da Portela.
A ZERO interpôs ontem, ao final da tarde, uma ação judicial com carácter de urgência no Tribunal Administrativo de Lisboa. A ação agora intentada — uma ação de condenação na prática do ato devido, contra a APA – Agência Portuguesa de Ambiente, na sua qualidade de Autoridade Nacional de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), no sentido de obrigar à realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica relativa à decisão de instalar um aeroporto complementar no Montijo.
O acordo[i]assinado no passado dia 8 de janeiro entre o Estado Português e a ANA – Aeroportos de Portugal vem clarificar o que se pretende em termos de desenvolvimento do agora designado “sistema aeroportuário de Lisboa”, que engloba não apenas um novo aeroporto complementar no Montijo mas também o aumento significativo da capacidade aeroportuária do Aeroporto Humberto Delgado em Lisboa.
Desde o início deste processo que a ZERO tem vindo a alertar para a absoluta necessidade da realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), não apenas por motivos legais, uma vez que a legislação europeia e nacional assim o obriga[ii], mas acima de tudo por questões estratégicas e de planeamento de longo prazo, naquela que será uma decisão com um enorme impacte no País, em termos económicos, sociais, ambientais e de ordenamento do território.
A ZERO sempre afirmou que o projeto do aeroporto do Montijo estava ligado à operação do aeroporto de Lisboa, o que agora se confirma de forma inequívoca, pois que se pretende mais do que duplicar a operação aeronáutica atual nos próximos 40 anos, com a quase duplicação no aeroporto de Lisboa e a entrada em funcionamento do novo aeroporto, designado de complementar.
O agora designado “sistema aeroportuário de Lisboa” consiste pois num verdadeiro plano sectorial na área do transporte aeroportuário, com impactes muito significativos em todo o território nacional, e com particular incidência na Área Metropolitana de Lisboa e sua envolvente, ao nível das acessibilidades, da instalação de atividades (logística, serviços, transportes, etc.) e das próprias dinâmicas de crescimento da pressão turística e mesmo efeitos demográficos. O aumento preconizado do tráfego aéreo acarretará também impactes muito significativos para o ambiente, com consequências nefastas para a saúde humana, como o aumento do ruído e da poluição atmosférica (sabemos agora não apenas na zona de afetação do aeroporto do Montijo, mas também na cidade de Lisboa.
Todas estas consequências previsíveis requerem uma avaliação aprofundada, que tenha em consideração diferentes cenários e alternativas, e que possa colocar em perspetiva quais as opções possíveis, no sentido de uma decisão informada sobre a melhor relação custo-benefício no longo prazo, avaliação essa que mais não é do que uma AAE.
Para mais, ambas as legislação europeia e nacional são perfeitamente explícitas, evidenciando que ambos os projetos, quer a expansão do aeroporto de Lisboa, quer a instalação do aeroporto complementar no Montijo requerem uma AIA[iii], e que, a montante dessa avaliação, existe uma obrigatoriedade de uma avaliação ambiental estratégica de planos sectoriais na área dos transportes ou de empreendimentos públicos com forte incidência territorial, como claramente é o presente caso.
Um processo obscuro e com uma total falta de escrutínio
Todo este processo tem sido pautado por uma flagrante falta de transparência por parte do Governo, mesmo com sonegação de informação, e não permitindo qualquer escrutínio por parte de terceiros, sejam os cidadãos ou mesmo outras entidades públicas, precisamente o inverso daquele que é o espírito da lei, que pretende que uma Avaliação Ambiental, seja ela uma AIA ou uma AAE, seja um instrumento técnico de suporte à decisão, no sentido de garantir a melhor decisão possível.
Deve ser salientado que a localização de um novo aeroporto no Montijo nunca constou de qualquer plano ou programa do Governo (do presente ou de outro anterior), nem nunca foi objeto de qualquer avaliação devidamente fundamentada. A instalação de um aeroporto no Montijo não consta em nenhum dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor (Planos Regionais de Ordenamento do Território) nem sequer consta da proposta de revisão do Plano Nacional de Política de Ordenamento do Território — o PNPOT, cuja apreciação está neste momento em curso, nem sequer do Programa Nacional de Investimentos — o PNI2030, também em apreciação pela Assembleia da República neste momento.
Para além disso, aquando da criação do Conselho Superior de Obras Públicas (Decreto Regulamentar nº 8/2018, de 4 de setembro), o Aeroporto Complementar do Montijo ficou inexplicavelmente fora do escrutínio[iv], já que nem o projeto se encontra em execução, nem sequer o procedimento de AIA se encontra em curso. Com efeito, a ZERO tomou conhecimento de que o procedimento anterior de AIA foi aberto em maio de 2018 e posteriormente encerrado em julho, por solicitação do promotor, pelo que não se compreende como pode o CSOP não avaliar a decisão de instalação do aeroporto no Montijo.
A ZERO salienta ainda que, desde o início, o Governo e a Administração sempre se furtaram a dar qualquer resposta às solicitações de informação, mesmo após inúmeras insistências e queixas à CADA. E foi apenas após uma intimação judicial para prestação de informação que a APA finalmente respondeu clarificando sobre o procedimento de AIA que havia decorrido anteriormente.
Com esta ação judicial a ZERO espera que seja possível avaliar de forma aprofundada e transparente quais as melhores opções para uma decisão que terá um profundo impacte no país durante as próximas décadas.
[i]https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=d46986c7-21f2-43fa-8afe-5b9680874293
[ii]i) De acordo com a alínea a) do Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, que estabelece o enquadramento institucional de referência para a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) a nível nacional, transpondo a Diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, encontram-se sujeitos a avaliação ambiental os “planos e programas para os sectores da agricultura, floresta, pescas, energia, indústria, transportes, gestão de resíduos, gestão das águas, telecomunicações, turismo, ordenamento urbano e rural ou utilização dos solos e que constituam enquadramento para a futura aprovação de projetos mencionados nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, na sua atual redação”, isto é, que constituam enquadramento para a futura aprovação de projetos sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).
iii) Artigo 39º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que vem proceder à Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) na sequência da publicação da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).
[iii]https://zero.ong/expansao-do-aeroporto-humberto-delgado-requer-uma-avaliacao-de-impacte-ambiental/
[iv]https://www.jornaldenegocios.pt/empresas/transportes/detalhe/aeroporto-do-montijo-escapa-a-novo-conselho-superior-de-obras-publicas
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